Carga de 5,65%, referente a ISS e PIS/Cofins, pode chegar a 10% com a substituição de tributos prevista. Problema é que, ao contrário de atividades como a indústria, setor de serviços não gera créditos a serem abatidos
A proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional é bem-vinda pela simplificação que proporciona. No entanto, do jeito que está, aumentará a carga incidente sobre atividades de serviços – principalmente na área da saúde. Para arcar com esse custo adicional, deverá haver repasse nos preços, ocasionando inflação. A avaliação é de especialistas em gestão contábil e fiscal na área médica.
Pelos cálculos iniciais, o aumento da carga tributária para médicos, dentistas e outros profissionais da área poderá ser de três a quatro vezes. Isso ocorre porque, ao contrário de outros setores como indústria e comércio, o setor de serviços, pela sua natureza, gera pouco ou nenhum crédito tributário para ser compensado no acréscimo de alíquotas decorrente da substituição de tributos prevista na reforma.
O advogado Lucas Souza, head jurídico da Mitfokus Soluções Financeiras, explica: “Atualmente, os médicos que prestam serviços enfrentam uma carga tributária composta por diversos impostos, como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Serviços (ISS), PIS e Cofins. No entanto, um projeto para a área médica propõe unificar o ISS, PIS e Cofins em um único tributo chamado IVA Dual”.
Em municípios com uma alíquota de ISS de 5%, a carga tributária de ISS, PIS e Cofins para os médicos é de aproximadamente 8,65%. Por outro lado, em municípios com uma alíquota de ISS de 2%, os médicos pagam uma carga tributária de 5,65%. No entanto, para aqueles que se beneficiam do ISS Fixo, a carga tributária é reduzida a 3,65%. Nesse caso, a carga refere-se apenas ao PIS e Cofins, já que o ISS é zerado.
Com as mudanças propostas, o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Além disso, o PIS e Cofins darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrada pela União. Essas alterações têm o objetivo de simplificar o sistema tributário, unificando os impostos e contribuições existentes.
As regras e alíquotas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão definidas em uma lei complementar que será elaborada posteriormente. No momento, não há uma definição precisa sobre as alíquotas específicas desses impostos. A proposta da reforma tributária é que o novo imposto, chamado de “IVA Dual”, tenha uma alíquota máxima de até 10% para o setor da saúde.
Essa alíquota de 10% é calculada considerando uma redução de 60% da alíquota geral, especulada pelo mercado em torno de 25%. No entanto, é importante ressaltar que esses números são estimativas e continuam sujeitos a discussões e negociações durante todo o processo legislativo.
O impacto da reforma tributária dependerá da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) adotada por cada município. Para médicos que atuam em municípios com uma alíquota de ISS de 5%, é previsto um aumento de 1,35% na carga tributária. Já para aqueles que atuam em municípios com uma alíquota de ISS de 2%, o aumento seria de 4,35%. A maior variação ocorrerá para médicos que atualmente se beneficiam do ISS Fixo, já que não possuem uma alíquota de ISS incidindo sobre o faturamento mensal. Esses profissionais enfrentarão um aumento de 6,35% na carga tributária.
Diante desse acréscimo, os profissionais alertam que poderão ser obrigados a repassar esses custos para os preços dos serviços prestados ou considerar o fechamento de seus negócios.
“Portanto, é necessário aguardar a definição final das alíquotas e regras que serão estabelecidas na lei complementar para ter uma compreensão mais precisa do impacto da reforma tributária e da carga tributária a ser enfrentada pelos profissionais, como os médicos, que prestam serviços”, adverte o tributarista.
O serviço desempenhado pelos profissionais de saúde não gera créditos tributários porque essa situação se aplica a atividades de produção de bens materiais, em que há transformação de matéria-prima em produto de valor agregado, e há elos entre uma cadeia de fornecedores. Não é o que ocorre no exercício da medicina, odontologia e atividades afins. “A fabricação tem custos de produção que geram créditos; serviços, não. Uma clínica, por exemplo, não tem custos tributários dedutíveis”, reitera Souza.
Esse impacto será sentido principalmente por pessoas jurídicas enquadradas no regime Lucro Presumido. Ocorre que, nesses casos, a tributação incide sobre o faturamento, sem considerar as despesas do contribuinte. Quando o enquadramento é no Lucro Real, é possível compensar esse impacto pelo lucro realmente aferido.
Vale destacar que empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não serão afetadas pela reforma tributária. Entretanto, migrar para o Simples nem sempre é possível para contribuintes pessoas jurídicas da área médica, porque as receitas desse setor costumam ser elevadas, superando o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões enquadráveis nesse regime. Ainda mais porque, na realidade do mercado de contratação atual, os profissionais costumam se associar em torno de uma personalidade jurídica – logo, o faturamento é resultado da soma das receitas de todos os envolvidos. “Um caso que ilustra são os grupos de anestesistas constituídos para prestar serviços em hospitais”, cita o advogado.
Qual, então, a saída?
Para o advogado tributarista, os profissionais precisam lançar mão de suas representações para acompanhar a tramitação e agir no sentido de adequar o texto da reforma tributária à realidade do mercado. A proposta prevê, por exemplo, que serviços considerados essenciais possam ter alíquotas reduzidas. “É por essa diferenciação que os prestadores devem pleitear”, considera o especialista.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Mas, independentemente disso, vale a recomendação de investir em planejamento tributário. “Um planejamento tributário bem feito é capaz de fazer um diagnóstico da empresa, no aspecto financeiro e fiscal. Com isso, escolher o melhor caminho, as melhores decisões. Por exemplo, no sentido de usar os benefícios existentes para aliviar a carga tributária”, aponta o Especialista em Finanças, Tiago Lázaro, sócio da Mitfokus.
Aos profissionais da área médica, o ideal é que a consultoria seja especializada no setor de saúde, “que dispõe de muitas especificidades nem sempre compreensíveis por consultorias generalistas”, conforme ressalta Lázaro. Para o Economista, do jeito que está a reforma tributária, encarecerá os serviços de saúde. “Com o aumento da carga tributária sobre os profissionais, haverá uma inflação nesse setor”.
MAIS INFORMAÇÕES
Texto e tramitação da reforma tributária: https://www.camara.leg.br/noticias/978334-camara-aprova-reforma-tributaria-em-dois-turnos-texto-vai-ao-senado/
Sobre a Mitfokus Soluções Financeiras: https://contabilidade.mitfokus.com.br/