Home Notícias Jurídico e Direito Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa
Jurídico e Direito

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

Envie
© REUTERS/Adriano Machado
Envie

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos).

Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados.

O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.

Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. No dia 24 de abril deste ano, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Collor foi preso no dia seguinte em Maceió, quando, segundo seus advogados, ele se deslocava para Brasília para cumprir a decisão de prisão do STF.

Fonte

Envie
Artigo relacionado
Jurídico e Direito

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o...

Ruth Quevedo, Regulatory Affairs e Diretora de Relações Institucionais da Associação PAGOS de Gestão de Pagamentos Eletrônicos
Jurídico e Direito

IN RFB 2.278/2025 amplia obrigações de reporte e inclui fintechs no e-Financeira

*Por Ruth Quevedo Nos últimos dias, a publicação da Instrução Normativa RFB...

Jurídico e Direito

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores...