Home Notícias Jurídico e Direito Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets
Jurídico e Direito

Para maioria da 2ª turma, Deolane não precisa depor em CPI das Bets

Envie
© dra.deolanebezerra/Instagram
Envie

A maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14) manter a decisão que barrou o depoimento da influenciadora Deolane Bezerra na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, aberta pelo Senado. 

A oitiva estava prevista para a última quinta-feira (10), mas foi inviabilizada por uma decisão proferida pelo ministro André Mendonça.

Na semana passada, Mendonça concedeu liminar solicitada pela defesa e entendeu que Deolane é investigada pela Policia Civil de Pernambuco. Dessa forma, ela não está na condição de testemunha, como definiu a CPI.

Pelo entendimento, a influenciadora pode exercer o direito à não autoincriminação e deixar de comparecer ao depoimento.

Após a decisão, a CPI entrou com recurso no Supremo, e o julgamento virtual foi iniciado nesta terça-feira.

Placar da votação

Além de André Mendonça, que reafirmou seu entendimento, os ministros Edson Fachin e Nunes Marques também votaram no mesmo sentido.

Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, e Dias Toffoli se declarou suspeito e não participa o julgamento. A votação será finalizada amanhã, às 23h59.

No ano passado, André Mendonça também barrou o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado, pelo mesmo motivo. 

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. A influenciadora nega as acusações.  

 

Fonte

Envie

Arco

Mais notícias

Artigo relacionado
Jurídico e Direito

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o...

Ruth Quevedo, Regulatory Affairs e Diretora de Relações Institucionais da Associação PAGOS de Gestão de Pagamentos Eletrônicos
Jurídico e Direito

IN RFB 2.278/2025 amplia obrigações de reporte e inclui fintechs no e-Financeira

*Por Ruth Quevedo Nos últimos dias, a publicação da Instrução Normativa RFB...

Jurídico e Direito

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores...