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Jurídico e Direito

Presidente do STM diz que Bolsonaro pode ser julgado por crime militar

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© José Cruz/Agência Brasil

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, disse nesta quarta-feira (12) que o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser julgado pela Justiça Militar e perder a patente de capitão da reserva do Exército.

Na avaliação da ministra, o eventual julgamento de Bolsonaro pelo STM depende da investigação sobre a trama golpista e de um pronunciamento do Ministério Público Militar (MPM), que deverá verificar se o ex-presidente cometeu algum crime militar, além das acusações de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que são crimes comuns e serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ele pode ser submetido a um conselho de justificação por representação de indignidade. Ele pode ser julgado também por crimes militares, como de incitação à tropa, por exemplo. Tudo vai depender de como vai ser feita a apuração penal no STF e qual será a decisão dos ministros da Primeira Turma e, posteriormente, do plenário, porque caberá recurso”, afirmou.

A ministra também disse que militares envolvidos com a trama golpista e com atos de 8 de janeiro de 2023 podem ser julgados pela Corte militar.

“Aqueles crimes que forem detectados ao longo da persecução penal e que configurarem crimes militares, eles [militares] serão julgados na nossa Corte, sim. Como, por exemplo, ofensas de inferior a superior. Nas mídias sociais, isso aconteceu, e nós julgamos e condenamos um coronel que ofendeu um comandante do Exército”, completou.

Posse

Mais cedo, Maria Elisabeth Rocha tomou posse no cargo de presidente do STM. Primeira mulher a ocupar o cargo em 217 anos de história do tribunal, a ministra terá mandato de dois anos.

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Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj

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© Bruno Castro/Petrobras

A Justiça Federal do Rio decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da concessão de novos licenciamentos ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, atualmente denominado Complexo de Energias Boaventura. A medida liminar foi obtida pelo Ministério Púbico Federal do Rio (MPF-RJ).

A decisão determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) implementem medidas para reduzir os impactos das obras em unidades de conservação federais. A área onde fica o complexo tem manguezais e estuários com rica biodiversidade.

 A suspensão vale para novos empreendimentos, unidades, polos, linhas de transmissão e demais estruturas do complexo. 

 Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 1 milhão.

Irregularidades

O MPF ajuizou a ação após constatar que o Inea teria desconsiderado ou modificado condicionantes ambientais previstas pelas instituições federais, o que impacta na preservação da Área de Proteção Ambiental (APA Guapimirim) e da Estação Ecológica Guanabara e suas zonas de amortecimento.

Ainda na ação, o MPF cita que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) confirmou que duas condicionantes não haviam sido completamente cumpridas e que o Inea havia alterado uma delas, sem manifestação prévia do ICMBio. Segundo o órgão federal, dos 4.322 hectares que deveriam ter sido restaurados, apenas cerca de 80 hectares (1,85% do total previsto) foram restaurados.

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Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, que já se encontra afastado do cargo por suspeita de corrupção. 

O processo que pode resultar na cassação do governador estava pautado para ser julgado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do STJ. A suspensão tem como objetivo garantir a ampla defesa e o contraditório, afirmou Mendes. 

Ao suspender a tramitação do caso, Mendes atendeu a pedido da defesa, que alegou não ter tido acesso aos formulários de acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e utilizados na investigação. 

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, já havia negado a suspensão pelo mesmo motivo, por não ver prejuízo à defesa, motivo pelo qual os advogados recorreram ao Supremo. 

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Para Mendes, o governador tem razão ao afirmar prejuízo à defesa por falta de acesso aos formulários. O ministro observou que o Supremo já decidiu, em tese de repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf depende de comunicação formal por meio de sistema específico, de modo que permita a identificação do solicitante e o motivo do acesso aos dados. 

A decisão do Supremo tem como objetivo, por exemplo, coibir a chamada “pesca probatória”, em que investigadores acessam dados de alvos específicas sem justificativa clara, frisou o ministro. 

 

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10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva

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A Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva. Próxima edição acontecerá no dia 28 de novembro, ‘as 9h, no auditório principal da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE)

Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB , Vitória/ES , Manaus /AM e Florianópolis / SC, a próxima e última parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Fortaleza/CE no dia 28 de novembro, ‘as 9h na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará .

O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.

O evento contará com a presença de autoridades como o Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará; Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará, Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis e com a Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.

No Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) vem intensificando o monitoramento e o enfrentamento das práticas de litigância abusiva, em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A jurisprudência local já evidencia casos concretos que ilustram a preocupação crescente do Judiciário cearense com a atuação de litigantes habituais e a sobrecarga indevida da máquina judiciária.

Desde novembro de 2024, por exemplo, foi constatado o ingresso demais de 80 ações análogasem uma única unidade judiciária, todas patrocinadas pelo mesmo causídico. As demandas apresentavam conteúdo substancialmente idêntico, alterando apenas dados das partes, o que levou o tribunal a reconhecer a configuração de litigância predatória e a adotar medidas de controle e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE).

Outro caso emblemático ocorreu em dezembro de 2024, quando foram ajuizadas 54 ações simultâneas questionando contratos bancários com a mesma estrutura e fundamentação jurídica, diferenciando-se apenas pelos nomes das partes envolvidas. A prática foi identificada como exemplo típico de litigância abusiva em massa, resultando em extinções de processos e na adoção de medidas corretivas pelo magistrado responsável.

Esses números demonstram que o TJCE vem atuando de forma proativa na identificação e repressão de condutas processuais indevidas, reforçando o compromisso institucional com a eficiência, a boa-fé e a cooperação processual. As ações também refletem a implementação prática da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que orienta os tribunais brasileiros a criarem mecanismos de detecção, prevenção e tratamento de demandas abusivas, garantindo a racionalidade e a credibilidade do sistema de Justiça.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. “Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”, afirma.

Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma Salles.

A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.

Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária

Acompanhe as atualizações da programação referente a 10ª Caravana pelo instagram da Revista Justiça & Cidadania : @jcrevista

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28 de outubro – Esmac (TJCE)

9h30 – Painel de abertura:

– Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;

– Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.

Painel I – Litigância Abusiva

– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana;

– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;

– Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará;

– Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis.

Serviço:

10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária

Local: Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Auditório Principal

Endereço: Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE

Data: 28 de novembro – ‘as 9h

Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.

Inscreva-se: https://www.sympla.com.br/evento/caravana-nacional-da-cooperacao-judiciaria-em-fortaleza-ce/3211496?referrer=www.google.com&referrer=www.google.com

Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391

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