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Sabe aquela “olhadinha” básica no perfil do ex ou daquela pessoa que você acabou de conhecer? Pois é, nas redes sociais isso é mato. Mas ó, tem uma linha muito clara — e agora jurídica — que separa a curiosidade comum do comportamento criminoso. Hoje, ser um stalker na internet não é mais apenas uma expressão de internet; é um crime sério previsto no Código Penal.

Se você trabalha com tecnologia ou simplesmente vive conectado, precisa entender que a segurança digital não é apenas sobre senhas fortes, mas sobre como as interações humanas podem se tornar invasivas. Vamos trocar uma ideia sobre como isso funciona na prática e por que a justiça brasileira resolveu apertar o cerco.

O que é, afinal, o Stalking?

O termo vem do inglês to stalk (perseguir, como um caçador). No mundo digital, chamamos de cyberstalking. Trata-se daquela perseguição insistente, que acontece repetidas vezes e que acaba tirando a paz da pessoa. Não é um print isolado, tá? É o envio de mensagens constantes, comentários em todas as fotos, criação de perfis falsos para monitorar a vítima ou até tentativas de invadir contas.

Por que virou crime no Brasil?

Antigamente, isso era visto só como uma “perturbação do sossego”. Mas o buraco é mais embaixo. A perseguição causa danos psicológicos profundos, como ansiedade e pânico. Por isso, em 2021, foi sancionada a Lei 14.132/21, que inseriu o Artigo 147-A no Código Penal.

Agora, quem persegue alguém, seja online ou offline, de forma reiterada, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, pode pegar de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. E ó, a pena pode ser aumentada se o crime for contra mulheres, crianças, idosos ou se houver uso de armas e comparsas. É coisa séria!

A Tecnologia e o Direito Digital

Para quem busca consultoria jurídica ou entende de direito digital, sabe que provar o stalking na rede exige técnica. Os registros de logs, IPs e os prints de conversas são fundamentais. Muitas vezes, o agressor usa softwares de espionagem, o que também abre margem para processos por invasão de dispositivo informático.

Nesse cenário, investir em um bom seguro cibernético ou buscar apoio de uma assessoria jurídica especializada torna-se essencial para empresas e figuras públicas que lidam com exposição constante. A privacidade é um direito fundamental, e violá-la no ambiente virtual gera consequências reais no mundo físico.

Como se proteger (e o que fazer)

Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, o primeiro passo é: não apague nada. Guarde todas as provas. Procure uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou faça um boletim de ocorrência online.

Além disso, revise sua segurança digital. Use autenticação em dois fatores, limite quem pode ver seus posts e evite compartilhar sua localização em tempo real. Lembre-se: a internet não é terra sem lei, e a justiça está cada vez mais preparada para lidar com esses “caçadores digitais”.

 


 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Ver o perfil de alguém várias vezes me torna um stalker? Não. O crime se configura quando há perseguição reiterada que invade a privacidade, ameaça ou restringe a liberdade da vítima. Curiosidade pontual não é crime, mas a obsessão sim.

2. O que devo fazer se estiver sendo perseguido online? Tire prints de tudo, registre os links dos perfis do agressor e não responda às provocações. Procure uma delegacia e, se possível, consulte um advogado especialista em direito digital.

3. Quais são as provas aceitas pela justiça? Prints de mensagens (WhatsApp, Instagram, e-mail), áudios, vídeos, histórico de ligações e até testemunhas que presenciaram o incômodo causado pela perseguição.

4. A lei do stalking vale para ex-namorados? Com certeza! Inclusive, muitos casos de stalking ocorrem após o término de relacionamentos. Se a perseguição for contra mulher por razões de gênero, a pena é aumentada em 50%.

5. Posso processar por danos morais? Sim. Além da esfera criminal (prisão/multa), a vítima pode entrar com uma ação na esfera cível pedindo indenização por danos morais devido aos transtornos psicológicos causados.

 

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