Dr. Wilson Bicalho – advogado e professor de imigração em Portugal

A promulgação, neste domingo à noite, pelo Presidente da República, António José Seguro, do diploma que altera a Lei da Nacionalidade marca um momento juridicamente relevante e politicamente sensível no ordenamento português.

A decisão surge após um percurso legislativo complexo, já condicionado pelo Acórdão n.º 1133/2025 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade de diversas normas da versão anterior do diploma. O texto agora promulgado procura ultrapassar essas inconstitucionalidades, tendo sido revisto à luz dos parâmetros constitucionais definidos.

Ainda assim, o Presidente da República fez questão de sublinhar que uma lei com o peso estrutural da nacionalidade deveria assentar num consenso político mais amplo. Essa observação não é menor. Ela revela uma preocupação com a estabilidade legislativa e com a necessidade de preservar a credibilidade institucional num tema que impacta diretamente pessoas, famílias e decisões de longo prazo.

O diploma introduz critérios mais exigentes e o alargamento de prazos para a aquisição da nacionalidade. Em paralelo, altera o Código Penal, prevendo a possibilidade de perda de nacionalidade como pena acessória — matéria que, pela sua natureza, exige uma aplicação extremamente rigorosa e proporcional.

Mas há um ponto que, do ponto de vista jurídico, merece destaque central. O próprio Presidente deixa clara a sua preocupação com os processos que já estão em curso, sublinhando que não devem ser afetados pelas alterações legislativas.

Este é um tema essencial. Não apenas do ponto de vista das expectativas legítimas de quem iniciou um processo com base numa determinada lei, mas sobretudo do ponto de vista do próprio ordenamento jurídico português. A previsibilidade e a confiança são pilares de qualquer sistema jurídico sólido. E quando esses pilares são colocados em causa, o impacto não é apenas individual — é institucional.

Por isso, independentemente das discussões mais amplas sobre o conteúdo da lei agora promulgada, a forma como o Estado irá gerir os processos pendentes será determinante. Esses processos devem continuar a ser analisados à luz da legislação vigente à data em que foram iniciados. Essa não é apenas uma questão de justiça material, mas de coerência jurídica e de credibilidade do sistema.

O Presidente também reforça a necessidade de proteger crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, garantindo a sua integração e o acesso a direitos fundamentais. Este ponto reafirma que a política de nacionalidade não pode ser analisada apenas sob uma ótica normativa — ela tem impacto direto no tecido social e no futuro demográfico do país.

Por fim, destaca-se a preocupação com a morosidade administrativa, deixando claro que os prazos legalmente previstos não podem ser esvaziados pela incapacidade do Estado em decidir atempadamente. Trata-se de um desafio estrutural que continuará a testar a eficácia do sistema.

A promulgação encerra uma fase legislativa, mas abre uma etapa ainda mais relevante: a da aplicação.

E é precisamente na aplicação que se medirá a maturidade do sistema jurídico português — na sua capacidade de garantir segurança jurídica, respeitar expectativas legítimas e assegurar que a lei serve, efetivamente, as pessoas e o país.

Por Dr. Wilson Bicalho, advogado especialista em imigração e professor de pós-graduação

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