Financeira explica sobre essa modalidade de empréstimo para compra de veículos
Se comprou ou está pensando em comprar um veículo através de um financiamento, é bom entender o que significa o termo alienação fiduciária. Afinal, ele vai constar no documento do veículo e pode fazer diferença se você decidir passar o carro adiante antes de terminar de pagar o empréstimo. Por outro lado, se o veículo já foi quitado, você deve saber como remover o termo do documento do carro.
O que é alienação fiduciária?
Ela nada mais é do que o termo que define a existência de um contrato de financiamento entre uma instituição financeira e o consumidor. O termo indica que o veículo fica na posse do comprador como garantia de pagamento, mas o dono, de fato, é quem emprestou o dinheiro.
“Se o comprador não honrar o pagamento do empréstimo, o veículo é tomado pelo banco para quitação das parcelas restantes mediante uma ação de busca e apreensão”, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), alienação fiduciária é a transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta do veículo, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida.
Entenda o processo da alienação fiduciária
O processo de alienação fiduciária é bem simples e muito utilizado por quem quer comprar imóveis ou bens duráveis, como carros, motos, caminhões, vans etc. Um dos atrativos é a possibilidade de ter mais prazo para pagar e, automaticamente, as parcelas serem menores. Isso porque os contratos costumam ser mais flexíveis do que outros tipos de empréstimos, onde o próprio carro fica como garantia, então o risco de inadimplência é menor.
“Como o fiduciário (credor) apenas transfere temporariamente a posse do veículo para o fiduciante (devedor), ele sabe que não ficará no prejuízo se as parcelas não forem pagas. Basta ele entrar com uma ação de busca e apreensão e retomar a posse total do bem. Essa maior garantia faz com que o empréstimo fique mais barato, com juros menores e maiores prazos de pagamento, e também com que as contratações sejam fechadas mais facilmente”, lembra.
Estando tudo certo e a dívida quitada, a transferência para o nome do comprador como proprietário pleno também é bastante simples.
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico oferecido por diversos bancos e instituições financeiras e pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas. Esse tipo de empréstimo com garantia pode ser pedido presencialmente ou, em alguns casos, como as fintechs, todo o processo pode ser feito online. Os documentos necessários variam conforme a instituição.
Conheça os riscos
Como qualquer transação comercial, a alienação fiduciária também tem seus riscos. Um deles é a possibilidade de perder o veículo por falta de pagamento. Se a instituição credora entrar com busca e apreensão, o carro será tomado para pagar as paralelas que restam.
“O veículo não pode ser vendido até que esteja quitado. Então é preciso ficar com ele até o fim das prestações. Todas as infrações, multas de pontos ficam em nome do devedor, já que ele tem a posse de uso e condução do veículo. Então não adianta acumular multas não pagas porque ao final do empréstimo a transferência de propriedade só poderá ser feita se não houver débitos veiculares”, pontua.
Por que o termo alienação fiduciária aparece no CRLV?
Enquanto a dívida não é quitada com o banco, o comprador não é proprietário pleno do veículo e, portanto, não pode vendê-lo, certo? E para que não haja dúvidas, mal entendidos ou má fé nesse sentido, o termo alienação fiduciária aparece no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Assim, no campo das “Observações” o termo destaca que aquele veículo está vinculado a uma dívida com uma instituição financeira — que, por sua vez, tem o direito de retomá-lo caso o empréstimo não seja honrado pelo comprador.
Por outro lado, quando o financiamento de veículos é quitado, o termo não deve mais aparecer no documento do carro porque o direito de propriedade passa integralmente para o comprador.
O art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que “será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”.
Segundo a Senatran, quando o empréstimo chega ao fim, a instituição financeira deve comunicar a quitação da dívida ao órgão de trânsito em um prazo máximo de 30 dias. Este, por sua vez, deve, obrigatoriamente e de forma automática e eletrônica, dar a baixa do gravame no prazo máximo de 10 dias.
Dívida quitada e o termo continua no documento? Veja o que fazer
Só que, na prática, muitas vezes não é isso que acontece. Nesse caso, o próprio dono deve comunicar ao Detran da sua região que a quitação já foi feita e que deve ser dada baixa no gravame.
Mas atenção, porque a alienação fiduciária só pode ser retirada e a transferência de posse plena realizada se o veículo não tiver nenhuma dívida. Isso inclui multas, taxas e impostos, então fique atento.
A comunicação de baixa do gravame fiduciário deve ser feita no Detran ou órgão de trânsito responsável na sua região, mas lembre-se que cada um tem autonomia para exigir a documentação que quiser.
“Você deve preencher o formulário específico no site do Detran, pagar a guia de arrecadação (cujo valor varia de estado para estado) e marcar uma vistoria do carro em uma empresa credenciada pelo Detran. Leve o recibo de compra e venda (CRV) e cópia dos documentos de identidade e CPF e de comprovante de residência de até 3 meses atrás. Depois, basta acompanhar o tempo estipulado pelo Detran para emitir seu CRLV digital”, orienta.
Atenção às principais dúvidas
Agora que você já sabe como funciona essa modalidade de empréstimo para compra de veículos, fique atento às dúvidas mais comuns:
Veículo com alienação fiduciária não pode ser vendido
Esse é um ponto importante que vale a pena realçar: antes de vender ou transferir propriedade é preciso que o proprietário quite a alienação fiduciária e todas as dívidas veiculares e dê baixa no gravame.
Lembre-se que o veículo não está em nome do comprador, mas sim da instituição que concedeu o empréstimo. “Então se a venda for feita sem a transferência de propriedade, todas as responsabilidades por multas ou qualquer irregularidade continuam sendo de quem contraiu o empréstimo com o banco”, alerta Loffreda.
Alienação fiduciária não implica em qualquer proibição para rodar
Isso significa que você pode rodar normalmente com o veículo que tiver alienação fiduciária. A anotação no documento do carro indica apenas que o dono do veículo é o banco — e que ele não pode ser vendido até que a dívida seja quitada.
Como saber se o veículo tem alienação fiduciária?
Apesar da proibição de venda, é sempre interessante checar a situação do carro usado ou seminovo na hora de compra e venda de veículos. ”Basta acessar o site do Detran com a placa e o Renavam do veículo para ter acesso a todas as informações, inclusive se há algum gravame. Pelo próprio site você emite uma certidão negativa de débitos do veículo”, informa.
Conte com a Zignet para evitar dívidas!
A alienação fiduciária é uma opção bastante popular para comprar veículos, mas é preciso atenção aos detalhes. Há maior tempo para pagamento, juros mais baixos e parcelas mais atraentes, mas você deve honrar seu compromisso para não perder o carro.
Além disso, depois do empréstimo quitado, a transferência para o seu nome só pode ser feita se não houver nenhuma dívida veicular: multas, impostos, taxas etc. “E é aí que a Zignet ajuda você mais uma vez, parcelando tudo em até 12X no cartão de crédito e te ajudando a rodar tranquilo”, conclui.