Home Notícias Jurídico e Direito Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico
Jurídico e Direito

Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico

Envie
Imagem: Divulgação
Envie
No contexto do Direito Penal Econômico, o superfaturamento de contratos e licitações configura uma prática ilícita que prejudica a administração pública e as empresas envolvidas, comprometendo a eficiência e a transparência na gestão de recursos. Essa prática, em que os valores dos contratos são deliberadamente inflacionados, é uma forma de fraude que viola não apenas as normas administrativas, mas também os princípios de justiça e equidade que norteiam a boa administração dos recursos públicos e privados.
Essa conduta é tratada com extrema severidade, pois configura crimes como fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, podendo também ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, e crimes Eleitorais. As respectivas ações penais podem resultar em penas de reclusão, multas e perda de função pública.
A fraude em licitações ocorre quando a administração pública, ao realizar um processo licitatório, tem o seu resultado manipulado com a intenção de beneficiar um fornecedor em detrimento da isonomia e da transparência. No caso do superfaturamento, isso se materializa quando as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas são artificiosamente aumentadas para garantir que um determinado contratante obtenha vantagens ilícitas.
O peculato, previsto no Código Penal é outro crime frequentemente associado ao superfaturamento de contratos, especialmente quando se trata de servidores públicos ou autoridades envolvidas diretamente nas contratações. Quando um servidor público altera, manipula ou aprova contratos com preços superfaturados, desviando recursos públicos
para benefício próprio ou de terceiros, ele comete o crime de peculato. As penas para o peculato variam de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Além das consequências penais, o superfaturamento pode gerar ações por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, que resultam em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Também podem ser propostas ações civis públicas pelo Ministério Público, visando a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e da União também têm papel fundamental na fiscalização desses contratos, podendo determinar a nulidade dos contratos irregulares, aplicação de multas e a inelegibilidade dos envolvidos para futuras contratações públicas.
Outro impacto significativo para quem é alvo de inquéritos, ações penais e até mesmo busca e apreensão é a extinção de contas bancárias, uma vez que as instituições financeiras, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, podem encerrar contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos ilícitos, comprometendo assim as atividades econômicas e financeiras das empresas, dos sócios e dos outros envolvidos.
A atuação do Ministério Público nesse cenário está cada vez mais apurada e especializada, cujo objetivo é desmantelar redes criminosas que buscam manipular o sistema de compras públicas em benefício próprio, terceiros e para bancar campanhas eleitorais. As penas para esses crimes têm um caráter dissuasivo, visando coibir comportamentos ilícitos e proteger os recursos públicos, porém os processos levam anos até que haja sentença, enquanto isso as empresas sangram e ficam asfixiadas, haja vista os bloqueios de contas, sequestro de bens, e suspensão de contratos.
As práticas de controle e fiscalização estão cada vez mais rigorosas, com auditorias dos tribunais, e fiscalização do Ministério Público, além da imprensa que sempre está noticiando algum fato.
A legislação penal e administrativa deve ser aplicada de forma efetiva, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, bem como a devida cadeia de custódia das provas, e a investigação amparada legalmente, para aí sim, haver a devida responsabilização daqueles que praticam crimes econômicos, garantindo que os contratos e as licitações cumpram sua função social de promover o bem-estar coletivo e o uso responsável dos recursos.
Fernanda Pereira – Advogada criminalista com atuação em crimes empresariais e econômicos, Mestre em Direito Penal Econômico pelo IDP, Doutoranda pelo IDP, pós graduada em Criminalidade Econômica pelo IBMEC, Inteligência Aplicada e Investigação Criminal pelo IERB, professora de Processo Penal e Direito Empresarial, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico- IBDPE, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais – ABCRIM

Envie
Artigo relacionado
Jurídico e Direito

STF torna réus deputados do PL por suspeita de propina em emendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus...

Jurídico e Direito

Moraes envia à PGR defesas de denunciados por tentativa de golpe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou, neste...

Jurídico e Direito

Agente da PF nega ter atuado para vazar dados da segurança de Lula

O policial federal Wladmir Matos Soares negou nesta sexta-feira (7) ter atuado...

Jurídico e Direito

Defesa de Braga Netto diz que denúncia de golpe é “fantasiosa”

A defesa do general Braga Netto disse na peça de defesa nesta...