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Patrulha Maria da Penha realiza ação educativa que visa o combate à violência contra a mulher

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Patrulha Maria da Penha realiza ação educativa que visa o combate à violência contra a mulher
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Encerrando o mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, nos dias 30 e 31 de agosto, o RioMar Aracaju, em parceria com a Guarda Municipal de Aracaju (GMA), recebe a Patrulha Maria da Penha, para conscientizar, tirar dúvidas e orientar o público sobre o combate à violência doméstica.

Há quatro anos, a PMP foi implantada capital sergipana como forma de proteção a mulheres vítimas de violência. Criada pela Lei Municipal 4.480, a Patrulha Maria da Penha é um órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, a partir do convênio firmado pela Prefeitura de Aracaju com o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Desde a sua criação, em 2019, a guarnição tem como proposta realizar o acompanhamento de mulheres que receberam medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar, órgão ligado ao TJ. Os principais objetivos da PMA é garantir que a medida protetiva não seja quebrada e que a mulher vítima de violência não volte a ser agredida, bem como garantir o encaminhamento dessa mulher aos demais serviços ofertados pela rede de proteção.

Durante a realização da ação no RioMar Aracaju, o atendimento ao público acontecerá em frente ao Ceac, piso L1, das 10h às 22h. A iniciativa contará também com exposição da viatura utilizada nas ocorrências atendidas pela PMP.

Sobre a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além de proteger mulheres em situação de violência e salvar vidas, a LMP pune os agressores, fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.

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