Por Silvia Correia, Advogada especialista em direito Trabalhista e previdenciário
O limbo previdenciário é uma situação complexa que ocorre quando o trabalhador, após receber alta médica do INSS, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico da empresa, que o considera inapto. Essa incoerência entre as avaliações médicas pode ocorrer em pelo menos três situações: o auxílio-doença é negado pelo INSS, a prorrogação do auxílio-doença é indeferida pelo INSS, ou o INSS demora para analisar o pedido de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.
Nesse cenário, o trabalhador fica no que chamamos de “limbo previdenciário”, sem receber nenhum valor do INSS enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício. Este período pode causar enormes dificuldades financeiras, especialmente para aqueles que dependiam exclusivamente da renda do benefício anterior.
A legislação brasileira, infelizmente, não é totalmente clara sobre o limbo previdenciário. Há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional para regulamentar essa situação, mas ainda não foi aprovado. Contudo, a Lei no 11.907/2009 estabelece que é atribuição exclusiva do Perito Médico da Previdência Social emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral dos trabalhadores. Portanto, se o perito do INSS considera que o trabalhador se encontra apto para retornar ao trabalho, a empresa não pode recusar o seu retorno, mesmo que o médico do trabalho o considere inapto.
De fato, a situação do limbo previdenciário é delicada, mas existem alternativas para lidar com ela. Uma delas é entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial contra o INSS para buscar a concessão ou o restabelecimento do auxílio-doença. Outra opção é entrar com uma reclamação trabalhista contra a empresa para garantir a reintegração ao trabalho ou o recebimento da remuneração durante a espera do resultado do recurso administrativo ou do pedido de prorrogação/restabelecimento do auxílio-doença.
Além disso, a empresa pode adotar medidas para evitar o limbo previdenciário, como reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto para o trabalho, readaptar o trabalhador em outra função conforme suas limitações, ou permitir que o trabalhador permaneça em repouso, recebendo sua remuneração integral, até que esteja totalmente recuperado.
Sobre a Dra. Silvia Correia:
É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em Dir. Material e processual do trabalho e Dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora em curso de pós-graduação em Dir. Do trabalho e previdenciário na Universidade Cândido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio.
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