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É empreendedor? Saiba como declarar sua maquininha de cartões no Imposto de Renda

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É empreendedor? Saiba como declarar sua maquininha de cartões no Imposto de Renda
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Comece a digitar seu textSeu empreendimento é novo e você ainda não sabe como declarar sua maquininha no Imposto de Renda? Saiba como fazer a seguir

Ano novo, contas novas! Assim que os primeiros meses do ano chegam, diversas obrigações financeiras também aparecem, incluindo a tão temida declaração do Imposto de Renda. Para quem nunca precisou declarar, o processo pode parecer complexo, mas pode ser facilitado com a ajuda de um contador ou com a organização de notas fiscais que comprovem todos os rendimentos e despesas do ano-base da declaração.

Mas você sabia que a maquininha do seu comércio também precisa ser incluída no Imposto de Renda? Confira os detalhes abaixo.

Por que é preciso declarar a maquininha no Imposto de Renda?

Os valores recebidos por meio das maquininhas são considerados rendimentos tributáveis. Independentemente do porte da empresa ou atividade exercida, a Receita Federal monitora essas transações por meio das operadoras de maquininhas, que são obrigadas a repassar essas informações ao Fisco.

Quais documentos servem de comprovação para a declaração?

Para declarar, é preciso ter alguns documentos de comprovação. “Servem como comprovantes os relatórios da operadora da maquininha, notas fiscais emitidas, extratos bancários que mostrem o repasse dos valores e comprovantes de despesas relacionadas à atividade, como taxas cobradas pela operadora”, explica Diogo Gama, Gerente de Estratégia de Novos Produtos da Cardway.

Fique atento ao tipo de rendimento

Os rendimentos recebidos pela maquininha devem ser declarados de acordo com o tipo de atividade exercida. “Pessoas físicas devem informar os valores como rendimentos tributáveis na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior’. Isso também se aplica a prestadores de serviço autônomos”, explica Gama.

Ele ressalta que microempreendedores individuais (MEIs) devem declarar seus rendimentos como pessoa jurídica no DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). “Apenas os valores que ultrapassarem o limite de isenção anual de R$ 81 mil deverão ser declarados no Imposto de Renda como pessoa física”, informa.

Passo a passo para preencher a declaração

> Para Pessoa Física:

* Acesse o site da Receita Federal e vá até a seção “Meu Imposto de Renda”.

* Insira seus dados de acesso.

* No campo “Rendimentos”, informe o total dos valores recebidos pela maquininha.

* Se houver despesas dedutíveis, como taxas da operadora ou custos operacionais, informe-as no campo “Bens e Dívidas” para reduzir o valor tributável.

> Para MEI:

* Apure o lucro obtido no ano, considerando a receita bruta menos as despesas comprovadas.

* Verifique se sua arrecadação ultrapassou o limite de R$ 81 mil.

* Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, declare o excedente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Tome cuidado com a retenção de imposto

Algumas operadoras de maquininhas já fazem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos realizados. Certifique-se de incluir essas informações na ficha “Imposto Retido na Fonte” para evitar o pagamento duplicado.

Dicas extras:

* Evite omitir informações: A Receita Federal cruza os dados das operadoras com os declarados no Imposto de Renda.

* Organize-se durante o ano: Controle as transações e guarde os relatórios fornecidos pela operadora.

* Busque ajuda profissional: Se tiver dúvidas ou movimentações financeiras mais complexas, consulte um contador para garantir que tudo seja declarado corretamente.

Cardway facilita a declaração do Imposto de Renda para empreendedores

A CardMaisoferece suporte aos seus clientes e disponibiliza, no portal dos clientes, o Relatório de Transações. “Nesse relatório, constam todas as transações efetuadas no período desejado e filtrado pelo cliente. Além disso, emitimos o DIRF e o REINF”, destaca Gama.

Ele também lembra que não declarar os rendimentos obtidos por meio da maquininha de cartão pode gerar diversas consequências para o empreendedor. “As penalidades incluem multas, restrição de crédito, impedimento para participar de licitações públicas, dificuldades para abrir filiais ou novas empresas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”, alerta.

Mantenha sua declaração em dia e evite problemas com o Fisco!o aqui…

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