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Solução para orçamento secreto está “muito longe do ideal”, diz Dino

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© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribuna Federal (STF), disse nesta quinta-feira (13) que as providências para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares sobre o Orçamento federal “estão muito longe do ideal”.

Dino deu a declaração ao abrir audiência de conciliação sobre outro caso, que trata do plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. No início da reunião, o ministro citou o avanço para regularizar o chamado “orçamento secreto” como exemplo a ser seguido em qualquer negociação entre os Poderes, sobretudo acerca de “temas estruturais”. 

“Há o diálogo e há decisões que levam a novos diálogos, e assim sucessivamente, para que nós possamos, como houve no orçamento secreto, ter um acúmulo de progressos”, frisou Dino. “Mesmo que no caso do orçamento secreto estejamos longe do ideal, ainda muito longe do ideal, mas passos concretos foram dados nesses talvez oito meses, creio eu”, afirmou.

Ao usar a expressão orçamento secreto, Dino se refere a emendas parlamentares que nos últimos anos não permitiam, por exemplo, identificar qual parlamentar havia indicado a destinação do dinheiro nem o beneficiário final da verba pública, entre outras irregularidades.

No fim de 2022, o Supremo declarou o orçamento secreto como inconstitucional e vem determinando providências ao Congresso para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Ao chegar ao Supremo, no início de 2024, Dino herdou de sua antecessora, a ministra Rosa Weber, uma série de ações sobre o tema. Após denúncias de que os parlamentares seguiam com as mesmas práticas que haviam sido consideradas inconstitucionais, o ministro convocou uma audiência de conciliação sobre o tema, realizada em agosto do ano passado.

Naquele mesmo mês, Dino ordenou o primeiro de diversos bloqueios na liberação e execução de emendas parlamentares pelo governo federal. A atitude gerou um impasse com os congressistas, que passaram a exigir a liberação das quantias previstas no orçamento.

Acordo e novos bloqueios

Tal impasse durou meses e teve reflexo sobre o Orçamento de 2025, que ainda não foi aprovado diante da insegurança jurídica relativa às emendas. Somente neste mês houve uma proposta de acordo apresentada pelo Congresso e chancelada pelo governo federal e o Supremo. O entendimento foi homologado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Novos bloqueios

O próprio Dino tem declarado, contudo, que o Supremo seguirá analisando o atendimento a todos os critérios legais e constitucionais para a proposição e liberação de emendas parlamentares, e não descarta ordenar novos bloqueios se forem constatadas irregularidades.

“Já houve a emissão de muitas decisões judiciais e às vezes me perguntam quando vai acabar? Vai acabar quando o processo orçamentário estiver adequado plenamente ao devido processo constitucional que consta do artigo 65 e seguintes da Constituição”, afirmou o ministro nesta quinta-feira.

Na última terça (11), por exemplo, a Primeira Turma do Supremo tornou réus dois deputados federais e um suplente do PL que foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para direcionarem emendas a determinadas localidades e pessoas.

Esse é o primeiro de cerca de 80 casos de corrupção envolvendo emendas parlamentares que tramitam no Supremo Tribunal Federal. O número exato de processos não é conhecido, pois muitos tramitam em sigilo e sob diversas relatorias.

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Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj

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© Bruno Castro/Petrobras

A Justiça Federal do Rio decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da concessão de novos licenciamentos ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, atualmente denominado Complexo de Energias Boaventura. A medida liminar foi obtida pelo Ministério Púbico Federal do Rio (MPF-RJ).

A decisão determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) implementem medidas para reduzir os impactos das obras em unidades de conservação federais. A área onde fica o complexo tem manguezais e estuários com rica biodiversidade.

 A suspensão vale para novos empreendimentos, unidades, polos, linhas de transmissão e demais estruturas do complexo. 

 Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 1 milhão.

Irregularidades

O MPF ajuizou a ação após constatar que o Inea teria desconsiderado ou modificado condicionantes ambientais previstas pelas instituições federais, o que impacta na preservação da Área de Proteção Ambiental (APA Guapimirim) e da Estação Ecológica Guanabara e suas zonas de amortecimento.

Ainda na ação, o MPF cita que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) confirmou que duas condicionantes não haviam sido completamente cumpridas e que o Inea havia alterado uma delas, sem manifestação prévia do ICMBio. Segundo o órgão federal, dos 4.322 hectares que deveriam ter sido restaurados, apenas cerca de 80 hectares (1,85% do total previsto) foram restaurados.

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Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, que já se encontra afastado do cargo por suspeita de corrupção. 

O processo que pode resultar na cassação do governador estava pautado para ser julgado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do STJ. A suspensão tem como objetivo garantir a ampla defesa e o contraditório, afirmou Mendes. 

Ao suspender a tramitação do caso, Mendes atendeu a pedido da defesa, que alegou não ter tido acesso aos formulários de acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e utilizados na investigação. 

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, já havia negado a suspensão pelo mesmo motivo, por não ver prejuízo à defesa, motivo pelo qual os advogados recorreram ao Supremo. 

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Para Mendes, o governador tem razão ao afirmar prejuízo à defesa por falta de acesso aos formulários. O ministro observou que o Supremo já decidiu, em tese de repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf depende de comunicação formal por meio de sistema específico, de modo que permita a identificação do solicitante e o motivo do acesso aos dados. 

A decisão do Supremo tem como objetivo, por exemplo, coibir a chamada “pesca probatória”, em que investigadores acessam dados de alvos específicas sem justificativa clara, frisou o ministro. 

 

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10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva

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A Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva. Próxima edição acontecerá no dia 28 de novembro, ‘as 9h, no auditório principal da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE)

Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB , Vitória/ES , Manaus /AM e Florianópolis / SC, a próxima e última parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Fortaleza/CE no dia 28 de novembro, ‘as 9h na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará .

O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.

O evento contará com a presença de autoridades como o Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará; Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará, Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis e com a Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.

No Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) vem intensificando o monitoramento e o enfrentamento das práticas de litigância abusiva, em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A jurisprudência local já evidencia casos concretos que ilustram a preocupação crescente do Judiciário cearense com a atuação de litigantes habituais e a sobrecarga indevida da máquina judiciária.

Desde novembro de 2024, por exemplo, foi constatado o ingresso demais de 80 ações análogasem uma única unidade judiciária, todas patrocinadas pelo mesmo causídico. As demandas apresentavam conteúdo substancialmente idêntico, alterando apenas dados das partes, o que levou o tribunal a reconhecer a configuração de litigância predatória e a adotar medidas de controle e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE).

Outro caso emblemático ocorreu em dezembro de 2024, quando foram ajuizadas 54 ações simultâneas questionando contratos bancários com a mesma estrutura e fundamentação jurídica, diferenciando-se apenas pelos nomes das partes envolvidas. A prática foi identificada como exemplo típico de litigância abusiva em massa, resultando em extinções de processos e na adoção de medidas corretivas pelo magistrado responsável.

Esses números demonstram que o TJCE vem atuando de forma proativa na identificação e repressão de condutas processuais indevidas, reforçando o compromisso institucional com a eficiência, a boa-fé e a cooperação processual. As ações também refletem a implementação prática da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que orienta os tribunais brasileiros a criarem mecanismos de detecção, prevenção e tratamento de demandas abusivas, garantindo a racionalidade e a credibilidade do sistema de Justiça.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. “Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”, afirma.

Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma Salles.

A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.

Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária

Acompanhe as atualizações da programação referente a 10ª Caravana pelo instagram da Revista Justiça & Cidadania : @jcrevista

.

28 de outubro – Esmac (TJCE)

9h30 – Painel de abertura:

– Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;

– Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.

Painel I – Litigância Abusiva

– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana;

– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;

– Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará;

– Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis.

Serviço:

10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária

Local: Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Auditório Principal

Endereço: Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE

Data: 28 de novembro – ‘as 9h

Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.

Inscreva-se: https://www.sympla.com.br/evento/caravana-nacional-da-cooperacao-judiciaria-em-fortaleza-ce/3211496?referrer=www.google.com&referrer=www.google.com

Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391

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