O aumento abusivo da taxa de juros se tornou comum em diversas instituições bancárias no país, e muitas vezes a situação acaba passando de forma imperceptível pelas pessoas que fazem a solicitação desses empréstimos.
Os bancos justificam as taxas excessivas com base em fatores como riscos de inadimplência, alta de juros básicos da economia e custos operacionais. No entanto, muitos desses argumentos não se sustentam, especialmente quando o consumidor cumpre suas obrigações.
Entre janeiro e junho de 2024, a lawtech jurídica Jusfy, avaliou consultas feitas por centenas de advogados na plataforma no primeiro semestre e constatou que em 108.015 contratos firmados com bancos e empresas de crédito que passaram pelo site da empresa no período, cerca de 41.018 mil foram considerados abusivos, o que representa quase 38% dos contratos consultados. Os dados analisados na pesquisa fazem parte da base de usuários da empresa, que hoje abrange mais de 100 mil pessoas, entre advogados e escritórios de advocacia.
A prática ilegal se sustenta pelo fato de muitos clientes que optam por empréstimos não questionarem os valores cobrados, permitindo que os bancos lucrem excessivamente.
Existem leis que resguardam o cidadão em situações como essa, como, por exemplo, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a proteção contra práticas abusivas. Já o artigo 51º declara nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Na Constituição Federal, o artigo 170 estabelece princípios de ordem econômica, como a Defesa do Consumidor, que reforça a proteção contra abusos.
É preocupante ver que mesmo com leis existentes o percentual de casos com contratos de juros excessivos continua alto, afinal, isso demonstra que muitas instituições não seguem as regras estabelecidas pelo principal órgão regulador bancário, o BACEN e também o quão importante é a população brasileira ter mais conhecimento sobre o funcionamento de contratações de créditos, tanto como seus direitos, deveres, o que pode ou não ser feito.
As taxas altas comprometem o orçamento das famílias, gerando endividamento e até inadimplência. O consumidor deve revisar os contratos com atenção, verificar o CET (Custo Efetivo Total) e comparar com os valores médios praticados pelo mercado.
Ao identificar irregularidades, o consumidor pode buscar ajuda de um advogado especializado. Para esses profissionais, empresas com ferramentas que auxiliam na análise e eventual revisão judicial ou administrativa do contrato são fundamentais para trazer mais velocidade e assertividade nesse tipo de processo, no qual se pode reduzir em até 90% o saldo devedor.
Contratos de financiamento de veículos, crédito pessoal, empréstimos consignados e contratos de cartão de crédito são exemplos comuns que podem ser revistos. A regra é que, havendo indícios de abusividade nas taxas ou cláusulas, a revisão é possível.
O prazo de duração de uma ação revisional pode variar dependendo da complexidade do caso e do tribunal responsável. Em média, uma ação pode levar entre 1 e 3 anos, mas acordos extrajudiciais podem resolver o problema em menos tempo.
Com o aumento do acesso à informação e a atuação de empresas e escritórios que defendem o consumidor, há uma tendência de maior conscientização. Isso pode pressionar o mercado a corrigir práticas abusivas. No entanto, enquanto houver desequilíbrio no acesso à justiça e educação financeira, essas práticas tendem a persistir.
Hoje se tornou cada vez mais importante que a população tenha maior conhecimento de finanças para não ficar refém de bancos e consiga ter uma maior organização do seu dinheiro. A conscientização é um processo em evolução e aos poucos os brasileiros estão caminhando para isso.
Por Rafael Saccol Bagolin, advogado e CEO da Jusfy.