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É possível pedir prisão por alienação parental? Entenda o caso que envolve Ana Hickmann e seu ex marido

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Foto: Divulgação
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Advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, esclarece se apresentadora pode ser presa e outras dúvidas sobre a prática

Após o ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, entrar na justiça com um pedido de prisão para a apresentadora por alienação parental, algumas dúvidas sobre o tema vieram à tona. A prática é um crime? A comunicadora realmente pode ser presa? Esses e outros questionamentos em relação ao assunto são esclarecidos pelo advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.

Segundo o jurista, a alienação parental se configura como interferência na formação psicológica da criança e do adolescente – desenvolvida por um dos genitores em prol de repudiar o outro genitor. “A ação de dificultar o contato da criança com um dos pais é um exemplo da alienação parental. Contudo, o ato não tem como punição a prisão. Então, apesar do Alexandre alegar que a Ana Hickmann não entregou o filho de 9 anos do casal a ele na data estipulada pela justiça e pedir que ela seja presa, isso não é juridicamente possível ”, explica Roberto.

Isso porque, ainda de acordo com o advogado, no Brasil, a prisão civil só é possível em casos de débito alimentar. No caso da alienação parental, ele diz que as possíveis sanções são “advertência e ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado. Além disso, há também como punição multa, imposição de acompanhamento psicológico e /ou biopsicossocial e alteração da guarda ou sua inversão cautelar do domicílio da criança ou adolescente”.

As sanções, conforme esclarece Roberto, podem acometer os genitores que realizam campanha de desqualificação da conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultam o funcionamento da autoridade parental. “Além dessas ações, a alienação parental, que é tratada na Lei nº 12.318/2010, também se configura nos atos de dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor e omitir deliberadamente ao pai/mãe informações relevantes sobre a criança ou adolescente”, ressalta Roberto.

Alienação parental é um crime?

Ao contrário do que muitos pensam, a alienação parental não é definida na legislação brasileira como um crime, afirma Roberto. “Contudo, a prática fere os direitos das crianças e adolescentes, o que torna a conduta inadmissível. Sendo assim, é imprescindível, em casos desse abuso, a intervenção do poder judiciário para preservar os direitos básicos desses”, finaliza o advogado.

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