Jurídico e Direito
PGR rebate defesas e pede que denunciados por golpe virem réus no STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (13) manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afasta argumentos das defesas sobre supostas nulidades processuais e reforça o pedido para que oito dos 34 denunciados pelo crime de golpe de Estado se tornem réus.
O parecer de Gonet foi enviado após ordem do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que deu cinco dias para a PGR se manifestar a respeito da defesa prévia apresentada pelos acusados contra a denúncia de 272 páginas.
Neste momento, a PGR se manifestou acerca do primeiro núcleo de acusados, composto por: o ex-presidente Jair Bolsonaro; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); os generais e ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto; o tenente-coronel e delator Mauro Cid; e o almirante Almir Garnier.
Todos foram acusados pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado agravado pelo emprego de violência e deterioração de patrimônio tombado da União.
No documento desta quinta, Gonet afirma que, conforme as regras processuais penais, não se manifestaria, neste momento, sobre as questões de mérito apresentadas pelas defesas desses oito acusados, mas somente a respeito das nove questões preliminares levantadas pelos advogados sobre as supostas nulidades do processo.
“A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, escreveu Gonet após rebater ponto a ponto cada questão jurídica preliminar. “É quanto basta neste instante processual, enquanto se aguarda o recebimento da denúncia e a realização da instrução processual”, disse o PGR, em outro trecho.
Foro privilegiado
Entre seus argumentos, Gonet utilizou recente decisão do plenário do Supremo que, por 7 votos a 4, alterou, na última terça-feira (11), o entendimento a respeito do alcance do foro privilegiado na Corte.
Em comum, as oito defesas rebatidas por Gonet alegaram que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal, e não do Supremo, uma vez que nenhum dos réus ainda possui cargo que atraia o foro por prerrogativa de função na Corte.
Gonet destacou, entretanto, que desde a última terça o Supremo entende que devem permanecer na Corte os casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, “mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo”.
O PGR afirmou ser essa exatamente a situação da denúncia sobre o golpe de Estado, em que os acusados praticaram os crimes no exercício de seus cargos e “justamente com o intuito de se alongarem no poder”.
Turma ou plenário
Gonet também afirmou que, desde 2023, o Regimento Interno do Supremo determina a competência das turmas da Corte, colegiados menores formados por cinco ministros, para julgar os inquéritos e ações penais. Portanto, não haveria espaço para as defesas pedirem que o caso seja analisado em plenário, pelo quórum completo de 11 ministros.
“Partindo-se da premissa de que ‘não é competente quem quer’, a percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental, que possui força de lei, sob pena de insegurança jurídica e violação ao princípio da isonomia”, afirmou o PGR.
Delação de Mauro Cid
Ele afastou ainda a existência de qualquer vício na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O PGR negou que o militar tenha sido intimidado a delatar.
“É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, escreveu Gonet.
Outras preliminares
Em outros pontos, o PGR foi mais sucinto, afirmando que o Supremo já enfrentou e rejeitou alegações de que Moraes seria suspeito para julgar o caso, por figurar como suposta vítima do conluio golpista, bem como que a denúncia não poderia ter sido dividida em núcleos, como feito por Gonet.
Ele rebateu ainda a alegação de alguns advogados de que teria apresentado um volume excessivo de documentos como prova, com o objetivo de dificultar a defesa dos acusados.
“O volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação e com ela os dados guardam estrita pertinência. É vazia a queixa de ‘document dump’”, disse Gonet.
Ele rechaçou também que seja necessário indicar um juiz de garantias no caso, ou que haja nulidades na investigação da Polícia Federal (PF) no caso, pontos já rejeitados por Moraes em ocasiões anteriores.
Gonet rejeitou a visão de que as defesas tenham direito de se manifestar somente após o delator nesta fase processual, ao contrário do determinado por Moraes, que conferiu o mesmo prazo para todos os acusados apresentarem suas defesas.
Matéria ampliada às 14h14
Jurídico e Direito
Justiça suspende novos licenciamentos no antigo Comperj
A Justiça Federal do Rio decidiu, em caráter liminar, pela suspensão da concessão de novos licenciamentos ambientais para a área do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), em Itaboraí, atualmente denominado Complexo de Energias Boaventura. A medida liminar foi obtida pelo Ministério Púbico Federal do Rio (MPF-RJ).

A decisão determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) implementem medidas para reduzir os impactos das obras em unidades de conservação federais. A área onde fica o complexo tem manguezais e estuários com rica biodiversidade.
A suspensão vale para novos empreendimentos, unidades, polos, linhas de transmissão e demais estruturas do complexo.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 1 milhão.
Irregularidades
O MPF ajuizou a ação após constatar que o Inea teria desconsiderado ou modificado condicionantes ambientais previstas pelas instituições federais, o que impacta na preservação da Área de Proteção Ambiental (APA Guapimirim) e da Estação Ecológica Guanabara e suas zonas de amortecimento.
Ainda na ação, o MPF cita que o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) confirmou que duas condicionantes não haviam sido completamente cumpridas e que o Inea havia alterado uma delas, sem manifestação prévia do ICMBio. Segundo o órgão federal, dos 4.322 hectares que deveriam ter sido restaurados, apenas cerca de 80 hectares (1,85% do total previsto) foram restaurados.
Jurídico e Direito
Mendes suspende julgamento de governador do Acre no STJ por 15 dias
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por no mínimo 15 dias o andamento de uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Acre, Gladson Cameli, que já se encontra afastado do cargo por suspeita de corrupção. 

O processo que pode resultar na cassação do governador estava pautado para ser julgado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do STJ. A suspensão tem como objetivo garantir a ampla defesa e o contraditório, afirmou Mendes.
Ao suspender a tramitação do caso, Mendes atendeu a pedido da defesa, que alegou não ter tido acesso aos formulários de acesso a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e utilizados na investigação.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, já havia negado a suspensão pelo mesmo motivo, por não ver prejuízo à defesa, motivo pelo qual os advogados recorreram ao Supremo.
Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30
Para Mendes, o governador tem razão ao afirmar prejuízo à defesa por falta de acesso aos formulários. O ministro observou que o Supremo já decidiu, em tese de repercussão geral, que o compartilhamento de relatórios do Coaf depende de comunicação formal por meio de sistema específico, de modo que permita a identificação do solicitante e o motivo do acesso aos dados.
A decisão do Supremo tem como objetivo, por exemplo, coibir a chamada “pesca probatória”, em que investigadores acessam dados de alvos específicas sem justificativa clara, frisou o ministro.
Jurídico e Direito
10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva
A Caravana Nacional da Cooperação Judiciária percorre o Brasil para combater a litigância abusiva. Próxima edição acontecerá no dia 28 de novembro, ‘as 9h, no auditório principal da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE)
Com edições já realizadas em Belém/PA, Recife/PE, Curitiba/PR, Maceió/AL, Goiânia/GO, João Pessoa/PB , Vitória/ES , Manaus /AM e Florianópolis / SC, a próxima e última parada da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária será em Fortaleza/CE no dia 28 de novembro, ‘as 9h na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará .
O projeto, idealizado pela Revista Justiça & Cidadania, busca sensibilizar e capacitar magistrados, assessores jurídicos de tribunais de todo o país, advogados e estudantes sobre os impactos da litigância abusiva no sistema de Justiça. Conta com o apoio institucional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), ambos vinculados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta da Caravana é percorrer diversas capitais brasileiras, promovendo o debate sobre os efeitos negativos da litigância abusiva, incluindo a duração excessiva dos processos, os custos operacionais do Judiciário e a credibilidade do sistema judicial. Os setores mais afetados por essa prática incluem instituições financeiras, operadoras de telecomunicações, planos de saúde e empresas aéreas.
O evento contará com a presença de autoridades como o Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará; Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará , Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará, Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis e com a Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.
No Ceará, o Tribunal de Justiça (TJCE) vem intensificando o monitoramento e o enfrentamento das práticas de litigância abusiva, em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A jurisprudência local já evidencia casos concretos que ilustram a preocupação crescente do Judiciário cearense com a atuação de litigantes habituais e a sobrecarga indevida da máquina judiciária.
Desde novembro de 2024, por exemplo, foi constatado o ingresso demais de 80 ações análogasem uma única unidade judiciária, todas patrocinadas pelo mesmo causídico. As demandas apresentavam conteúdo substancialmente idêntico, alterando apenas dados das partes, o que levou o tribunal a reconhecer a configuração de litigância predatória e a adotar medidas de controle e comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE).
Outro caso emblemático ocorreu em dezembro de 2024, quando foram ajuizadas 54 ações simultâneas questionando contratos bancários com a mesma estrutura e fundamentação jurídica, diferenciando-se apenas pelos nomes das partes envolvidas. A prática foi identificada como exemplo típico de litigância abusiva em massa, resultando em extinções de processos e na adoção de medidas corretivas pelo magistrado responsável.
Esses números demonstram que o TJCE vem atuando de forma proativa na identificação e repressão de condutas processuais indevidas, reforçando o compromisso institucional com a eficiência, a boa-fé e a cooperação processual. As ações também refletem a implementação prática da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que orienta os tribunais brasileiros a criarem mecanismos de detecção, prevenção e tratamento de demandas abusivas, garantindo a racionalidade e a credibilidade do sistema de Justiça.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, sem dúvida, a Caravana Nacional da Cooperação Judiciária se mostra exitosa desde o início. “Precisamos replicar as boas práticas que devem nortear nossa atuação nesse tema. Refiro-me às chamadas demandas sem lastro, ou, como costumo denominar, à litigância predatória. O objetivo é garantir uma sintonia fina com a magistratura de ponta, preparando juízas e juízes em início de carreira para lidarem com esse tipo de prática”, afirma.
Segundo o presidente da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Santos Salles, a Caravana tem como principal objetivo promover o compartilhamento de diretrizes eficazes para combater a litigância abusiva e, assim, melhorar a prestação jurisdicional no país. “Nossa expectativa é conscientizar os magistrados, suas equipes e os advogados na compreensão de que a litigância abusiva prejudica não só o funcionamento do sistema de Justiça como um todo, mas também a sociedade. Ao incentivar boas práticas e qualificar o debate, contribuímos para o fortalecimento do Judiciário e para uma prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma Salles.
A litigância abusiva desvia recursos públicos que deveriam ser destinados ao processamento e à decisão de casos legítimos, provocando aumento considerável do tempo médio de tramitação processual.
Com agenda nacional paralela à da correição realizada pelo CNJ, a Caravana pretende fomentar o intercâmbio de boas práticas e estratégias que tornem o Judiciário brasileiro mais eficiente, acessível e preparado para enfrentar os desafios crescentes relacionados ao uso indevido da máquina judiciária
Acompanhe as atualizações da programação referente a 10ª Caravana pelo instagram da Revista Justiça & Cidadania : @jcrevista
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28 de outubro – Esmac (TJCE)
9h30 – Painel de abertura:
– Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;
– Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana.
– Painel I – Litigância Abusiva
– Conselheira Daniela Madeira, Integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, Coordenadora da Caravana;
– Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;
– Christiane Leitão, Presidente da OAB seccional Ceará;
– Danielle Crema, Diretora de Governança, Compliance e Estratégia Corporativa da Conexis.
Serviço:
10ª Caravana Nacional da Cooperação Judiciária
Local: Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Auditório Principal
Endereço: Rua Ramires Maranhão do Vale, 70 – Edson Queiroz, Fortaleza – CE
Data: 28 de novembro – ‘as 9h
Serão concedidas 3 horas de atividades complementares.
Inscreva-se: https://www.sympla.com.br/evento/caravana-nacional-da-cooperacao-judiciaria-em-fortaleza-ce/3211496?referrer=www.google.com&referrer=www.google.com
Para demais informações ou dúvidas, entre em contato: (61) 99119-5391
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