Jurídico e Direito
A Lei Maria da Penha e sua aplicação abusiva em disputas familiares
Quando o sistema de Justiça é acionado para proteger vítimas de violência doméstica, parte-se de uma premissa essencial: resguardar a integridade de pessoas vulneráveis em contextos de desequilíbrio afetivo e de poder. No entanto, em algumas situações, especialmente nos litígios envolvendo guarda de menores, há registros preocupantes de distorções legislativas, em que normas protetivas, notadamente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), são instrumentalizadas como mecanismo de retaliação e afastamento indevido de um dos genitores da vida da criança, em condutas que configuram alienação parental.
A Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, foi promulgada para coibir práticas que visam dificultar ou obstruir o convívio de crianças com um dos pais. Embora essa legislação traga um rol exemplificativo de condutas típicas, a realidade forense revela a sofisticação de algumas estratégias alienadoras, que vão além da manipulação emocional, ingressando na seara penal, com consequências graves e duradouras para o acusado e para a criança envolvida.
Uma das formas mais nocivas de alienação é a falsa imputação de crimes, especialmente no bojo de relações desfeitas, em que o genitor alienador instrumentaliza o sistema criminal com denúncias infundadas de ameaça, injúria ou mesmo abuso.
Com frequência, tais acusações são acompanhadas de pedido de medidas protetivas, cuja concessão, por vezes automática e precária, resulta no afastamento sumário do genitor da criança, mesmo sem comprovação mínima da materialidade do suposto crime.
Essas práticas violam frontalmente o artigo 1.634 do Código Civil, especialmente após a reforma promovida pela Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que determina o dever de ambos os pais no exercício conjunto da autoridade parental.
Quando a Justiça, mesmo que inadvertidamente, acolhe acusações infundadas sem o devido contraditório, promove um desequilíbrio irreversível na relação familiar, com efeitos deletérios para o desenvolvimento psicológico da criança.
Exemplar é o caso de um pai que, após discordância sobre o envio de uma fotografia familiar para atividade escolar de seu filho — proposta pela genitora com quem nunca teve convivência afetiva —, acabou sendo denunciado por suposta ameaça. A negativa em realizar o registro fotográfico nos moldes pretendidos pela mãe motivou, dias depois, a lavratura de boletim de ocorrência em Delegacia da Mulher, com acusações de ameaça e ofensas verbais.
A partir dessa denúncia, foi deferida, em plantão judicial, medida protetiva com cláusula de barreira, determinando o afastamento do genitor em um raio de 500 metros da mãe e de seus familiares — incluindo, por consequência, o afastamento da criança, cujo colégio ficava próximo à residência do pai.
A denúncia alegava que a ameaça teria sido feita por escrito, mas nenhuma prova documental foi juntada aos autos. Ainda assim, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida, sem requerer qualquer diligência probatória.
A ausência de rigor na verificação da veracidade das alegações gerou efeitos desproporcionais: o pai foi abruptamente excluído do convívio com o filho e passou a responder a um inquérito criminal. A situação ilustra como o direito penal pode ser mobilizado como instrumento de vingança, sem respaldo na realidade dos fatos.
As consequências jurídicas de tais práticas são relevantes. Quando o alienador atribui falsamente à parte contrária a prática de crime que sabe não ter ocorrido, e a denúncia culmina na instauração de procedimento formal, está-se diante de uma afronta direta à administração da Justiça.
O sistema penal não pode admitir banalização. Ao contrário, exige-se do operador do Direito cautela para diferenciar conflitos familiares legítimos de estratégias de manipulação judicial. O simples fato de um dos pais prometer adotar medidas legais não constitui, por si só, ameaça — mas sim o exercício legítimo de um direito.
Outro vetor contemporâneo da alienação parental é a exposição em redes sociais. Postagens que buscam desqualificar publicamente a figura do outro genitor, com ou sem narrativa de fatos criminosos, podem configurar ilícitos penais e civis, além de impactar emocionalmente a criança, que, ao tomar conhecimento desses conteúdos, internaliza conflitos que não compreende, mas sente como próprios.
Trata-se de violação clara ao princípio da proteção integral da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Não se pode desconsiderar o histórico de violência de gênero no Brasil e a importância inquestionável da Lei Maria da Penha como marco civilizatório. No entanto, sua eficácia depende de sua aplicação responsável.
O uso abusivo da legislação protetiva como instrumento de vingança ou alienação parental não apenas prejudica o genitor falsamente acusado, mas, sobretudo, lesa a criança, que é privada do convívio com uma de suas referências afetivas mais importantes.
É necessário que o Judiciário, o Ministério Público e os operadores do Direito familiar tenham sensibilidade e técnica para identificar tais desvios, promovendo uma Justiça que proteja verdadeiramente as vítimas, sem ser capturada por narrativas desonestas que se utilizam do aparato estatal como arma de afastamento parental e destruição familiar.
ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.
Jurídico e Direito
Bolsonaro ficará em cela da PF com 12 m², frigobar e banheiro privado
Enquanto estiver na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, Jair Bolsonaro ficará numa cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente.

O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.
Ele não terá contato com outros presos e poderá sair para o banho de sol.
Bolsonaro passou por exames médicos neste sábado (22) e aguarda a audiência de custódia no domingo.
Ele foi preso por volta de 6h por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes porque, ainda de madrugada, tentou violar a tornozeleira eletrônica.
O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF sem algemas e sem qualquer exposição midiática, conforme decisão do ministro.
Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF julga a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Será uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino.
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Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica.
Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu.
A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu.
Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.
Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
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Em decisão, Moraes cita “eventual tentativa de fuga” de Bolsonaro
A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar. 

Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.
O minstro do STF afirma ainda que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro na madrugada deste sábado: “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.
Na decisão, Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu.
A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu.
O documento cita ainda como argumento de possibilidade de tentativa de fuga de Bolsonaro, “informações que o condenado na mesma ação penal, Alexandre Rodrigues Ramagem, evadiu-se do país com a finalidade de se furtar a aplicação da lei penal, estando atualmente na cidade de Miami, nos Estados Unidos”.
Também é citada da decisão que nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
Matéria alterada para acréscimo de informações
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