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Lombalgia e Acidente do Trabalho: Conheça os Seus Direitos

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As dores nas costas, em especial na região lombar, são um dos maiores problemas de saúde relacionados ao ambiente laboral. A lombalgia está entre as principais causas de afastamento e incapacidade temporária no Brasil, afetando trabalhadores de diferentes áreas. Quando a dor surge ou se agrava em razão da atividade profissional, ela pode ser reconhecida como acidente do trabalho, trazendo ao segurado do INSS uma série de direitos e garantias.

Neste artigo, vamos detalhar como a lombalgia é tratada pelo direito previdenciário, quais são os direitos do trabalhador e a responsabilidade da empresa diante dessa situação.

O que é lombalgia?

A lombalgia (CID M545) é caracterizada pela dor na parte inferior da coluna vertebral. Essa região é responsável por sustentar grande parte do peso do corpo e está diretamente ligada a movimentos essenciais, como caminhar, levantar e sentar. Por isso, quando a lombalgia se instala, pode comprometer a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do indivíduo.

As principais causas da lombalgia incluem:

  • Má postura no ambiente de trabalho;
  • Esforço repetitivo;
  • Movimentos bruscos e levantamento de peso sem técnica adequada;
  • Longas horas sentado em cadeiras inadequadas;
  • Atividades que exigem permanência prolongada em pé.

Embora seja um problema comum, a lombalgia merece atenção especial quando está diretamente relacionada às condições laborais.

Lombalgia pode ser considerada acidente do trabalho?

Sim. A legislação previdenciária equipara a lombalgia de origem ocupacional a um acidente de trabalho.

Isso acontece porque a doença é considerada uma doença ocupacional ou doença do trabalho, já que resulta das condições em que o trabalhador exerce sua função.

Portanto, quando há comprovação de que a lombalgia está relacionada à atividade profissional ou ao ambiente em que o trabalhador atua, ela passa a ser tratada da mesma forma que um acidente típico, com todos os direitos assegurados pela lei.

Direitos do trabalhador com lombalgia relacionada ao trabalho

Quando a lombalgia é reconhecida como acidente do trabalho, o trabalhador passa a ter acesso a uma série de garantias previstas na legislação. Entre elas:

1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se a lombalgia gerar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o INSS concede o auxílio-doença acidentário. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, pois garante vantagens adicionais.

2. Estabilidade no emprego

Após retornar do afastamento, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

3. Depósitos do FGTS durante o afastamento

Enquanto o empregado está afastado recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa continua obrigada a recolher o FGTS mensalmente, o que não acontece no caso do auxílio-doença comum.

4. Possibilidade de aposentadoria por invalidez acidentária

Nos casos em que a lombalgia gera incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária.

5. Reabilitação profissional

Se houver condições de reinserção no mercado de trabalho em outra função, o INSS deve oferecer programas de reabilitação, garantindo que o trabalhador possa desempenhar atividades compatíveis com sua nova realidade.

Responsabilidade da empresa

A legislação trabalhista determina que a empresa adote medidas para preservar a saúde e segurança do trabalhador. No caso da lombalgia, isso inclui:

  • Proporcionar condições ergonômicas adequadas;
  • Oferecer treinamentos sobre postura e prevenção de lesões;
  • Implementar pausas durante atividades repetitivas;
  • Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI);
  • Realizar exames periódicos para identificar sinais precoces da doença.

Quando a empresa negligencia esses cuidados e a lombalgia surge em consequência direta das condições de trabalho, ela pode ser responsabilizada civil e trabalhista, devendo indenizar o empregado pelos danos sofridos.

Como comprovar que a lombalgia está ligada ao trabalho?

Para que a lombalgia seja reconhecida como acidente do trabalho, é necessário apresentar provas que demonstrem a relação entre a atividade exercida e a doença. Isso pode incluir:

  • Laudos médicos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Relatórios ergonômicos do ambiente;
  • Testemunhos de colegas;
  • Perícia médica realizada pelo INSS.

A emissão da CAT é obrigação da empresa, mas caso ela se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem realizar a comunicação ao INSS.

Passo a passo para o trabalhador que sofre de lombalgia ocupacional

  1. Buscar atendimento médico imediato, para diagnóstico e início do tratamento.
  2. Solicitar a emissão da CAT junto à empresa.
  3. Guardar documentos médicos e exames, pois eles servirão de prova para o INSS.
  4. Agendar perícia médica no INSS para requerer o benefício por incapacidade.
  5. Procurar apoio jurídico especializado, garantindo que todos os direitos sejam reconhecidos e aplicados corretamente.

Prevenção: a melhor forma de evitar a lombalgia no trabalho

Ainda que o trabalhador tenha direitos assegurados quando a lombalgia é considerada acidente do trabalho, a prevenção continua sendo o caminho mais eficaz. Algumas medidas importantes incluem:

  • Ajustar a cadeira e mesa conforme a altura do trabalhador;
  • Utilizar suportes para pés quando necessário;
  • Realizar pausas regulares para alongamentos;
  • Praticar atividade física para fortalecer a musculatura;
  • Manter técnicas corretas ao levantar e transportar peso.

Esses cuidados reduzem significativamente o risco de afastamentos e de complicações mais graves.

Conclusão

A lombalgia é uma das principais causas de afastamento do trabalho e, quando associada às condições laborais, pode ser reconhecida como acidente do trabalho, assegurando ao trabalhador diversos direitos, como estabilidade, auxílio-doença acidentário e, em situações graves, aposentadoria por invalidez.

As empresas têm papel fundamental na prevenção, mas cabe ao trabalhador estar atento e buscar seus direitos sempre que a dor lombar estiver relacionada à atividade profissional. Informação e orientação adequada são essenciais para que ninguém fique desamparado diante desse problema tão comum.

Aposentadoria por Idade e Horas Extras: Qual é a Relação?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pelos trabalhadores brasileiros no INSS. Trata-se de uma modalidade que leva em consideração a idade mínima do segurado, combinada com o tempo de contribuição exigido pela legislação.

Por outro lado, muitos trabalhadores passam boa parte da vida realizando horas extras, seja para complementar a renda, cumprir demandas de produção ou atender exigências da empresa. Surge então uma dúvida comum: as horas extras contam para a aposentadoria por idade? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar como funciona a relação entre esses dois pontos.

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS que garante ao segurado uma renda mensal quando ele atinge determinada idade mínima, desde que tenha contribuído pelo tempo exigido pela lei.

Atualmente, as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) são as seguintes:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
  • Homens: idade mínima de 65 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar pelas regras de transição, que variam de acordo com o tempo de contribuição acumulado.

O que são horas extras?

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual prevista em lei ou em acordo coletivo. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Sempre que o empregado ultrapassa esse limite, ele tem direito a receber adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, esse percentual pode chegar a 100%.

As horas extras representam, portanto, uma remuneração adicional ao salário-base do trabalhador.

Horas extras contam para a aposentadoria por idade?

Sim, mas com algumas observações importantes. As horas extras não aumentam diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade, já que esse tempo é calculado em meses e anos de vínculo, e não na quantidade de horas trabalhadas.

No entanto, as horas extras podem influenciar o valor do benefício, porque aumentam a base de cálculo das contribuições feitas ao INSS.

Funciona assim:

  1. O salário recebido pelo trabalhador, incluindo horas extras, é utilizado como base para calcular a contribuição previdenciária.
  2. Quanto maior for o salário-de-contribuição, maior tende a ser a média salarial considerada na hora de calcular a aposentadoria.
  3. Portanto, trabalhadores que fizeram muitas horas extras ao longo da carreira podem ter um benefício mais vantajoso na aposentadoria por idade.

Como o INSS calcula a aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade segue estas etapas:

  1. Média dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores).
  2. Aplicação de uma fórmula que considera 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Nesse cálculo, os meses em que o trabalhador recebeu horas extras entram na conta, aumentando o salário-de-contribuição e, consequentemente, a média.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que recebe R$ 2.000,00 de salário fixo. Em vários meses, ele realizou horas extras que aumentaram seu salário para R$ 2.600,00.

  • Sem horas extras: a contribuição ao INSS seria sobre R$ 2.000,00.
  • Com horas extras: a contribuição é calculada sobre R$ 2.600,00.

Quando o INSS for calcular a média de salários para a aposentadoria por idade, os meses com horas extras terão impacto positivo, podendo elevar o valor do benefício final.

Direitos trabalhistas e previdenciários

É importante destacar que a empresa tem obrigação de:

  • Pagar corretamente as horas extras, com os devidos adicionais;
  • Recolher a contribuição previdenciária sobre o valor total pago, incluindo salário e horas extras;
  • Registrar essas informações no contracheque e no eSocial.

Caso a empresa não recolha corretamente, o trabalhador pode ter prejuízos na hora de se aposentar. Nesses casos, é possível regularizar os recolhimentos junto ao INSS, inclusive por meio de ações judiciais.

O que o trabalhador deve observar

Quem pretende se aposentar por idade e faz horas extras deve:

  1. Conferir os contracheques para garantir que as horas extras estão registradas.
  2. Verificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site ou aplicativo “Meu INSS”, para confirmar se as contribuições estão sendo feitas sobre o valor correto.
  3. Guardar comprovantes, como holerites e recibos de pagamento, que podem ser úteis em caso de divergência de dados no INSS.

Aposentadoria por idade com salários baixos e altos

Outro ponto importante é que o impacto das horas extras pode ser maior ou menor dependendo da renda do trabalhador.

  • Para quem recebe salários próximos ao piso, as horas extras representam um aumento significativo na base de cálculo.
  • Para quem já contribui sobre valores próximos ao teto do INSS, o impacto das horas extras pode ser limitado, já que existe um valor máximo de contribuição.

Conclusão

A relação entre aposentadoria por idade e horas extras é mais forte do que muitos imaginam. Embora as horas trabalhadas além da jornada não aumentem o tempo de contribuição, elas podem fazer toda a diferença no cálculo do valor do benefício.

Trabalhadores que passaram a vida realizando horas extras têm boas chances de garantir uma aposentadoria por idade mais vantajosa, desde que os recolhimentos previdenciários tenham sido feitos corretamente.

Por isso, é fundamental acompanhar os registros no CNIS e, em caso de dúvidas ou inconsistências, procurar orientação de um advogado previdenciário. Assim, o trabalhador assegura que cada hora extra realizada ao longo da vida seja devidamente reconhecida e valorizada no momento de se aposentar.

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Saúde

Preconceito dificulta rastreio e tratamento de câncer em pessoas trans

Publicado

em

© Antra/Divulgação

Há pouco mais de um ano, o analista de mídias sociais Erick Venceslau recebeu uma notícia que ninguém gostaria: um nódulo que ele tinha identificado no seio era mesmo câncer e de um dos tipos mais agressivos. Apesar de todo o choque e medo, o diagnóstico acabou dando um impulso para Erick assumir sua verdadeira identidade, como homem trans.

“Eu entendi que eu estava muito adoecido tentando sufocar isso em mim. Eu questionava há muito tempo, mas eu nunca dava vazão porque eu não tinha estabilidade financeira e tinha medo da transfobia que eu sofreria por parte da minha família”.

Foi só quando se mudou para outro estado e retomou a psicoterapia ao começar o tratamento contra o câncer que as coisas mudaram “Nesse processo, eu fui conseguindo colocar para fora” relembra.

O tumor de Erick agressivo. Quando ele procurou ajuda, já tinha três centímetros. Pouco tempo depois, ao iniciar o tratamento, havia duplicado de tamanho.

Ele admite que não tinha o costume de procurar os serviços de saúde de forma preventiva, o que poderia ter permitido o diagnóstico precoce. Mas uma das grandes razões para isso era o receio que sentia do tratamento que receberia.

“O sistema não está preparado para a gente, da comunidade LGBTQIA+. A gente é excluído desses espaços, porque não existe um letramento dos profissionais e porque a gente vive nessa sociedade e sabe o que a gente passa”, critica ele 

“Isso me afastava da saúde, assim como sempre afastou outras pessoas, amigos… Eu já fui para consultas ginecológicas e sofri violências por eles não saberem lidar com a mulher cis lésbica, imagina com uma pessoa trans”.

 

Rio de Janeiro (RJ), 14/11/2025 – Erick Venceslau - Preconceito dificulta diagnóstico e tratamento de câncer em pessoas trans
Foto: Erick Venceslau/Arquivo pessoal
Rio de Janeiro (RJ), 14/11/2025 – Erick Venceslau - Preconceito dificulta diagnóstico e tratamento de câncer em pessoas trans
Foto: Erick Venceslau/Arquivo pessoal

A presidente regional da Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro, Maria Julia Calas, já ouviu depoimentos semelhantes em seu consultório inúmeras vezes.

“É uma população extremamente estigmatizada. Eles sofrem inúmeros preconceitos por todos, desde o segurança da porta até, infelizmente, o profissional da área de saúde, incluindo o médico”, enfatiza.

Como consequência, muitos não sabem como prevenir ou rastrear o câncer adequadamente, ou preferem não passar pelas consultas ou exames, para evitar violências, mesmo quando não se trata das regiões genitais.

Maria Julia, então, decidiu organizar um guia oncológico para pacientes LGBTQIAPN+, em parceria com a oncologista Sabrina Chagas, chamado “Nosso Papo Colorido”, que está sendo lançado este mês.

Sabrina ressalta que questões relacionadas a gênero, raça e etnia muitas vezes são negligenciadas na área da saúde, o que, para pessoas trans, se traduz em barreiras de acesso, preconceito institucional e falta de protocolos adaptados às suas necessidades.

“A oncologia tem avançado muito nos últimos anos, mas ainda existem lacunas significativas no cuidado de populações historicamente marginalizadas”, destaca Sabrina.

Erick, por exemplo, conseguiu retirar totalmente as mamas durante a cirurgia para a remoção do tumor, mas ainda não pode utilizar a medicação hormonal que promove outras modificações corporais que ele gostaria de fazer.

“Eu vejo, na prática, o quão doloroso é você chegar para o seu oncologista e falar: ‘Eu vou poder tomar hormônio?’ e ele dizer: ‘Não sei’.  É complicado, porque eu não sou o primeiro homem trans a ter câncer de mama. Já deveriam ter estudos”.

 

Rio de Janeiro (RJ), 14/11/2025 – Maria Julia Calas e Sabrina Chagas - Preconceito dificulta diagnóstico e tratamento de câncer em pessoas trans.
Foto: Wagner Assis/Divulgação 
Rio de Janeiro (RJ), 14/11/2025 – Maria Julia Calas e Sabrina Chagas - Preconceito dificulta diagnóstico e tratamento de câncer em pessoas trans.
Foto: Wagner Assis/Divulgação 

Especificidades

Embora essa lacuna de informações exista, as duas especialistas reforçam que os médicos precisam se capacitar de acordo com o que já é sabido. Mulheres trans, por exemplo, também correm risco de desenvolver câncer de próstata, e ele pode ser maior ou menor, de acordo com o momento da vida em que elas começaram o tratamento para inibir o hormônio masculino.

“Embora a inibição reduza o estímulo sobre a próstata, ela não elimina o risco. Mas o PSA [exame de sangue que pode detectar alterações no órgão], não é um exame tão eficiente nas mulheres, porque, como elas inibem o hormônio, esse valor é mais baixo”, explica ela.

“E a próstata também tende a diminuir, então o exame de toque também não é padrão”, complementa.

Quanto ao câncer de mama, a mastologista Maria Julia Calas explica que a mamografia continua sendo necessária para todos os homens trans que não tenham feito mastectomia e também para as mulheres trans que passam a ter glândulas mamárias após utilizar hormônios.

Além disso, toda pessoa com útero precisa fazer o rastreio de HPV, principal causa do câncer de colo de útero, mas como lembra Maria Julia:

“Você vai numa clínica ginecológica, e ela costuma ser toda rosinha, tudo de menina, tudo fofo. Então, um homem trans não se sente absolutamente representado nem acolhido. A gente precisa de um serviço mais neutro.”

Maria Julia Calas diz que a Sociedade Brasileira de Mastologia está preparando um conjunto de diretrizes de rastreio de câncer de mama na população trans, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

O documento deve ser publicado no início do ano que vem e pode servir de inspiração para publicações semelhantes voltadas para outro tipo de câncer.

Mas as especialistas defendem que o tratamento acolhedor, que respeite a identidade de gênero dos pacientes, e considere suas especificidades, já pode evitar que elas descubram a doença em estágios avançados, por medo do preconceito.

“A pessoa, sendo maltratada, tratada de forma inadequada, não vai pro procurar ajuda, e se ela procurar e isso acontecer, ela não vai aderir ao tratamento, não vai fazer os exames, não vai voltar pra outra consulta… “

Erick Venceslau, que utiliza as redes sociais para falar sobre o tratamento do câncer e também sobre o seu processo transexualizador confirma a diferença que o acolhimento faz:

“Eu tenho certeza que 80% do sucesso do meu tratamento se deve à minha esposa me ajudando e, claro, à medicina. Mas os outros 20% vieram do apoio que eu tive das pessoas nas redes. Pessoas que eu nem conhecia, às vezes, vinham falar comigo, falar coisas muito importantes para mim. Esse apoio foi uma ferramenta de transformação”.

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Inep divulga resultado preliminar da análise de diplomas do Revalida

Publicado

em

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulga, nesta segunda-feira (17), o resultado preliminar da análise dos diplomas de formação médica enviados pelos candidatos que fizeram as provas da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/2).

O resultado foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na página do Participante no Sistema Revalida do Inep. Para acessar, é necessário fazer login com a conta da plataforma Gov.Br.

O participante que não enviou qualquer documentação comprobatória (diploma, certificado ou declaração) de conclusão de curso entre os dias 20 a 24 de outubro está automaticamente reprovado e não poderá participar da próxima fase, a da prova de habilidades clínicas.

Recursos

De acordo com edital da 1ª etapa do Revalida 2025/2, os candidatos que se consideram prejudicados podem entrar com recurso a partir desta segunda-feira até sexta-feira (21).

O resultado final será divulgado no dia 5 de dezembro. Caso o documento enviado seja reprovado, o participante não poderá se inscrever na segunda etapa do Revalida 2025/2, mesmo que tenha obtido desempenho individual mínimo esperado nas provas.

O Revalida 2025/2 foi aplicado no dia 19 de outubro, em todo o país.

O exame tem o objetivo de verificar a aquisição por candidatos formados em medicina no exterior de habilidades, competências e conhecimentos considerados necessários ao exercício profissional no Brasil.

Revalida

O exame tem duas edições anuais e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

O Revalida é composto pelas etapas teórica e de habilidades clínicas, que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: 

. clínica médica;

. cirurgia;

. ginecologia e obstetrícia;

. pediatria e medicina da família;

e comunidade (saúde coletiva).

O Revalida não classifica instituições de educação superior de outros países.

 

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Inca ganha primeiro centro de treinamento em cirurgia robótica do SUS

Publicado

em

© Frame INCA

O primeiro centro de formação em cirurgia robótica do Sistema Único de Saude foi inaugurado nesta segunda-feira (17) pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. A expectativa é formar 14 novos profissionais por ano, com dupla titulação em sua área médica e em cirurgia robótica, além de impulsionar novas pesquisas.

As cirurgias robóticas são minimamente invasivas e permitem ao cirurgião realizar movimentos com maior precisão e ampliar, em até dez vezes, o seu campo visual. Por isso, reduzem o risco de complicações, a dor e o tempo de recuperação dos pacientes.

Desde 2012, o INCA realiza cirurgias robóticas de forma pioneira no SUS, com mais de 2 mil procedimentos realizados nas especialidades de urologia, ginecologia, cabeça e pescoço, abdome e tórax. Agora, o novo Centro de Treinamento e Pesquisa em Robótica vai ampliar a capacidade de formação médica e pesquisa aplicada do Instituto, que é a principal referência em câncer do Brasil.  

Um dos principais usos da cirurgia robótica no tratamento oncológico é a prostatectomia robótica, cirurgia de remoção parcial ou total da próstata, após o diagnóstico de câncer. Recentemente, o procedimento foi incorporado no Sistema Único de Saúde e, de acordo com o diretor-geral do Inca, Roberto Gil, o novo Centro de Treinamento e Pesquisa em Robótica, vai auxiliar na implementação da nova tecnologia pelo país. 

“Antigamente, você tinha que ir para o exterior e tentar essa capacitação. Isso significa que a gente tem capacidade de capilarizar e disseminar esse procedimento, com médicos certificados por todo o território brasileiro. É um processo gradativo”.

Um dos grandes trunfos do novo centro é o novo robô Da Vinci XI, equipamento com três consoles cirúrgicos e um simulador de realidade virtual, o que possibilita que os cirurgiões sejam treinados com segurança em um ambiente realista.

O Instituto precisou fazer adaptações em seu edifício para a passagem do equipamento, que teve que ser içado até o andar onde foi instalado. O novo centro também é certificado pela fabricante do robô, o que garante formação oficial aos cirurgiões especializados.

Pesquisa e inovação

Durante a cerimônia de inauguração do centro, o Inca também apresentou dois projetos de pesquisa que buscam avançar na detecção precoce do câncer de próstata, tipo de neoplasia mais incidente entre os homens, com quase 72 mil novos casos estimados por ano, no Brasil. As duas pesquisas estão sendo desenvolvidas com o suporte do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Uma deles é uma pesquisa genética somática, que vai analisar amostras de lesões de 980 pacientes, em busca de “estruturas que possam dar um diagnóstico mais correto”, explica o chefe do setor de Urologia do Inca, Franz Campos.

“Esses pacientes serão acompanhados por pelo menos três anos à procura de marcadores moleculares que possam influenciar no rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de pŕóstata, pensando em uma medicina de precisão”, complementa. 

A segunda pesquisa vai fazer o sequenciamento genético completo de cerca de 3 mil pacientes com câncer, de baixo ou alto grau, e com hiperplasia protástica, condição benigna em que há aumento do órgão. O objetivo é identificar possíveis mutações somáticas relacionadas ao câncer. 

Fonte

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