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Alienação parental: a falta de convivência com um dos genitores é uma forma de violência moral contra a criança

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Foto:Artursafronovvvv/Freepik - Alienação parental - Artigo da psicóloga clínica e jurídica Andreia Calçada
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No período das festas de final de ano os pais que sofrem alienação parental sentem ainda mais a falta da convivência com os filhos. Um caso recente chamou atenção na mídia: Um pai que há dois Natais está à procura da filha desaparecida. Ela foi passar o fim de semana com a mãe e foi sequestrada por ela. Na época, os genitores disputavam a guarda da menor na justiça e o pai tinha a guarda e a mãe o pernoite. O caso é um bom exemplo de como a alienação parental é uma forma de violência psicológica que prejudica o desenvolvimento emocional da criança.

Recentemente a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fez um projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, que enquadra no crime de ‘sequestro de incapaz’ o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência do outro genitor que também detêm a guarda.

A deputada fez um substitutivo ao Projeto de Lei 3535/21 que aumentaria a pena prevista (detenção de dois meses a dois anos) de um a dois terços se o menor for retirado do País sem o consentimento do genitor que tem a guarda, bem como será aumentada também se o menor for privado do direito à educação. O projeto de lei ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania antes de ser levado ao Plenário para votação.

A Lei da Alienação Parental (Lei n.º 12.318/2010) surgiu em conseqüência do sofrimento de pais a partir de divórcios e de conflitos com seus ex-cônjuges, que se viam afastados de seus filhos devido a acusações falsas. A lei traz embutido o cuidado na preservação do convívio entre pais e filhos, desde o início, tirando a sensação que, depois do divórcio, o filho será propriedade do guardião, que toma decisões de forma autônoma.

A alienação parental é uma interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de fragilizar ou impedir a formação de vínculos entre ele e o genitor (a) e a família. Com isso a criança perde o direito de conhecer, de conviver, de amar, de criar laços, de ser igual ou até mesmo diferente dos seus genitores.

Andreia Soares Calçada é psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos. Autora do livro “Perdas irreparáveis – Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual” (Editora Fólio Digital – 3ª edição)

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