Quando o trabalhador sente que o esgotamento emocional o está atingindo até mesmo dentro de seu local de trabalho, algumas medidas precisam ser tomadas.
Isto geralmente acontece junto às realidades de pessoas que possuem a famosa Síndrome de Bornout. Esta é uma síndrome que, graças aos sintomas relacionados à sobrecarga de trabalho, afasta profissionais de suas funções e atividades laborais diariamente no Brasil e no resto do mundo.
O que é a Síndrome de Bornout?
É uma síndrome, considerada como um distúrbio psíquico, cuja causa acomete a pessoa graças à exaustão extrema que pratica no seu ambiente de trabalho, durante as suas funções, afetando quase todas as facetas de sua vida funcional.
Conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, os sintomas são:
- estresse;
- depressão acentuada;
- ansiedade;
- exaustão;
- dores fortes de cabeça;
- perda de apetite;
- redução da produtividade;
- síndrome do pânico quanto ao ambiente, às condições e/ou aos acontecimentos relacionados à função que pratica.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) aponta que, no Brasil, mais de 11 milhões de pessoas são vítimas atuais da depressão e/ou de doenças relacionadas ao sentir. A Organização afirma, ainda, que até 2030, doenças como estas serão as mais comuns entre os brasileiros.
Como doença ocupacional, e agora incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) através do código QD85, a OMS reitera que a Síndrome de Bornout deve ser tratada a tempo, caso contrário trará, ao paciente, diferentes doenças físicas.
O que o Direito Previdenciário afirma
A partir de agora, que já é considerada uma doença ocupacional e que, graças a isso, o trabalhador pode ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais doenças adquiridas durante sua função na empresa, para que consiga comprovar as incapacidades adquiridas pela Síndrome de Bornout no INSS, será necessário atualizar os sistemas dessa doença.
Essa atualização tem relação direta com os normativos internos junto à CID-11, Código Internacional de Doença, que regulamenta as doenças internacionalmente, através da OMS, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.
Direitos do trabalhador com Síndrome de Bornout
O trabalhador, quando acometido pela Síndrome, faz jus aos seguintes direitos:
- auxílio-doença acidentário pelo INSS, após 15 dias da comprovação da doença;
15 dias de afastamento da empresa e licença médica remunerada; - aposentadoria por invalidez, após perícia médica do INSS, caso o quadro do trabalhador seja de incapacidade total para o desempenho de suas funções.
Em caso de doença ocupacional, o trabalhador precisará se afastar de suas funções e buscar um psiquiatra, para que o seu tratamento seja iniciado o mais rápido possível.
Se o trabalhador perceber que a necessidade de afastamento de mais de 15 dias poderá ser uma realidade, será preciso agendar a perícia ligando no número 135 ou através do site Meu INSS.
Durante a perícia, o médico do INSS precisará de todos os atestados e exames médicos recentes dos últimos três meses, bem como os prontuários, laudo psiquiátrico e atestado médico, para concluir o diagnóstico pericial.
No site do Meu INSS, o trabalhador deverá atualizar os dados, pois o resultado chegará em sua casa. Após o período de afastamento estabelecido pelo INSS, haverá a necessidade de comparecer na agência e solicitar pessoalmente o resultado de seu exame, caso não tenha recebido a informação pelos Correios.
Caso o pedido no INSS seja negado, será necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS, através de um advogado.