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STJ reconhece direito à indenização por rescisão imotivada de contrato com pessoa jurídica prestadora de serviços

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A advogada Tatiana Ohta, da área contratual da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados destaca recente e relevante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a segurança jurídica nas relações contratuais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.206.604, a Corte entendeu que é devida a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil nos casos de rescisão antecipada e sem justa causa de contrato de prestação de serviços firmado por prazo determinado — mesmo quando a cláusula indenizatória não estiver expressamente prevista no contrato e o prestador for pessoa jurídica.

Segundo Tatiana Ohta, a decisão representa um importante precedente, ao afirmar que a proteção legal não se limita aos prestadores pessoas físicas. “A norma visa assegurar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, além de garantir previsibilidade quanto às consequências da extinção anormal do vínculo, resguardando a legítima expectativa dos contratantes”, explica a advogada.

A interpretação do STJ contribui para o fortalecimento das práticas contratuais responsáveis, especialmente em um cenário no qual empresas prestadoras de serviços dependem de estabilidade para manter suas operações e investimentos.

(Foto: divulgação)

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