A organização patrimonial por meio de pessoas jurídicas vem ganhando espaço entre empresários e famílias que possuem imóveis e buscam estruturar patrimônio, sucessão e gestão de ativos. Nesse contexto, uma discussão atualmente em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) merece atenção: o alcance da imunidade do ITBI na transferência de imóveis para uma empresa como forma de integralização de capital social.
O Tema 1.348 analisa se essa imunidade também se aplica quando a atividade preponderante da empresa envolve compra, venda ou locação de imóveis. O julgamento ainda não foi concluído, mas sua definição poderá trazer maior previsibilidade para operações de reorganização patrimonial.
Na prática, imagine uma família que possui alguns imóveis e decide criar uma empresa para organizar a administração desse patrimônio. Os bens podem ser utilizados para integralizar o capital social da pessoa jurídica, que passa a deter os imóveis, enquanto os familiares passam a ter participação na empresa. É nesse momento que questões como o ITBI entram no planejamento.
Uma eventual decisão favorável à imunidade poderá reduzir o custo de determinadas operações, mas não significa que toda transferência de imóvel para uma empresa estará automaticamente livre do imposto. O alcance da regra e as condições estabelecidas pelo STF serão determinantes.
Esse exemplo também mostra por que uma holding não deve ser criada simplesmente pela expectativa de economia tributária. A estrutura precisa estar alinhada aos objetivos da família ou da empresa e considerar aspectos como sucessão, governança, administração dos bens e relação entre os sócios.
Outro ponto relevante é que imunidade tributária não significa ausência de fiscalização. Durante o julgamento, ministros destacaram a possibilidade de o fisco investigar operações que apresentem indícios de simulação ou fraude. Assim, uma operação patrimonial precisa ter finalidade legítima e estar de acordo com a legislação.
O debate também ultrapassa o interesse de quem possui patrimônio. Como o ITBI é um imposto municipal, uma eventual ampliação da imunidade pode produzir efeitos sobre a arrecadação das cidades. Para empresas e famílias, por outro lado, uma definição do STF pode trazer mais segurança para decisões que envolvam imóveis e reorganizações societárias.
Na minha experiência profissional, empresas mais estruturadas já acompanham questões como essa com atenção, porque mudanças de interpretação podem alterar custos e riscos de determinadas operações. O desafio é fazer com que esse debate também seja compreendido por famílias e empresários que não necessariamente acompanham as discussões tributárias de perto.
O ponto central, portanto, não é apenas saber se haverá ou não cobrança de ITBI. É compreender como uma decisão tributária pode interferir em escolhas patrimoniais que produzem efeitos por muitos anos.
Planejamento patrimonial não deve começar pela pergunta sobre quanto será economizado em impostos. A primeira questão é entender qual problema se pretende resolver e qual estrutura é juridicamente adequada para isso.
O julgamento do STF reforça justamente essa necessidade de olhar para o patrimônio de forma integrada. Tributação, sucessão, governança e organização societária fazem parte de uma mesma decisão e precisam ser avaliadas antes, e não depois, da realização de uma operação.