O Plenário concluiu nesta terça-feira (12) a apreciação do projeto de lei que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicar a destinação dos repasses. Esses fundos financiam iniciativas em favor dessa parcela da população em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal. O PL 3.026/2022 será encaminhado agora à sanção presidencial.
Relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto principal do projeto já havia sido aprovado em Plenário em 5 de agosto, ficando pendente apenas a votação em separado de emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), que acabou anunciando a retirada do destaque nesta terça.
Considerada rejeitada em Plenário, a emenda estabelecia que uma terça parte dos recursos do FDCA seria destinada a programas de acolhimento familiar ou institucional que atendessem crianças ou adolescentes ainda não definitivamente adotados, e aplicados preferencialmente em projetos de formação e capacitação profissional.
— A emenda que fiz melhora e faz o projeto avançar, permitindo que o fundo possa ser usado para formação profissional. Mas recebi pedidos para que reavaliasse o destaque e, em homenagem ao Eduardo Barbosa [ex-deputado por Minas Gerais, que faleceu em 23 de agosto, em Brasília] vou retirar o destaque e entrar com projeto de lei para complementar essa votação — explicou Viana.
Plínio Valério agradeceu a retirada da emenda, enquanto o senador Flávio Arns (PSB-PR) parabenizou Carlos Viana por ter reconhecido o mérito da proposição.
— Esse projeto, para a área da criança e do adolescente, é essencial. Hoje temos que destinar os recursos para as entidades no final do ano, quando ninguém está pensando em Imposto de Renda. Com esse projeto há uma grande mudança, que vai representar uma revolução. Você poderá destinar para a entidade na hora da declaração de ajuste do Imposto de Renda. Aí muda a realidade, isso vai facilitar na hora de fazer a declaração — comemorou Arns.
De acordo com o texto — que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo do PL 3.026/2022 é validar normas infralegais que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos, bem como a indicação, por particulares, da destinação das doações.
Tramitação
O PL 3.026/2022 foi aprovado inicialmente na CAE em 13 de junho, sob a relatoria de Plínio Valério. O texto, porém, retornou à comissão para exame de três emendas apresentadas à proposição, rejeitadas pelo relator.
Após nova apreciação na CAE, em 29 de agosto, o texto foi aprovado em regime de urgência no Plenário, em 5 de setembro. Na ocasião, foi apresentado requerimento de destaque pelo vice-líder do Podemos, senador Styvenson Valentim (RN), para votação em separado da emenda encaminhada por Carlos Viana.
Fonte: Agência Senado