O uso do WhatsApp no ambiente profissional levantou uma nova questão nas relações de trabalho: até onde a empresa pode acompanhar as comunicações realizadas por seus funcionários? Com celulares cada vez mais presentes na rotina corporativa e ferramentas como WhatsApp Web acessadas em computadores de trabalho, a fronteira entre comunicação profissional e vida privada pode ficar menos evidente.
Segundo a advogada Mara Mendes, especialista em Direito Civil, Trabalhista, Previdenciário, do Consumidor, Família e Divórcio, a possibilidade de monitoramento depende das circunstâncias e, principalmente, da existência de regras previamente estabelecidas pela empresa.
“A empresa precisa deixar claro quais são as regras para utilização dos equipamentos, sistemas e canais corporativos. Transparência é fundamental para que o funcionário saiba o que pode ou não ser monitorado”, explica.
Quando o funcionário utiliza e-mail corporativo, por exemplo, a empresa pode estabelecer mecanismos de controle relacionados ao uso daquela ferramenta, especialmente por questões de segurança, proteção de dados e continuidade das atividades. A situação se torna mais delicada quando entram em cena contas e conversas pessoais.
Equipamento da empresa não significa acesso irrestrito
Um dos pontos que costuma gerar dúvidas é o uso de aplicativos pessoais em computadores corporativos. O fato de um funcionário acessar seu WhatsApp pessoal pelo WhatsApp Web em um equipamento da empresa, por si só, não deve ser interpretado como uma autorização irrestrita para que empregadores tenham acesso a todas as suas conversas.
“É importante diferenciar o monitoramento do equipamento ou da rede corporativa do conteúdo de uma comunicação pessoal. A existência de uma política interna de uso dos recursos tecnológicos não significa, automaticamente, que toda e qualquer mensagem privada possa ser acessada”, afirma Mara.
Por isso, políticas internas de tecnologia e segurança da informação devem estabelecer de forma objetiva quais recursos podem ser utilizados para fins pessoais, quais sistemas estão sujeitos a monitoramento e quais procedimentos podem ser adotados em situações de segurança ou investigação interna.
Comunicação profissional x conversa pessoal
A questão ganha ainda mais relevância diante da mistura entre vida pessoal e profissional nos aplicativos de mensagens. Um funcionário pode utilizar o mesmo computador para responder a uma demanda de trabalho pelo WhatsApp e, minutos depois, conversar com familiares ou amigos pela mesma plataforma.
Para a advogada, empresas e trabalhadores precisam conhecer os limites dessa relação.
“A tecnologia trouxe novas possibilidades para o ambiente profissional, mas não eliminou o direito à privacidade. O ideal é que as empresas estabeleçam suas regras previamente e comuniquem essas condições aos funcionários, evitando situações de conflito e interpretações equivocadas”, orienta.
Além de informar os empregados, a recomendação é que as organizações revisem periodicamente suas políticas de uso de equipamentos, e-mails, aplicativos e sistemas corporativos, considerando as mudanças tecnológicas e as exigências relacionadas à proteção de dados e à privacidade.
No outro lado, funcionários também devem conhecer as normas internas antes de utilizar equipamentos e sistemas da empresa para atividades pessoais. A utilização de dispositivos corporativos para conversas particulares pode criar situações de conflito que poderiam ser evitadas com regras claras.
Sobre Mara Mendes
Mara Mendes é advogada especialista em Direito Civil, Cidadania, Trabalhista, Previdenciário, do Consumidor, Família e Divórcio. Integra as comissões de Diversidade Religiosa e Neurociência da OAB Barra da Tijuca.