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92% das agressões contra mulheres ocorreram na presença de terceiros; adv explica se a testemunha pode responder criminalmente

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A criminalista Suéllen Paulino, que também atua a favor dos direito das mulheres, pontua por que um número tão baixo de vítimas denuncia o agressor

Um levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que 91,8% das agressões contra mulheres nos últimos 12 meses ocorreram na presença de terceiros. O dado reforça que a violência de gênero não acontece apenas em momentos isolados ou escondidos, mas sim diante de familiares, amigos e até desconhecidos.Quem omite o crime pode até responder judicialmente, segundo a advogada Suèllen Paulino, que atua com Direito Criminal e Direito de Família

“Mesmo com testemunhas, a omissão ainda é um problema. Quem presencia um crime e não aciona a polícia pode responder por omissão de socorro, conforme prevê o artigo 135 do Código Penal. Se a vítima estiver em perigo grave e a testemunha puder agir sem risco, mas não o fizer, a pena pode chegar a 1 ano de detenção. Em casos mais graves, o silêncio pode ser interpretado como conivência, aumentando a responsabilidade legal do omisso”, explica.

Outro dado preocupante da pesquisa mostra que, mesmo diante da violência, apenas 25,7% das mulheres recorreram a órgãos oficiais para pedir ajuda no último ano. De acordo com a advogada, esse número tão baixo pode ser explicado por diversos fatores, entre eles:

• Medo de represálias: Muitas vítimas vivem sob ameaças constantes e temem que denunciar possa piorar sua situação.
• Dependência financeira e emocional: A falta de autonomia econômica pode fazer com que a mulher se sinta presa ao agressor.
• Desconfiança no sistema de justiça: Algumas mulheres não denunciam porque acreditam que nada será feito ou que não serão protegidas.
• Falta de apoio da família e sociedade: Em muitos casos, a vítima não recebe apoio necessário para romper o ciclo da violência.
• Vergonha e culpa: Muitas mulheres ainda carregam o peso da culpa, resultado de uma cultura que normaliza e minimiza a violência doméstica.

Suéllen Paulino afirma que a punição para agressores depende da gravidade do crime cometido.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece uma série de medidas protetivas para as vítimas e prevê penas que variam conforme a conduta do agressor.
• Lesão corporal (art. 129, § 9º do Código Penal) – Pena de 1 a 4 anos de prisão.
• Ameaça (art. 147 do Código Penal) – Pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
• Descumprimento de medida protetiva – Pena de 3 meses a 2 anos de prisão.
• Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal) – Pena de 12 a 30 anos de reclusão.

É preciso mudar esse cenário. Apesar dos avanços na legislação, os números mostram que ainda há muito a ser feito para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência, de acordo com a advogada criminalista. “Além de reforçar a fiscalização das leis já existentes, é essencial que haja maior conscientização da sociedade, campanhas educativas e um sistema de acolhimento mais eficiente”, completa.

Suéllen diz que o papel das testemunhas também é fundamental. “Denunciar pode salvar vidas. Em caso de violência contra a mulher, qualquer pessoa pode ligar para o Ligue 180, canal gratuito e confidencial de atendimento, ou para o 190, da Polícia Militar, em casos de emergência”

Ela pondera que a luta contra a violência de gênero não é apenas uma responsabilidade do Estado, mas de toda a sociedade. “O silêncio também mata – e cada denúncia pode ser a chance de uma mulher recomeçar sua vida longe do ciclo da violência”, finaliza.

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