Registrador Eletrônico de Ponto é obrigatório para empresas que aderiram a trabalho remoto e CLT
O trabalho na modalidade remota cresceu de maneira absurda nos últimos anos. Principalmente nos anos em que a pandemia de COVID-19 ainda não estava totalmente controlada, muitas empresas recorreram a esta modalidade de trabalho para manter o funcionamento. Com isso, as definições de regras para o trabalho remoto também foram colocadas como prioridade, visto o aumento de trabalhadores nesse novo modelo.
Em 2022, por exemplo, foi implementada a Lei 14.442/2022, que obriga todos os trabalhadores de teletrabalho com carteira assinada a registrarem as horas trabalhadas. Esta lei se originou da Medida Provisória 1.108/2022, que discutia justamente a regulação das horas trabalhadas.
Trata-se de um esforço que o governo federal fez para que os empregadores e funcionários pudessem ter respaldo jurídico quando não retornaram às jornadas presenciais, após o decreto que deu fim ao estado de emergência da pandemia de COVID-19.
Quem precisa cumprir o registro de ponto no trabalho remoto?
Como foi implementado em lei, é obrigatório que todos os trabalhadores em regime de teletrabalho devem registrar as horas da jornada. No geral, o ponto deve ser controlado com todas as entradas e saídas das pessoas, assim como já ocorre nos escritórios presenciais.
Outro ponto importante da lei é o pagamento de vale-alimentação para quem cumpre jornada todos os dias, com horários de entrada e de saída marcados, mesmo que fora do ambiente da empresa. Importante ressaltar que funcionários sem horários definidos, que atuam sob demanda ou produção, não se enquadram nessa regra.
Como controlar o ponto no trabalho remoto
As mesmas regras que valem para o trabalho presencial também valem para o teletrabalho. No presencial, porém, os trabalhadores já estão acostumados a usar a folha de ponto para registro de entrada e saída, além do intervalo de almoço obrigatório.
No teletrabalho, da mesma maneira, os funcionários devem registrar os horários no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) da empresa, que pode ser próprio ou em parceria com alguma outra empresa que controla a plataforma de ponto. Normalmente, o empregado instala ou acessa o ponto eletrônico no computador do trabalho ou no smartphone pessoal, e “bate o ponto” conforme suas entradas e saídas.
O sistema calcula a quantidade de horas trabalhadas, considerando os dias úteis e a quantidade máxima possível de horas extras a serem feitas. Para os empregadores, esse ponto eletrônico retorna uma planilha de controle de horas para poder medir a produtividade e a eficiência das equipes nos projetos.