As dores nas costas, em especial na região lombar, são um dos maiores problemas de saúde relacionados ao ambiente laboral. A lombalgia está entre as principais causas de afastamento e incapacidade temporária no Brasil, afetando trabalhadores de diferentes áreas. Quando a dor surge ou se agrava em razão da atividade profissional, ela pode ser reconhecida como acidente do trabalho, trazendo ao segurado do INSS uma série de direitos e garantias.
Neste artigo, vamos detalhar como a lombalgia é tratada pelo direito previdenciário, quais são os direitos do trabalhador e a responsabilidade da empresa diante dessa situação.
O que é lombalgia?
A lombalgia (CID M545) é caracterizada pela dor na parte inferior da coluna vertebral. Essa região é responsável por sustentar grande parte do peso do corpo e está diretamente ligada a movimentos essenciais, como caminhar, levantar e sentar. Por isso, quando a lombalgia se instala, pode comprometer a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do indivíduo.
As principais causas da lombalgia incluem:
- Má postura no ambiente de trabalho;
- Esforço repetitivo;
- Movimentos bruscos e levantamento de peso sem técnica adequada;
- Longas horas sentado em cadeiras inadequadas;
- Atividades que exigem permanência prolongada em pé.
Embora seja um problema comum, a lombalgia merece atenção especial quando está diretamente relacionada às condições laborais.
Lombalgia pode ser considerada acidente do trabalho?
Sim. A legislação previdenciária equipara a lombalgia de origem ocupacional a um acidente de trabalho.
Isso acontece porque a doença é considerada uma doença ocupacional ou doença do trabalho, já que resulta das condições em que o trabalhador exerce sua função.
Portanto, quando há comprovação de que a lombalgia está relacionada à atividade profissional ou ao ambiente em que o trabalhador atua, ela passa a ser tratada da mesma forma que um acidente típico, com todos os direitos assegurados pela lei.
Direitos do trabalhador com lombalgia relacionada ao trabalho
Quando a lombalgia é reconhecida como acidente do trabalho, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de garantias previstas na legislação. Entre elas:
1. Auxílio-doença acidentário (B91)
Se a lombalgia gerar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o INSS concede o auxílio-doença acidentário. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, pois garante vantagens adicionais.
2. Estabilidade no emprego
Após retornar do afastamento, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
3. Depósitos do FGTS durante o afastamento
Enquanto o empregado está afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS mensalmente, o que não acontece no caso do auxílio-doença comum.
4. Possibilidade de aposentadoria por invalidez acidentária
Nos casos em que a lombalgia gera incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária.
5. Reabilitação profissional
Se houver condições de reinserção no mercado de trabalho em outra função, o INSS deve oferecer programas de reabilitação, garantindo que o trabalhador possa desempenhar atividades compatíveis com sua nova realidade.
Responsabilidade da empresa
A legislação trabalhista determina que a empresa adote medidas para preservar a saúde e segurança do trabalhador. No caso da lombalgia, isso inclui:
- Proporcionar condições ergonômicas adequadas;
- Oferecer treinamentos sobre postura e prevenção de lesões;
- Implementar pausas durante atividades repetitivas;
- Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI);
- Realizar exames periódicos para identificar sinais precoces da doença.
Quando a empresa negligencia esses cuidados e a lombalgia surge em consequência direta das condições de trabalho, ela pode ser responsabilizada civil e trabalhista, devendo indenizar o empregado pelos danos sofridos.
Como comprovar que a lombalgia está ligada ao trabalho?
Para que a lombalgia seja reconhecida como acidente do trabalho, é necessário apresentar provas que demonstrem a relação entre a atividade exercida e a doença. Isso pode incluir:
- Laudos médicos;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Relatórios ergonômicos do ambiente;
- Testemunhos de colegas;
- Perícia médica realizada pelo INSS.
A emissão da CAT é obrigação da empresa, mas caso ela se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem realizar a comunicação ao INSS.
Passo a passo para o trabalhador que sofre de lombalgia ocupacional
- Buscar atendimento médico imediato, para diagnóstico e início do tratamento.
- Solicitar a emissão da CAT junto à empresa.
- Guardar documentos médicos e exames, pois eles servirão de prova para o INSS.
- Agendar perícia médica no INSS para requerer o benefício por incapacidade.
- Procurar apoio jurídico especializado, garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e aplicados corretamente.
Prevenção: a melhor forma de evitar a lombalgia no trabalho
Ainda que o trabalhador tenha direitos assegurados quando a lombalgia é considerada acidente do trabalho, a prevenção continua sendo o caminho mais eficaz. Algumas medidas importantes incluem:
- Ajustar a cadeira e mesa conforme a altura do trabalhador;
- Utilizar suportes para pés quando necessário;
- Realizar pausas regulares para alongamentos;
- Praticar atividade física para fortalecer a musculatura;
- Manter técnicas corretas ao levantar e transportar peso.
Esses cuidados reduzem significativamente o risco de afastamentos e de complicações mais graves.
Conclusão
A lombalgia é uma das principais causas de afastamento do trabalho e, quando associada às condições laborais, pode ser reconhecida como acidente do trabalho, assegurando ao trabalhador diversos direitos, como estabilidade, auxílio-doença acidentário e, em situações graves, aposentadoria por invalidez.
As empresas têm papel fundamental na prevenção, mas cabe ao trabalhador estar atento e buscar seus direitos sempre que a dor lombar estiver relacionada à atividade profissional. Informação e orientação adequada são essenciais para que ninguém fique desamparado diante desse problema tão comum.
Aposentadoria por Idade e Horas Extras: Qual é a Relação?
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos trabalhadores brasileiros no INSS. Trata-se de uma modalidade que leva em consideração a idade mínima do segurado, combinada com o tempo de contribuição exigido pela legislação.
Por outro lado, muitos trabalhadores passam boa parte da vida realizando horas extras, seja para complementar a renda, cumprir demandas de produção ou atender exigências da empresa. Surge então uma dúvida comum: as horas extras contam para a aposentadoria por idade? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a relação entre esses dois pontos.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS que garante ao segurado uma renda mensal quando ele atinge determinada idade mínima, desde que tenha contribuído pelo tempo exigido pela lei.
Atualmente, as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) são as seguintes:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: idade mínima de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar pelas regras de transição, que variam de acordo com o tempo de contribuição acumulado.
O que são horas extras?
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual prevista em lei ou em acordo coletivo. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Sempre que o empregado ultrapassa esse limite, ele tem direito a receber adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse percentual pode chegar a 100%.
As horas extras representam, portanto, uma remuneração adicional ao salário-base do trabalhador.
Horas extras contam para a aposentadoria por idade?
Sim, mas com algumas observações importantes. As horas extras não aumentam diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade, já que esse tempo é calculado em meses e anos de vínculo, e não na quantidade de horas trabalhadas.
No entanto, as horas extras podem influenciar o valor do benefício, porque aumentam a base de cálculo das contribuições feitas ao INSS.
Funciona assim:
- O salário recebido pelo trabalhador, incluindo horas extras, é utilizado como base para calcular a contribuição previdenciária.
- Quanto maior for o salário-de-contribuição, maior tende a ser a média salarial considerada na hora de calcular a aposentadoria.
- Portanto, trabalhadores que fizeram muitas horas extras ao longo da carreira podem ter um benefício mais vantajoso na aposentadoria por idade.
Como o INSS calcula a aposentadoria por idade?
O cálculo da aposentadoria por idade segue estas etapas:
- Média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores).
- Aplicação de uma fórmula que considera 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Nesse cálculo, os meses em que o trabalhador recebeu horas extras entram na conta, aumentando o salário-de-contribuição e, consequentemente, a média.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.000,00 de salário fixo. Em vários meses, ele realizou horas extras que aumentaram seu salário para R$ 2.600,00.
- Sem horas extras: a contribuição ao INSS seria sobre R$ 2.000,00.
- Com horas extras: a contribuição é calculada sobre R$ 2.600,00.
Quando o INSS for calcular a média de salários para a aposentadoria por idade, os meses com horas extras terão impacto positivo, podendo elevar o valor do benefício final.
Direitos trabalhistas e previdenciários
É importante destacar que a empresa tem obrigação de:
- Pagar corretamente as horas extras, com os devidos adicionais;
- Recolher a contribuição previdenciária sobre o valor total pago, incluindo salário e horas extras;
- Registrar essas informações no contracheque e no eSocial.
Caso a empresa não recolha corretamente, o trabalhador pode ter prejuízos na hora de se aposentar. Nesses casos, é possível regularizar os recolhimentos junto ao INSS, inclusive por meio de ações judiciais.
O que o trabalhador deve observar
Quem pretende se aposentar por idade e faz horas extras deve:
- Conferir os contracheques para garantir que as horas extras estão registradas.
- Verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”, para confirmar se as contribuições estão sendo feitas sobre o valor correto.
- Guardar comprovantes, como holerites e recibos de pagamento, que podem ser úteis em caso de divergência de dados no INSS.
Aposentadoria por idade com salários baixos e altos
Outro ponto importante é que o impacto das horas extras pode ser maior ou menor dependendo da renda do trabalhador.
- Para quem recebe salários próximos ao piso, as horas extras representam um aumento significativo na base de cálculo.
- Para quem já contribui sobre valores próximos ao teto do INSS, o impacto das horas extras pode ser limitado, já que existe um valor máximo de contribuição.
Conclusão
A relação entre aposentadoria por idade e horas extras é mais forte do que muitos imaginam. Embora as horas trabalhadas além da jornada não aumentem o tempo de contribuição, elas podem fazer toda a diferença no cálculo do valor do benefício.
Trabalhadores que passaram a vida realizando horas extras têm boas chances de garantir uma aposentadoria por idade mais vantajosa, desde que os recolhimentos previdenciários tenham sido feitos corretamente.
Por isso, é fundamental acompanhar os registros no CNIS e, em caso de dúvidas ou inconsistências, procurar orientação de um advogado previdenciário. Assim, o trabalhador assegura que cada hora extra realizada ao longo da vida seja devidamente reconhecida e valorizada no momento de se aposentar.