Home Notícias Jurídico e Direito MPF questiona veto a terapia hormonal para crianças e adolescentes
Jurídico e Direito

MPF questiona veto a terapia hormonal para crianças e adolescentes

Envie
© Leobark Rodrigues/Secom/MPF
Envie

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quarta-feira (16) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

“As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada.”

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, expediu ofício ao CFM para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre os argumentos técnicos e jurídicos que fundamentaram a decisão normativa.

“Ele aponta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário e a despatologização da transexualidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, destacou o MPF no comunicado.

Entenda

A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero.

O texto estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.

A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.

Fonte

Envie
Artigo relacionado
Jurídico e Direito

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o...

Ruth Quevedo, Regulatory Affairs e Diretora de Relações Institucionais da Associação PAGOS de Gestão de Pagamentos Eletrônicos
Jurídico e Direito

IN RFB 2.278/2025 amplia obrigações de reporte e inclui fintechs no e-Financeira

*Por Ruth Quevedo Nos últimos dias, a publicação da Instrução Normativa RFB...

Jurídico e Direito

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores...