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Maioria do STF confirma decretos de Lula que restringem acesso a armas

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© Arquivo/Agência Brasil
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por confirmar a validade de decretos que restringiram o acesso a armas no país, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia de seu mandato. 

As normas assinadas por Lula e também pelo então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do Supremo, reverteram a flexibilização no monitoramento e acesso a armas que havia sido promovidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

O tema está sendo votado no plenário virtual, e previsto para se encerrar na noite desta terça-feira (24). Até o momento, votaram pela validade do decreto os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, formando maioria. 

Os ministros julgam ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em fevereiro de 2023, pedindo a validação da norma diante de diversas ações na Justiça que passaram a questioná-las. 

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Os decretos sobre armas suspenderam os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CAC), restringiram o número de armas e munições de uso permitido que podem ser compradas e suspenderam a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, novos clubes e escolas de tiro.

As normas também centralizaram na Polícia Federal (PF) a competência para gerir o cadastro de armas no país. 

Voto

Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes fez um apanhado do que considerou um desmonte do controle de armas no país, promovido entre 2018 e 2022. O ministro apontou, por exemplo, o aumento do número de armas nas mãos de CAC, que no período saltou de 350 mil para mais de 1 milhão. 

Gilmar Mendes argumentou ainda que as normas editadas por Lula buscaram recompor esse sistema de controle. As normas, segundo o ministro, “se mostram plenamente idôneas e apropriadas tendo em vista a consecução do pretendido objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil”. 

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