Entenda as modificações que o salário-mínimo sofre com a inflação e quais são as novidades para o reajuste deste ano
*Por Ednaldo Ferreira
O que é o salário-mínimo?
O salário-mínimo é o valor mínimo que uma empresa pode pagar para o seu empregado. É uma quantia estabelecida por lei que sofre reavaliações anuais, com o objetivo de ficar de acordo com o custo de vida e base de sobrevivência da população.
Atualmente, as empresas pagam aos seus empregados o valor mínimo de R$1.320,00, para 44 horas semanais, de acordo com o último aumento confirmado pelo presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, no dia 1º de maio de 2023.
De acordo com o UOL, o reajuste já foi combinado com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com Luiz Marinho, Ministro do Trabalho, junto ao adendo que confirma o aumento além da reposição da inflação para este ano.
Caso o horário cumprido seja menor do que as 44 horas, o valor acertado com o empregado poderá ser reduzido com respeito aos R$ 6,00 para a hora trabalhada, ou seja, com sua redução proporcional.
Índice de inflação
Os empregados brasileiros recebem seus salários com base na Constituição Federal, e de acordo com a Lei ou com a Medida Provisória atual, responsáveis por ajustar o novo valor do salário-mínimo a ser aplicado sempre a partir do primeiro dia de janeiro de cada ano. No entanto, ficou decretado que a regra valerá já a partir do dia 1º de maio.
A regra inicial para que o reajuste aconteça foi adotada em 2007 e tornou-se Lei em 2011, o que garantiu que o salário-mínimo teria o reajuste, com aumento real, com base no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do ano anterior, mais a variação do PIB, Produto Interno Bruto, de dois anos anteriores.
Em 2019, a regra determinou que, se o INPC ficar em 5%, seu reajuste manterá esse percentual no ano seguinte.
O salário-mínimo também atua como parâmetro para o pagamento de aposentadorias e outros benefícios concedidos pelo INSS.
Apesar de alguns trabalhadores receberem os valores pela função que exercem de acordo com a lei estadual, a que chamamos “salário-mínimo estadual”, bem como de acordo com as convenções coletivas sindicais e, ainda, com as regras próprias de reajuste, o valor do salário deverá corresponder ao mesmo valor que o nacional, podendo até mesmo ser recebido como valor superior.
*Ednaldo Ferreira é Advogado Trabalhista, também atuante nas áreas previdenciária e cível, na cidade de Bauru e região. Para mais informações ou realização de consultas, clique aqui.