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“Fas+Simples” explica o novo mercado na B3

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Novas regras para o segmento especial das empresas listadas na Bolsa de Valores em pauta no webinar gratuito

O regulamento do Novo Mercado da B3, criado em dezembro de 2000, está em fase de consulta pública desde o dia 2 de maio até 2 de agosto de 2024. O edital propõe a evolução das regras do segmento para melhorar a efetividade de fiscalização e controle, aprimorar as normas sobre a composição da administração das empresas e permitir o uso de outros instrumentos de arbitragem alternativos à CAM (Câmara de Arbitragem do Mercado). Além disso, prevê novas sanções em caso de descumprimento das normas.

No episódio intitulado “Mudanças nas regras do Novo Mercado da B3: o que muda na governança das empresas listadas”, Ana Thereza Aguiar, especialista em regulação de mercado de capitais do FAS Advogados e professora no Insper e IBMEC, conversa com Fernando Mota, advogado, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da B3 e autor dos livros “O dever de divulgar fato relevante” e “Manipulação de mercado na bolsa de valores”. A live aborda os cinco principais pontos do edital do Novo Mercado, que contempla companhias que optam por uma governança além do mínimo exigido pela lei das S/A e pela regulamentação da CVM. Estas organizações assumem compromissos adicionais de governança corporativa perante os investidores.

Fernando Mota menciona que a primeira proposta de mudança é a criação do “Selo de Revisão”, uma figura nova e pública destinada a informar o mercado sobre situações atípicas de uma companhia do Novo Mercado, exigindo maior atenção. Exemplos incluem erros materiais nas demonstrações financeiras, atrasos superiores a 30 dias na entrega dessas demonstrações, parecer de auditoria independente com opinião modificada, pedidos de recuperação judicial e questões relacionadas à agenda ESG.

Segundo Mota, o próximo grande tópico da proposta refere-se a três medidas relacionadas ao conselho de administração: A primeira é implementar o “overboard” – regra para criar um limite de cinco conselhos de administração que uma mesma pessoa pode ocupar. Em segundo lugar, aumentar de 20% para 30% o número mínimo de independentes nos conselhos de administração. Por último, a ideia é limitar a 10 anos o período máximo que um conselheiro independente pode ocupar o cargo na empresa, assegurando maior efetividade na real independência e autonomia do cargo.

Como explica o advogado, a terceira recomendação de aprimoramento está relacionada com a demonstração financeira e equipara o Brasil a outras grandes economias no mundo. Assim, sugere que o CEO ou CFO da empresa, além dos auditores independentes, declarem por escrito no material informativo da organização, a efetividade dos controles internos que a empresa utiliza para a elaboração de demonstração financeira.

Em quarto lugar, o novo regulamento propõe revisão das penalidades previstas que podem ser aplicadas. Isso tanto para prever a possibilidade de inabilitação para administrador de companhia do Novo Mercado, especificamente no caso de violação de regras de fiscalização e controle, quanto para revisar valores de multa. E aqui, novamente, o objetivo é garantir a efetividade de todo o conjunto normativo existente.

Por fim, o quinto grande tema da reforma do Novo Mercado é a flexibilização da Câmara de Arbitragem. Atualmente, as empresas do segmento estão sujeitas unicamente à Câmara de Arbitragem do Mercado – CAM. A ideia é manter a obrigatoriedade da arbitragem, mas permitir a escolha de outra câmara, definida a partir de critérios técnicos que serão oportunamente estabelecidos.

As mudanças propostas no regulamento do Novo Mercado da B3 têm como objetivo fortalecer a governança corporativa, aumentar a transparência e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle das empresas listadas. As novas regras, ainda em fase de consulta pública, visam garantir maior proteção aos investidores e alinhar as práticas das empresas brasileiras aos padrões internacionais. A adoção dessas medidas reflete o compromisso da B3 em promover um ambiente de negócios mais seguro e eficiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de capitais no Brasil.

Para mais informações sobre o edital do Novo Mercado na B3, acesse o link:

https://www.youtube.com/watch?v=lJsqmhvTjuE

Sobre o FAS Advogados in cooperation with CMS

O FAS Advogados é um escritório brasileiro em cooperação com o CMS, um dos maiores escritórios de advocacia do mundo.

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