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No mês dos namorados, um alerta sobre estelionato sentimental

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No mês dos namorados, um alerta sobre estelionato sentimental
Foto: Divulgação
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Uma mulher estável financeiramente, solteira já há algum tempo, conheceu o “príncipe encantado” que logo a propôs casamento. Apresentado a toda sua família e, dotado de certo conhecimento, este homem se colocou à disposição para resolver assuntos jurídicos que envolviam a regularização da documentação de imóveis. Porém, ao receber uma alta quantia em dinheiro, que seria para tal fim, ele desapareceu em posse de todo o dinheiro.


Esse é um dos relatos de vítimas que procuraram os serviços do meu escritório de Advocacia para responsabilizar o suspeito e recuperar ou ao menos minimizar o prejuízo financeiro do que se denomina juridicamente como estelionato sentimental e cuja incidência é cada vez maior no Brasil.
Dados de 2020 revelam que, somente no estado de São Paulo, este tipo de golpe cresceu 508,9% em comparação ao primeiro semestre de 2019, segundo relatório baseado na Lei de Acesso à Informação.


As estatísticas, vale destacar, são subnotificadas pelo fato de que, muitas vítimas, quando descobrem que foram enganadas, sentem vergonha da situação e acabam não denunciando.


Nesse mês de junho em que se comemora o Dia dos Namorados e quando proliferam as declarações mútuas de afeto em redes sociais, é oportuno jogar luz sobre o lado obscuro de alguns relacionamentos afetivos.


O estelionato emocional ou afetivo, ocorre quando, numa uma relação amorosa, um dos parceiros, aproveita-se da confiança, do afeto e da estima nutrida pela outra parte, para tirar vantagem financeira.


As vítimas, via de regra, são pessoas em situação de vulnerabilidade emocional, geralmente por carência afetiva, às vezes devido à baixa autoestima, às vezes relacionada a um momento difícil, como um divórcio ou falecimento do antigo companheiro (a).


Esse(a) parceiro(a) mal-intecionado, num primeiro momento, aparenta ser perfeito, extremamente atencioso e apaixonado, e pode ser até efusivo demais nas demonstrações de afeto, como no caso relatado acima.


Depois, observa-se um padrão em que, no auge da relação, com a confiança já estabelecida, esse parceiro(a) começa a se mostrar interessado e a se envolver em assuntos financeiros da vítima, sob o pretexto de prestar assistência, de ajudar.


Dessa forma, obtém acesso a dados de contas bancárias, propriedades, documentos pessoais, processos judiciais e, em posse dessas informações, planeja e executa o golpe.


Ou ainda, começa a relatar problemas financeiros, como doença na família, desemprego, ou investimentos em novos negócios ditos promissores e a solicitar dinheiro ou pagamento de contas pessoais, utilizando-se da sensibilidade e confiança depositada pela vítima.


Nesse sentido, é necessário ficar atento para sinais como: constantes pedidos de auxílio financeiro pelo parceiro(a) sob diversos pretextos, como pagamento de contas, supostas doenças na família ou perda de emprego repentina, ou investimentos com promessas de retorno rápido e alta lucratividade.


E atitudes como: interesse em assuntos financeiros, sobre bens e propriedades da vítima e da sua família, acesso a seus dados pessoais, dados bancários, interesse sobre ações judicias com repercussão financeira que a vítima esteja envolvida, como inventários, indenizações, entre outras, são comportamentos que devem acender o alerta.


É preciso ter cautela, principalmente, no amor, visto que que os sentimentos costumam ofuscar a racionalidade. E especialmente em tempos de tanta exposição nas redes sociais. Elas permitem que o estelionatário estude o perfil da vítima, seus interesses e preferências, e crie um personagem ideal com base nessas características.

Fui vítima e agora?
Caso entenda que tenha sido vítima, o ideal é procurar advogado criminalista para avaliar as evidências e o caso como um o todo e orientar sobre as medidas cabíveis no âmbito cível e criminal.


Dependendo de alguns fatores, pode-se até conseguir a recuperação do prejuízo financeiro. Isso será alinhado de acordo com a comprovação pela vítima dos prejuízos materiais e morais efetivamente sofrido, da identificação desse estelionatário que muitas vezes esconde a verdade identidade e ainda, da existência de patrimônio do golpista para responder pela indenização, se condenado.


Para além da solução jurídica, falar sobre o trauma com um profissional da saúde, também é recomendável para a recuperação das camadas que o Direito não atinge.

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