A advogada Silvia Correia, especialista em Direito do Trabalho, informa que as contas vinculadas do FGTS, geridas pela Caixa Econômica Federal, sofrem incidência de atualização monetária e juros.
Desde 1990, a Taxa Referencial (TR) é o fator de atualização monetária do depósito do FGTS junto à Caixa Econômica Federal conforme o artigo 13 da lei de 8.036 de 1990. Contudo, desde 1999, a TR tem atingido índices que não correspondem às perdas inflacionárias.
Assim, devido as perdas na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pela TR que não permitem a correta reposição inflacionária, foi ajuizada a ADIN 5090 no STF visando a declaração de inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária das contas do FGTS, indicação de outro índice substituto e a declaração a obrigação da CEF de aplicar esse novo índice e desde quando com o pagamento das diferenças decorrentes.
Sobre Dra. Silvia Correia
É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em Dir. Material e processual do trabalho e Dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora em curso de pós-graduação em Dir. Do trabalho e previdenciário na Universidade Cândido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio.
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