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Jurídico e Direito

Abusos na aplicação de cláusulas ambientais em contratos do agronegócio geram risco aos produtores

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Álvaro Santos Advocacia
Álvaro Santos Advocacia

Por Karina Testa*

O agronegócio brasileiro atravessa um momento de crescente complexidade no que tange às exigências socioambientais. Questões como desmatamento, emissão de gases de efeito estufa, uso de defensivos agrícolas, conservação do solo e gestão dos recursos hídricos tornaram-se temas centrais na agenda nacional e internacional, pressionando produtores e agroindústrias a adotarem práticas cada vez mais rígidas de conformidade ambiental.

Nesse cenário, o produtor rural se vê submetido a uma série de obrigações legais, sendo a manutenção e a regularização da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APPs), requisitos imprescindíveis. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), os percentuais de RL variam conforme o bioma e a localização do imóvel, podendo corresponder a 20%, 35% ou até 80% da área total. Já as APPs, como margens de cursos d’água e nascentes, são protegidas com o objetivo de assegurar a conservação de recursos hídricos e da biodiversidade.

Em teoria, uma vez que o imóvel esteja devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a RL e a APP preservadas, a área restante poderia ser utilizada para atividades produtivas, desde que observadas as licenças ambientais quando necessárias. Contudo, a prática mostra que o ambiente regulatório ainda é nebuloso e propício a abusos por parte de agentes econômicos e até do poder público.

Uso indevido de alertas ambientais

Recentemente, a aprovação, pelo Senado, do PL 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e aguarda tramitação final na Câmara dos Deputados, reacendeu o debate sobre a falta de uniformidade nas exigências legais entre os estados. Essa ausência de padronização normativa tem servido de justificativa para a aplicação arbitrária de cláusulas contratuais restritivas por parte de instituições financeiras e empresas compradoras de produtos agropecuários, como tradings e agroindústrias.

Muitas dessas entidades passaram a condicionar a concessão de crédito ou a comercialização da produção à inexistência de qualquer alerta de desmatamento gerado por plataformas automatizadas, como o MapBiomas Alerta ou o sistema PRODES. É necessário esclarecer que tais sistemas apenas sinalizam alterações na cobertura vegetal por meio de imagens de satélite, mas não constituem, por si só, infrações ambientais. O alerta é um indício que a área deve ser analisada tecnicamente e submetida a processo administrativo para apuração de eventual irregularidade.

Apesar disso, há casos documentados de instituições financeiras negando crédito rural com base exclusiva em tais alertas, sem oportunizar ao produtor o contraditório e a ampla defesa. Mais grave ainda são situações em que empresas se recusam a efetuar o pagamento de contratos de compra e venda de grãos com base em supostas irregularidades ambientais que sequer foram confirmadas pelo órgão competente. Em alguns casos, o alerta sequer incide sobre a área produtiva contratada, mas sobre outra propriedade vinculada ao mesmo CPF/CNPJ.

Riscos jurídicos e responsabilidade contratual

Outro ponto que merece atenção é a inserção de cláusulas genéricas nos contratos de fornecimento, prevendo que qualquer “irregularidade ambiental” poderá ensejar o cancelamento da compra. Trata-se de cláusulas que ferem os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, especialmente quando a contratante tem pleno conhecimento prévio da situação ambiental da propriedade e, ainda assim, formaliza o acordo.

Empresas compradoras que dispõem de departamentos de compliance ambiental e auditoria não podem se eximir da responsabilidade contratual sob alegação de descumprimento ambiental preexistente. Se identificada a irregularidade antes da contratação, a assinatura do contrato implica aceitação do risco, e o inadimplemento posterior configura abuso de direito.

Adicionalmente, observamos interpretações excessivamente restritivas por parte de órgãos ambientais e até do Judiciário, especialmente quanto à aplicação de embargos preventivos. O Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ambientais, determina expressamente que o embargo deve ser restrito à área específica da infração, e não a toda a propriedade ou a outras áreas vinculadas ao mesmo titular. Ainda assim, têm sido adotadas decisões que impõem restrições amplas e imediatas, sem a conclusão do devido processo legal, o que contraria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Recomendações jurídicas

Para mitigar riscos e se proteger de abusos, o produtor pode e deve ter alguns cuidados, entre eles, destaco:

  1. Analisar criteriosamente todos os contratos firmados, especialmente cláusulas ambientais, preferencialmente com assessoria jurídica especializada;
  2. Formalizar defesas e impugnações administrativas diante de notificações baseadas em alertas ambientais equivocados ou genéricos;
  3. Comprovar a rastreabilidade da produção, demonstrando que o produto não foi cultivado em área questionada;
  4. Regularizar e manter atualizada a documentação ambiental da propriedade, com destaque para CAR, licenças, registros e mapas georreferenciados;
  5. Buscar assessoria jurídica proativa, que atue não apenas na resolução de conflitos, mas também no planejamento e na blindagem contratual da atividade rural.

Finalizo aqui destacando que a regularização e o planejamento jurídico-ambiental não são apenas medidas preventivas, são estratégias de defesa da produção, da renda e da segurança patrimonial do produtor. Nós do escritório Álvaro Santos Advocacia realizamos uma análise completa da situação do imóvel rural, identificando eventuais irregularidades, e realizamos o planejamento jurídico para que tudo esteja conforme as leis ambientais. Desta forma o produtor estará mais seguro quanto a possíveis abusos.

Advogada cível e ambiental, formada em engenharia florestal. Sócia na Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro, atuando em regularização fundiária, contratos agrários e responsabilidade ambiental.

 

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Bolsonaro ficará em cela da PF com 12 m², frigobar e banheiro privado

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Enquanto estiver na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, Jair Bolsonaro ficará numa cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente.

O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.

Ele não terá contato com outros presos e poderá sair para o banho de sol.

Bolsonaro passou por exames médicos neste sábado (22) e aguarda a audiência de custódia no domingo.

Ele foi preso por volta de 6h por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes porque, ainda de madrugada, tentou violar a tornozeleira eletrônica.

O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF sem algemas e sem qualquer exposição midiática, conforme decisão do ministro.

Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF julga a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Será uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino.

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Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

Publicado

em

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

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Em decisão, Moraes cita “eventual tentativa de fuga” de Bolsonaro

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© Gustavo Moreno/STF

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar.

Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.

O minstro do STF afirma ainda que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro na madrugada deste sábado: “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.

Na decisão, Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

O documento cita ainda como argumento de possibilidade de tentativa de fuga de Bolsonaro, “informações que o condenado na mesma ação penal, Alexandre Rodrigues Ramagem, evadiu-se do país com a finalidade de se furtar a aplicação da lei penal, estando atualmente na cidade de Miami, nos Estados Unidos”.

Também é citada da decisão que nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Matéria alterada para acréscimo de informações
 

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