O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por terem divulgado, via redes sociais, “vídeo desinformativo que atingiu a honra do então candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha das Eleições 2022”.
As multas serão individualizadas, com valores ainda a serem definidos. A decisão foi por maioria de votos (5×2).
Produzido pelo então candidato Nikolas Ferreira, o vídeo em questão foi compartilhado pelos outros parlamentares. Ele continha a falsa notícia de que Lula teria incentivado a prática de diversos tipos criminais, como apoio ao consumo de drogas; à censura; a assassinatos, a aborto, e ao fechamento de igrejas.
Os dois votos contrários à aplicação da multa foram os do ministro Nunes Marques e do relator, ministro Raul Araújo, sob a alegação de que o conteúdo não teria ultrapassado “crítica política ácida”. Os demais votos (5) formaram então maioria, seguindo divergência aberta, em relação à relatoria. A proposta de divergência foi do ministro Sérgio Banhos.
Ao abrir a divergência, Banhos argumentou que as alegações feitas no vídeo, propagado nas redes sociais, desbordou do limite da propaganda eleitoral admitida pela legislação eleitoral.
Em outubro do ano passado, o plenário do TSE determinou que as plataformas digitais responsáveis pelo Twitter, Instagram, TikTok e Facebook retirassem o vídeo do ar, no prazo de 24 horas. A decisão previa multa de R$ 50 mil por dia, caso a determinação judicial fosse descumprida. “As plataformas atenderam a determinação em seguida”, informou o TSE.
Nikolas Ferreira usou sua conta no Twitter para comentar a decisão da Corte. “Segundo o TSE, agora é proibido e passível de multas altas, criticar políticos e suas falas em campanha. A liberdade de expressão está caminhando para o seu fim no Brasil”, tuitou o deputado.
Em outro julgamento, o TSE condenou, por unanimidade, o empresário Pablo Marçal a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter divulgado – em sua conta no Instagram, no dia 4 de outubro de 2022 – um vídeo no qual Jair Bolsonaro acusava o Ministério da Educação de ter divulgado, em 2013, durante o segundo governo Lula, uma cartilha de temática sexual voltada a crianças.
Segundo o TSE, em outubro do ano passado, a ministra Maria Claudia Bucchianeri concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo propagado por Marçal no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, caso a plataforma desrespeitasse a ordem judicial.
As ações foram julgadas a partir de uma representação da coligação de apoio à candidatura de Lula.
Fonte: Agência Brasil