A discussão sobre a redução da maioridade penal voltou ao centro do debate nacional. Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 44 votos a 18, a admissibilidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Mas, afinal, o que diz a lei e o que pode mudar?
Hoje, a Constituição (art. 228) e o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso não significa, porém, que adolescentes que cometem crimes fiquem impunes. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o jovem de 12 a 18 anos responde por meio de medidas socioeducativas, que vão da advertência à internação, esta limitada a três anos. Ou seja, existe responsabilização, mas em um sistema próprio, diferente do dos adultos.
A PEC aprovada na CCJ pretende mudar esse marco, permitindo que jovens a partir de 16 anos respondam criminalmente como adultos. É importante destacar que a aprovação foi apenas a primeira etapa: a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação no Plenário, antes de seguir ao Senado.
No campo jurídico, o ponto mais debatido é se a mudança é constitucional. Para parte dos juristas, a inimputabilidade dos menores de 18 anos é uma cláusula pétrea, ou seja, uma regra tão fundamental que nem o Congresso pode eliminar. Para outros, a alteração é juridicamente viável e não fere a Constituição nem tratados internacionais.
Os defensores da redução argumentam que ela combateria a sensação de impunidade e a criminalidade juvenil. Já os críticos sustentam que a medida não enfrenta as causas estruturais da violência e que o caminho seria fortalecer as medidas socioeducativas e as políticas sociais.
“Na lei atual, o adolescente não fica sem resposta: ele é responsabilizado pelo ECA.O debate jurídico mais profundo gira em torno de a inimputabilidade ser ou não uma cláusula pétrea, e essa questão, muito provavelmente, só será resolvida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, caso a PEC avance”, explica o Dr. João Valença.
Enquanto a proposta tramita, vale acompanhar o debate com informação de qualidade, entendendo o que a lei já prevê e o que, de fato, pode mudar.