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Férias coletivas: o que é permitido e quais são os direitos dos trabalhadores CLT?

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woman in black shirt and brown jacket sitting on brown sand during daytime
Photo by Jonathan Borba on Unsplash

Especialista trabalhista da IOB tira as principais dúvidas sobre as férias coletivas de profissionais com registro em carteira

Fim de ano chegando e muitos trabalhadores começam a questionar se terão um período de folga no Natal e Ano Novo, já que algumas empresas aderem ao modelo de férias coletivas nessa época. Para solucionar as dúvidas de trabalhadores e de empresários, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, responde as principais dúvidas sobre férias coletivas para os profissionais em regime CLT, ou seja, com registro em carteira de trabalho.

  1. O trabalhador é obrigado a aderir às férias coletivas?
    Sim, caso a empresa opte pelas férias coletivas, o trabalhador é obrigado a entrar no período de recesso em conjunto aos demais empregados, sendo que, para aqueles que contam com 1 ano ou mais de trabalho, os dias de férias coletivas são concedidos como antecipação das suas férias individuais cujo período aquisitivo ainda esteja em curso ou quitação total ou parcial de suas férias individuais, cujo período aquisitivo já esteja completo. As férias coletivas são pagas com base no valor da remuneração durante o efetivo gozo, acrescido de 1/3.

“As férias coletivas têm por finalidade suprir necessidades do empresariado para, por exemplo, ajudar a enfrentar o desaquecimento econômico, diminuindo ou paralisando a sua atividade produtiva. Por conta disso, não dá direito de escolha ao trabalhador”, explica Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.

  1. Quantas férias coletivas são permitidas por ano?
    Apesar de ser uma ferramenta para auxiliar o empresariado, as férias coletivas não podem ser implementadas sempre que houver algum tipo de desaquecimento comercial. Assim, o empresariado pode decidir por, no máximo, duas vezes por ano, sendo que cada período deve ter um mínimo de dez dias. Além disso, cabe à empresa comunicar a decisão aos colaboradores, sindicatos das categorias e Ministério do Trabalho e Emprego até 15 dias antes da data escolhida.
  2. Empresas podem dar férias coletivas só para um setor?
    Sim. Um detalhe muito importante é que a companhia pode dar férias para todos os empregados da empresa ou então para todos os trabalhadores de determinado setor da empresa.

“A empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores do RH e manter os outros setores em atividade”, explica a especialista trabalhista da IOB.

  1. O colaborador pode vender as férias?
    Segundo Mariza Machado, o abono pecuniário (conhecido como a possibilidade de vender até 1/3 das férias) é permitido também neste período de coletivas, no entanto, não pode ser uma decisão individual. Por exemplo, a empresa pode querer dar dez dias de gozo de férias coletivas e converter mais 5 dias em abono pecuniário. Porém, como se trata de férias coletivas, o sindicato da categoria profissional é quem deve representar os empregados e negociar com a empresa a conversão de parte das férias no mencionado abono.
  2. O que acontece com os trabalhadores que ainda não completaram um ano de empresa por ocasião das férias coletivas?
    Quem tem menos de um ano de empresa e, portanto, ainda não completou o chamado “período aquisitivo” também entrará de férias coletivas com os demais empregados. Estes colaboradores, por ocasião das férias coletivas, gozam férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho.

Exemplo: se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. No entanto, a empresa optou por 15 dias de férias coletivas. Neste caso, para os cinco dias excedentes ao direito às férias proporcionais, há duas alternativas:
A. Serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou
B. Se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que trabalha normalmente.

Nos dois casos, para os empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.

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Tornados são fenômenos rápidos e difíceis de prever

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© Ari Dias/AEN

Tornados, como o que atingiu a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, são fenômenos localizados, de curta duração e difíceis de prever. De acordo com o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Danilo Siden, eles se formam dentro de nuvens de tempestade e causam estragos quando atingem o solo.

“Com a formação do ciclone extratropical no Rio Grande do Sul, a gente teve também a formação de uma frente fria na parte mais norte desse ciclone, ou seja, no Paraná. Dentro dessa frente fria, nós temos vários fenômenos, como chuvas intensas, tempestades de raios, queda de granizo, e há a possibilidade de uma dessas nuvens formar um tornado”, informou o meteorologista do Inmet.

“É um fenômeno bem intenso, mas de curta duração, que a gente sabe que pode ocorrer dentro de uma frente fria, mas a gente não tem como fazer previsão porque ele é bem localizado”, acrescenta Danilo.

No caso de Rio Bonito do Iguaçu, a nuvem que deu origem ao tornado foi chamada de “supercélula” pelo Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná. Como os ventos ultrapassaram 250 quilômetros por hora (km/h), o tornado foi classificado como F3, na escala Fujita, que vai de 0 a 5. Isso representa danos severos.

Formação de tornados

De acordo com o meteorologista, algumas características podem favorecer a formação de tornados, como a presença de ar mais quente próximo ao solo, e a mudança rápida na direção ou velocidade do vento, mas mesmo em locais que têm sistema de alertas só conseguem prevê-los com cerca de 15 minutos de antecedência.

No Brasil, os tornados parecem raros, mas não são. A engenheira ambiental e pesquisadora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro e do Instituto Serrapilheira, Celina Rodrigues, explica que a Região Sul do país é um dos locais com maior incidência da América do Sul, ao lado da Argentina e do Paraguai.

“Esse fenômeno é relativamente frequente, mas suas consequências ficam mais evidentes quando atingem áreas povoadas. É mais comum no período de transição entre a primavera e o verão”, disse Celina.

Apesar de ter ocorrido após a formação de um ciclone extratropical, a engenheira ambiental revelou também que os dois fenômenos não são iguais, e nem sempre ocorrem juntos.

“Os tornados são fenômenos de pequena extensão, que variam de dezenas a centenas de metros, podendo atingir poucos quilômetros, e têm uma duração que vai de segundos a minutos. Por outro lado, os ciclones atmosféricos são fenômenos de grande escala, que afetam grandes áreas. Sua duração geralmente é de alguns dias, cobrindo de centenas a milhares de quilômetros.”

O ciclone que ainda atua na costa das regiões Sul e Sudeste do país é chamado de extratropical por ser formado por massas de ar quente e fria. Além de causar ventos fortes, ele provocou o deslocamento de uma frente fria, levando chuvas intensas para diversos pontos dessas duas regiões.

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SaferNet tira dúvidas de pais e mães sobre segurança na internet

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© Antônio Cruz/Agência Brasil

Entidade com a missão de preservar direitos humanos na internet, sobretudo, de crianças e adolescentes, a SaferNet realiza nesta quinta-feira (6), às 19h, a transmissão ao vivo Famílias Conectadas: tira dúvidas sobre estratégias de supervisão familiar.

A proposta é dar orientações a pais e responsáveis sobre como acompanhá-los no ambiente digital de forma segura, capacitando-os a detectar comportamentos que podem indicar que estão sob risco, sendo expostos a conteúdos inadequados ou mesmo interagindo com alguém de falsa identidade ou que tem intenção de aliciá-los.

Realizado em parceria com o Google, o encontro será conduzido por especialistas da área. Perguntas poderão ser enviadas pelo chat da página do YouTube onde será feita a transmissão.

Uma das ferramentas abordadas será Family Link, produto do Google. Ela permite à família exercer o papel de mediadora, estabelecendo, por exemplo, limite de tempo de uso de navegação e que se monitore as páginas da internet acessadas pela criança ou adolescente e seus deslocamentos de um local para outro. A Family Link está disponível para uso em navegadores e apps.

No encontro online, também será apresentado o SafeSearch, recurso do Google para filtrar conteúdos sensíveis, como imagens de violência ou sexo explícitos. Na primeira atividade, disponível na internet, a SaferNet compartilhou reflexões sobre a temática. 

Guia de combate à violência sexual 

No final de outubro, o Instituto Liberta divulgou um guia para auxiliar crianças a compreenderem o funcionamento de seu próprio corpo e seus sentimentos e a desenvolver um senso de autoproteção. Há uma publicação voltada a cuidadores e familiares e outras específicas para os pequenos, separadas em três faixas etárias: de 0 a 4 anos, de 5 a 7 anos e de 8 a 10 anos. Também foram elaborados vídeos que as acompanham. 

O instituto ressalta a importância de se ensinar corretamente os nomes das partes do corpo, o que facilita essa autoproteção e, ainda, o desenvolvimento saudável de sua identidade e autoestima. Além disso, esse simples gesto contribui muito para que se familiarizem com esses termos, normalizando-os e fazendo com que cresçam com uma perspectiva positiva e natural quanto ao próprio corpo, não de vergonha e inclinada ao tabu ou estigma.

Entre as orientações, está a de que, ao interagir com a criança, não é recomendável falar expressando nojo ou incômodo diante de funções fisiológicas e comuns, como o xixi e o cocô, e de partes íntimas. A cartilha mostra que os pais e cuidadores precisam ser receptivos nos momentos em que a criança fizer alguma pergunta, não a censurando por isso, e fazer com que assimilem pelo exemplo, no sentido de manifestar respeito e cuidado pelo próprio corpo, para que isso seja repetido pelos filhos.

Artifícios de suporte, como literatura infantil, bonecos e bichinhos de pelúcia também são indicados no processo de aprendizagem. 

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A diretora-adjunta do Instituto Liberta, Cristina Cordeiro, afirma que, atualmente, há, na sociedade, resistência a esse tipo de instrução. Segundo ela, o guia é capaz de descomplicar a questão, em famílias nas quais ainda há tabu e, inclusive, de aplacar o medo entre aquelas que se preocupam em antecipar etapas no desenvolvimento infantil, ao tratar do assunto por sua conta, sem referência nenhuma. 

“Ensinar crianças pequenas a reconhecer situações desconfortáveis e a nomear corretamente as partes do corpo reduz o risco de abuso sexual e facilita a revelação de violência sofrida”, argumenta.

De acordo com Crisitina Cordeiro, O guia atua como instrumento de transformação social, mostrando que falar com responsabilidade é uma forma de proteger crianças e adolescentes.”

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Economia

Estudantes do Pé-de-Meia podem escolher como investir benefício

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© Antônio Cruz/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (7), os estudantes beneficiários do Programa Pé-de-Meia poderão escolher como investir o incentivo de R$ 1 mil recebido pela conclusão do ensino médio. As opções estarão disponíveis no aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal.

O valor poderá ser mantido na poupança ou aplicado no Tesouro Selic, conforme as regras do programa, estabelecidas por portaria conjunta dos Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda, editada no início de outubro.

A nova funcionalidade será liberada para os estudantes que já receberam as parcelas de incentivo referentes à conclusão do primeiro e do segundo ano do ensino médio.

Para os menores de idade que desejarem migrar o valor da poupança para o Tesouro Selic, será necessário obter nova autorização do responsável legal, também feita pelo aplicativo. Após a confirmação da conclusão do ensino médio pelo MEC, os estudantes poderão manter os recursos investidos ou movimentá-los livremente.

Orientações e suporte

Agente financeiro do programa, a Caixa fornecerá orientações e acompanhamento da rentabilidade das aplicações dentro do Caixa Tem. O banco também é responsável pela abertura das contas e pelo oferecimento dos incentivos aos estudantes indicados pelo MEC.

Sobre o programa

Criado pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia oferece incentivos financeiros a estudantes do ensino médio regular e da educação de jovens e adultos (EJA) que mantenham frequência escolar adequada e cumpram as demais exigências do programa.

Mais informações podem ser consultadas no site da Caixa ou diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

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