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STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens

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© Bruno Moura/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso para que os ministros possam discutir a tese final com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros vão discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento.

Até o momento,  a Corte tem placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Votos

O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessão, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. Cármén Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização. 

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”. No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

André Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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