Contribuintes devem estar atentos às regras da DITR, que vai até o dia 30 de setembro. Advogado tributarista explica principais cuidados para preenchimento
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 já começou e se estende até o dia 30 de setembro, último dia útil do mês. Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóvel rural, com domínio útil (matrícula) ou posse a qualquer título — inclusive usufrutuários.
Segundo o advogado Antônio Branisso, especialista em Direito Tributário, o processo exige atenção. “Não se trata apenas de cumprir uma obrigação fiscal, mas de evitar riscos sérios. A falta de envio pode gerar multa mínima de R$ 50,00, que aumenta 1% ao mês sobre o valor devido, além de sanções mais severas em caso de omissão ou inconsistências”, destaca o tributarista.
O contribuinte pode baixar o programa gerador no site da Receita Federal ou preencher a declaração na modalidade web. É necessário ter em mãos o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), vinculado ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), administrado pelo Incra.
Entre as informações obrigatórias estão: nome e localização da propriedade; identificação dos proprietários; área total e sua distribuição (atividade rural ou não utilizada); valor do imóvel, construções, culturas e florestas; valor da terra nua tributável, disponibilizado pelo município.
“A precisão dos dados é fundamental. A Receita Federal cruza informações e pode autuar em caso de divergências. O produtor deve procurar o Sindicato Rural ou apoio jurídico para evitar equívocos”, orienta Branisso.
Quem não entregar a DITR até o prazo legal poderá ser multado em 1% ao mês sobre o imposto devido. O contribuinte precisa ter clareza sobre os riscos. Em caso de auto de infração, a multa de mora pode chegar a 20%. Já em situações de sonegação, a penalidade pode alcançar até 150% do valor do tributo, conforme prevê a Lei 9.430/1996. Além disso, o imóvel pode ser inscrito em dívida ativa da União, gerando execuções fiscais e cobranças judiciais.
“O impacto é expressivo, e por isso é sempre melhor prevenir e declarar dentro do prazo. Vale lembrar que quem paga a multa à vista em até 30 dias tem direito a desconto de até 50%, o que torna a regularização rápida mais vantajosa”, esclarece.
O grau de utilização do imóvel rural, previsto no Decreto 4.382/2002, também influencia o cálculo do imposto. O critério leva em conta a relação entre a área aproveitável e a efetivamente utilizada na atividade rural. “Mais do que um simples formulário, a DITR impacta diretamente a gestão patrimonial e tributária do produtor. Uma declaração bem-feita pode até evitar questionamentos futuros”, conclui o advogado Antônio Branisso.