Home Notícias Economia Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Envie
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
© José Cruz/Agência Brasil
Envie

A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o de 2024 e foi reajustada em 4,77%
 
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
 
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.
 
 

Salário Médio
Valor da parcela

Até R$ 2.138,76
80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor

De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96
50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01

Acima de R$ 3.564,96
parcela invariável de R$ 2.424,11

 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
 
•    Ter sido dispensado sem justa causa;
•    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
•    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
 
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

Envie
Artigo relacionado
Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões
Economia

Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões

A indústria naval e o setor portuário brasileiro encerraram 2024 com o...

Lula faz Pix para desmentir notícia falsa sobre taxação
Economia

Lula faz Pix para desmentir notícia falsa sobre taxação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uma doação no valor...

Em 26 anos, inflação do país ficou acima da meta por oito vezes
Economia

Em 26 anos, inflação do país ficou acima da meta por oito vezes

Desde 1999, quando o Brasil passou a adotar o regime de metas...