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Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais

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Pessoa Negra
Foto: Divulgação
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Estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, com a parceria do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunais brasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismo praticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito em abrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado, do período julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.

Os principais resultados da pesquisa serão apresentados pela primeira vez no Seminário Desafios do racismo nas redes (ver programação), realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, que têm projeto de cooperação técnica internacional para o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O sistema representa a principal estratégia do governo federal para territorialização da política de enfrentamento ao racismo no Brasil. Atualmente, 25 estados e 195 municípios estão vinculados ao Sinapir.

A aproximação entre as duas iniciativas se dá pelo fato de que a pesquisa pode informar estrategicamente os organismos subnacionais de igualdade racial e o sistema de Justiça sobre os desafios ainda a serem enfrentados para a responsabilização adequada de autores de crimes raciais na internet. As evidências apresentadas no estudo podem ainda apoiar os entes do Estado a qualificar o apoio às vítimas ao longo dos processos judiciais e no desenho mais adequado de ações de prevenção ao ódio racista nas redes.
Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário.
Veja abaixo os principais resultados:

  • Principais vítimas: as mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são apenas 18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado. Esse último percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 que ofende a uma coletividade indeterminada e, por isso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar.
  • Tipos de agressão: nominação pejorativa e animalização são as principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres.
  • Perfil de agressores: 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado. A presença de mulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
  • Condenações: a pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Ou seja, em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente.
  • Tipos de pena aplicada: houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Isso se deve basicamente a uma variável que não foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores.
  • Regime prisional inicial do crime racial: nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações.
  • Duração média da pena, em meses, por tipo de crime racial: a duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.
  • Principais tipos de prova: são três os principais tipos de provas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têm a natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunha (17).

A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia é preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.
A expectativa com esse relatório é contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.

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