A iniciativa acontece no RioMar Aracaju e visa conscientizar a população no combate à violência doméstica
A violência contra a mulher é definida como “toda e qualquer conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”¹. Este é um fenômeno global e, segundo dados da ONU, conhecido como violência baseada no gênero, afeta mulheres em todo o mundo, com dados da ONU indicando que 7 em cada 10 mulheres já foram ou serão vítimas de violência.
No Brasil, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), três em cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Segundo a pesquisa, a violência psicológica foi apontada como a mais recorrente (89%), seguida da moral (77%), física (76%), patrimonial (34%) e sexual (25%). Mais da metade das vítimas (52%) sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro e 15% foi agredida pelo ex-marido, ex-companheiro ou ex-namorado.
Campanha ‘Você não está sozinha – escute, acolha e denuncie!’
Como forma de conscientizar a população acerca do combate à violência doméstica, de 26 a 28 de janeiro, a Patrulha Maria da Penha (PMP), em parceria com o RioMar Aracaju, promove a campanha Você não está sozinha – escute, acolha e denuncie. O atendimento ao público acontece em frente à Kalunga, na sexta e sábado, das 10h às 22h e no domingo, das 14h às 20h. No espaço da ação, o público poderá denunciar violências domésticas, tirar dúvidas e receber orientação de como ajudar às vítimas. Durante a iniciativa haverá exposição de viatura utilizada no atendimento das ocorrências.
Sobre a Patrulha Maria da Penha
Instituída em maio de 2019, a PMP foi criada pela Lei Municipal 4.480 e atua em rede com outros órgãos municipais, a partir de convênio firmado entre a Prefeitura de Aracaju e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Sua atuação está voltada para o acompanhamento e proteção de mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340), determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar do TJSE.
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