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Quando o Judiciário Ultrapassa os Limites: O Risco à Liberdade de Expressão da Fé Cristã

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Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo do ativismo judicial, fenômeno no qual o Poder Judiciário ultrapassa os limites legais estabelecidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, expandindo seu campo decisório para além do previsto. Esse movimento integra o que estudiosos denominam de juristocracia, caracterizada pelo protagonismo exacerbado dos tribunais em matérias que, pela separação dos Poderes, deveriam ser definidas primordialmente pelo Legislativo.

Essa atuação ampliada do Judiciário está, em muitos casos, impregnada da chamada “mentalidade revolucionária”, segundo a qual fins considerados superiores justificam o uso de meios extraordinários, inclusive à margem da legalidade estrita, para promover transformações sociais radicais. Tal postura, ainda que muitas vezes apresentada como defensora de direitos, acaba por violar garantias fundamentais, como a liberdade de expressão da crença religiosa, assegurada de forma ampla pela Constituição Federal.

Impacto na Manifestação Pública da Fé Cristã

Na prática, esse ativismo tem imposto limitações diretas à manifestação pública da fé cristã, sobretudo quando tais manifestações envolvem a defesa de valores éticos ou morais tradicionais. Apesar de o artigo 5º, VI e IX, da Constituição garantir o direito à liberdade religiosa, à pregação e à livre manifestação de crenças, o Judiciário, em algumas decisões, tem restringido esse exercício, criando barreiras que não encontram respaldo claro na legislação.

Essas restrições assumem diversas formas, como:

  • Censura ou bloqueio de manifestações religiosas em espaços públicos;
  • Abertura de investigações e processos contra líderes religiosos e fiéis por declarações consideradas contrárias a determinados princípios ou direitos;
  • Limitação da realização de cultos e eventos religiosos, ainda que pacíficos e organizados.

Um exemplo emblemático ocorreu durante a pandemia de COVID-19, quando decisões judiciais proibiram reuniões e cultos presenciais, mesmo em contextos em que outras atividades coletivas já estavam autorizadas, criando um tratamento desigual e controverso em relação ao direito de culto.

 

Para Zizi Martins, ativista da liberdade, vice-presidente do Conselho Administrativo da ANED, membro do IBDR e membro fundadora da Lexum, advogada e pós-doutora em Política, o fenômeno é preocupante:

“O ativismo judicial, quando se volta contra direitos fundamentais, coloca em risco a própria estrutura democrática. A liberdade religiosa e de expressão não são concessões do Estado, mas direitos naturais e, portanto, inalienáveis que não podem ser relativizados por agendas políticas ou interpretações judiciais que extrapolam o texto constitucional.”

 

O avanço do ativismo judicial em temas religiosos aponta para um cenário de concentração excessiva de poder no Judiciário, enfraquecendo a segurança jurídica e criando instabilidade quanto ao exercício de direitos fundamentais. Em uma democracia saudável, o equilíbrio entre os Poderes e o respeito às liberdades individuais devem prevalecer sobre interpretações arbitrárias ou restritivas, especialmente no que se refere à expressão de fé e convicções religiosas.

Acompanhe mais sobre seu trabalho em:
@zizimartinsoficial

 

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