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Jurídico e Direito

Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico

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Imagem: Divulgação
No contexto do Direito Penal Econômico, o superfaturamento de contratos e licitações configura uma prática ilícita que prejudica a administração pública e as empresas envolvidas, comprometendo a eficiência e a transparência na gestão de recursos. Essa prática, em que os valores dos contratos são deliberadamente inflacionados, é uma forma de fraude que viola não apenas as normas administrativas, mas também os princípios de justiça e equidade que norteiam a boa administração dos recursos públicos e privados.
Essa conduta é tratada com extrema severidade, pois configura crimes como fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, podendo também ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, e crimes Eleitorais. As respectivas ações penais podem resultar em penas de reclusão, multas e perda de função pública.
A fraude em licitações ocorre quando a administração pública, ao realizar um processo licitatório, tem o seu resultado manipulado com a intenção de beneficiar um fornecedor em detrimento da isonomia e da transparência. No caso do superfaturamento, isso se materializa quando as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas são artificiosamente aumentadas para garantir que um determinado contratante obtenha vantagens ilícitas.
O peculato, previsto no Código Penal é outro crime frequentemente associado ao superfaturamento de contratos, especialmente quando se trata de servidores públicos ou autoridades envolvidas diretamente nas contratações. Quando um servidor público altera, manipula ou aprova contratos com preços superfaturados, desviando recursos públicos
para benefício próprio ou de terceiros, ele comete o crime de peculato. As penas para o peculato variam de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Além das consequências penais, o superfaturamento pode gerar ações por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, que resultam em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Também podem ser propostas ações civis públicas pelo Ministério Público, visando a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e da União também têm papel fundamental na fiscalização desses contratos, podendo determinar a nulidade dos contratos irregulares, aplicação de multas e a inelegibilidade dos envolvidos para futuras contratações públicas.
Outro impacto significativo para quem é alvo de inquéritos, ações penais e até mesmo busca e apreensão é a extinção de contas bancárias, uma vez que as instituições financeiras, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, podem encerrar contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos ilícitos, comprometendo assim as atividades econômicas e financeiras das empresas, dos sócios e dos outros envolvidos.
A atuação do Ministério Público nesse cenário está cada vez mais apurada e especializada, cujo objetivo é desmantelar redes criminosas que buscam manipular o sistema de compras públicas em benefício próprio, terceiros e para bancar campanhas eleitorais. As penas para esses crimes têm um caráter dissuasivo, visando coibir comportamentos ilícitos e proteger os recursos públicos, porém os processos levam anos até que haja sentença, enquanto isso as empresas sangram e ficam asfixiadas, haja vista os bloqueios de contas, sequestro de bens, e suspensão de contratos.
As práticas de controle e fiscalização estão cada vez mais rigorosas, com auditorias dos tribunais, e fiscalização do Ministério Público, além da imprensa que sempre está noticiando algum fato.
A legislação penal e administrativa deve ser aplicada de forma efetiva, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, bem como a devida cadeia de custódia das provas, e a investigação amparada legalmente, para aí sim, haver a devida responsabilização daqueles que praticam crimes econômicos, garantindo que os contratos e as licitações cumpram sua função social de promover o bem-estar coletivo e o uso responsável dos recursos.
Fernanda Pereira – Advogada criminalista com atuação em crimes empresariais e econômicos, Mestre em Direito Penal Econômico pelo IDP, Doutoranda pelo IDP, pós graduada em Criminalidade Econômica pelo IBMEC, Inteligência Aplicada e Investigação Criminal pelo IERB, professora de Processo Penal e Direito Empresarial, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico- IBDPE, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais – ABCRIM

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Cármen Lúcia ressalta gravidade da violência contra mulheres negras

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao abrir nesta segunda-feira (24) o seminário Democracia: Substantivo Feminino, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que ainda existem questões pendentes de desigualdade, discriminação e preconceito nesse momento no Brasil em que a violência “é gravíssima” contra as mulheres e as crianças, embora a Constituição garanta igualdade de direitos e deveres entre os gêneros.

A ministra destacou que o encontro ocorria na véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, da Organização das Nações Unidas (ONU), comemorado nessa terça-feira (25) e que se estenderá por 16 dias.

Cármen Lúcia ressaltou que, a despeito de todas as mulheres brasileiras sofrerem todas de formas de violência, mesmo que não diretamente, historicamente as mulheres negras são as maiores vítimas. Especialmente aquelas que não dispõem de condições econômicas, financeiras, que não têm acesso a serviços públicos, como educação. Desta situação é que marcarem no Brasil os 21 dias de luta para combater a violência contra as mulheres, iniciados a partir do último dia 20, quando se celebra. Dia da Consciência Negra.

 “O poder é do povo, a mulher é o povo, é a maioria do povo brasileiro. Hoje, nós ouvimos as mulheres da sociedade civil e queremos aprender com elas”, ressaltou a ministra. 

A ministra ressaltou que hoje a palavra cabe às mulheres para que ensinem e, acima de tudo, que proponham o que podemos fazer juntas, “porque juntas somos mais”, pelo bem do Brasil, por uma democracia forte, sem desigualdade e violência e, principalmente, para o benefício da sociedade no presente, de modo que possa ser construído um futuro sem desigualdade.

A presidente do TSE lembrou que durante toda a sua vida tem lutado pela igualação, que é uma ação permanente pela igualdade. Embora o Artigo 5º da Constituição estabeleça a igualdade entre homens e mulheres, não está estratificada, não está formalizada, o que permite que ainda persistam casos de submissão de todas as formas de iniquidade, agressão, violência. “Uma mulher assassinada a cada seis horas no Brasil é não civilizatório mas, mais do que isso, é não humano”.

A presidente do TSE citou um professor que dizia que não temia os animais. Porque, ao contrário dos animais, existem humanos que podem negar a própria essência de humanidade e matar uma mulher fisicamente, psicologicamente e às vezes economicamente e continuar existindo como se nada tivesse acontecido. Por isso, estavam ali reunidas com homens democratas também porque “nós não queremos uma sociedade só de mulheres, mas de homens e mulheres com direitos iguais, com dignidade respeitada de forma igual, porque o que queremos é todos juntos contribuir para uma sociedade de humanos e humanas iguais”.

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Enquanto estiver na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, Jair Bolsonaro ficará numa cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente.

O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.

Ele não terá contato com outros presos e poderá sair para o banho de sol.

Bolsonaro passou por exames médicos neste sábado (22) e aguarda a audiência de custódia no domingo.

Ele foi preso por volta de 6h por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes porque, ainda de madrugada, tentou violar a tornozeleira eletrônica.

O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF sem algemas e sem qualquer exposição midiática, conforme decisão do ministro.

Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF julga a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Será uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino.

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Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

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