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Estruturada a partir de crédito já reconhecido pela Justiça, o Recebível Judicial ofereceu, aos investidores que tiveram acesso à pré-reserva, a maior rentabilidade já distribuída pela GCB, estimada em 36% ao ano e com a abertura da oferta a rentabilidade passou para 32%

A GCB Investimentos, empresa especializada em crédito privado, acaba de lançar uma operação estruturada em crédito judicial, reforçando sua atuação em uma classe de ativos que vem ganhando relevância dentro de sua plataforma. Desde 2023, a companhia já estruturou mais de 49 emissões dessa natureza, ofertando mais de R$ 130 milhões para investidores.

A nova emissão é lastreada em um crédito judicial empresarial já reconhecido definitivamente pelo Poder Judiciário. O investimento mínimo para a compra do ativo, feita exclusivamente pela plataforma da GCB, é de R$ 1 mil, com prazo estimado de 48 meses e rentabilidade projetada de 32% ao ano.

Os créditos judiciais são uma alternativa para investidores que buscam diversificar suas carteiras com ativos cujo desempenho não está diretamente ligado às oscilações dos mercados tradicionais. O potencial de retorno decorre, principalmente, do prazo esperado para recuperação dos valores, da qualidade das garantias e das características da fase de execução judicial.

A expansão dessa vertical também aparece nos números da companhia. Somente no primeiro semestre de 2026, a GCB estruturou 14 emissões, que totalizam R$ 66,1 milhões ofertados, volume superior ao registrado em todo o ano de 2025, quando foram realizadas 27 emissões que somaram R$ 56,7 milhões.

“O mercado de crédito privado amadureceu significativamente nos últimos anos e o investidor passou a buscar alternativas que complementem os instrumentos tradicionais. Os créditos judiciais deixaram de ser operações pontuais para se consolidarem como uma frente relevante da nossa plataforma, sempre sustentados por um processo rigoroso de análise jurídica, financeira e patrimonial”, afirma Julio Antunes, diretor de Special Situations da GCB Investimentos.

O ativo disponibilizado pela GCB é decorrente de um crédito decorrente de cédulas de crédito bancário que já transitou em julgado, ou seja, não existe mais discussão sobre a existência da obrigação. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e conta com avais pessoais, patrimônio identificado e medidas cautelares de bloqueio de ativos deferidas judicialmente, reforçando a estrutura de garantias da operação.

Segundo Antunes, a seleção desse tipo de ativo vai muito além da existência de uma decisão judicial favorável. “Nossa avaliação considera a robustez jurídica do crédito, a etapa processual, a capacidade efetiva de recuperação, a existência de garantias e a situação patrimonial dos devedores. É um trabalho multidisciplinar que busca oferecer ao investidor operações estruturadas com elevado grau de diligência.”

Historicamente concentrados entre fundos especializados e investidores institucionais, os créditos judiciais passaram a integrar também o universo de ativos alternativos disponíveis em plataformas de investimento, ampliando o acesso a uma classe de ativos que exige alto grau de especialização na originação e na estruturação.

“O investidor brasileiro já incorporou produtos como CRA, CRI, debêntures e FIDCs às suas estratégias de alocação. Acreditamos que os créditos judiciais também podem ocupar um espaço nesse universo, desde que ofereçam transparência, governança e critérios rigorosos de seleção”, conclui o executivo.

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