Na próxima quarta-feira, o Podlegal debaterá com especialistas da saúde esse conteúdo tão presente no cotidiano da sociedade brasileira. O PodLegal tem como proposta primordial tratar de questões relacionadas ao Direito de forma descontraída e acessível para todos.
No próximo dia 16/08, o podcast Podlegal, apresentado pelo advogado especialista em Direito Trabalhista Afonso Paciléo, trará para a discussão o tema “Planos de saúde e erros médicos”. O programa contará com a presença do advogado Luciano Brandão, atuante na área de Saúde, com especialização em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra/Portugal (UC) e em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (EPD); Fernando Malheiros, estudante de Direito, portador de um QI médio avaliado em 142 por uma profissional qualificada e portador de dermatite atópica pela qual sofreu com diversos erros médicos ao longo da vida, inclusive custando parte de seu desenvolvimento futuro, e o médico José Branco, formado pela Universidade Federal do Maranhão, fundador e integrante da direção executiva do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente (IBSP).
O Podlegal tem a proposta de levar aos ouvintes uma conversa descontraída e mostrar como o Direito pode ser apresentado de uma maneira simples, sem o juridiquês, que faça parte da vida de todos. Apresentado pelo advogado e empresário Afonso Paciléo, atualmente presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP. Os programas vão ao ar, ao vivo, sempre às quartas-feiras, às 19h, em todas as plataformas de streaming de áudio. Para conhecer mais sobre o programa, acesse a página: https://podlegal.com.br/#programa.
Sobre o tema
A Saúde Suplementar surgiu no país na década de 1960, com o crescimento econômico do Brasil e o avanço do trabalho formal, quando as empresas começaram a oferecer planos de assistência médica aos colaboradores. A atividade, entretanto, só foi regulamentada em 1998, por meio da Lei nº 9.656, que regulamenta os planos de saúde e as empresas deste ramo, que são as operadoras. A partir da criação da lei, foram estabelecidos os principais requisitos e diretrizes para o melhor funcionamento deste segmento.
Sobre o erro médico, o assunto está tipificado no artigo 1º do Código de Ética Médica, que diz: “É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. Além disso, o texto também afirma que é preciso haver dano ao paciente e, sobretudo, nexo de causalidade claro e indiscutível entre o agir do profissional e o dano causado.