Possibilidade de distrato nos contratos de multipropriedade.
Estão chegando as férias de dezembro e janeiro e já começamos a planejar fazendo as reservas de passagem, levando o carro pra revisão e garantir a hospedagem em um hotel para toda família.
Eis que encontro na internet um super anúncio de um hotel maravilhoso com uma piscina imensa de água quente, café da manhã e um quarto com uma vista incrível, e o melhor, com um preço excelente que cabe no meu bolso: reservado!
Chegando lá fico maravilhado(a) com todo aquele ambiente e falo: essas vão ser as melhores férias da minha vida!
Logo no primeiro dia, caminhando com minha família pelo resort e indo pra piscina pegar aquele bronzeado e um drink pra relaxar, um vendedor nos abordar com promessas de jantares, brindes gratuitos desde que participássemos de uma palestra que tinha uma oportunidade única a ser apresentada.
Os benefícios são tão tentadores, com promessas de que poderíamos curtir outros hotéis no mesmo estilo em diferentes lugares e até outros países, além disso, teríamos um apartamento nosso para usar 4 ou 8 semanas no ano, que acabamos participando e quando menos esperamos estamos assinando um contrato porque “é muito vantajoso”.
Que sensação maravilhosa, agora toda nossa família poderá mais vezes no ano e quando não der ainda vou ganhar dinheiro com o aluguel do meu novo apartamento!
De repente, BOOM, chegamos em casa e lemos o contrato com mais atenção vemos que nada daquilo foi dito consta no contrato, pelo contrário, nos deparamos com cláusulas abusivas e que não nos protegem em nada.
Vem então aquele sentimento de “fui enganado” e as contas começam a apertar com o passar dos meses até quando entramos em contato pra cancelar, BOOM, não vão devolver nem metade do que eu paguei.
Provavelmente essa é a situação que trouxe até este artigo, se positivo, sinta-se em casa! Meu objetivo aqui é mostrar pra você que é possível fazer o cancelamento – distrato – desse tipo de negócio que vem tirando o seu sono.
No meu dia a dia como advogado especialista em Direito Imobiliário recebi inúmeros caso de distrato de contrato multipropriedade em que o cliente assinou a compra e venda de uma cota após ser submetido a essas palestras e cair nas técnicas de venda predatórias utilizadas pelos vendedores onde são prometidos inúmeros benefícios que na prática jamais funcionam.
Quero deixar claro pra você que está nesta situação que existe uma luz no fim do túnel e vou te ajudar explicando quais são os melhores caminhos para cancelar seu contrato de aquisição de cota de multipropriedade imobiliária seja Hot Beach ou qualquer outra empresa.
Há muitos casos em que as empresas não entregaram as unidades na data contratada, nesse caso a lei prevê devolução integral do valor pago.
Em outros casos, que houve a entrega da unidade dentro do prazo o valor mínimo a ser restituído é de 80% a 90% do valor já pago, embora as empresas digam que “pela lei” poderiam reter 50% ou as vezes até mais.
Bom, a primeira solução, ao perceber que não deseja mais manter o contrato é agir rapidamente, em até 7 dias contados da data da compra e informar que deseja desistir do negócio. Nesse caso, ainda que seja no 7º dia, você tem que fazer a comunicação por escrito de que deseja realizar o cancelamento, por óbvio isso não vai se resolver no mesmo dia, mas mesmo fazendo no último dia, com a previsão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pode ter certeza que a empresa seja a Hot Beach ou qualquer outra terá de fazer a devolução de todo seu dinheiro.
Mas doutor já passaram os 7 dias e ainda assim quero fazer o cancelamento!!! Bom, nesse caso eu costumo dar 2 opções que vou mostrar a seguir.
Distrato Extrajudicial: com auxílio de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário dificilmente você não vai conseguir um acordo com a empresa. Então, o primeiro passo é o advogado (a) analisar se há alguma cláusula abusiva no contrato e enviar uma notificação extrajudicial se utilizando de seu conhecimento jurídico para tentativa de um acordo amigável. Geralmente as empresas retornam o contato para o (a) advogado (a), há uma negociação quanto ao valor e forma de pagamento e é feito um termo de acordo extrajudicial que te assegura o recebimento com imposição de multa e juros em caso de descumprimento pela empresa, pois muitas vezes o pagamento é feito parcelado. Lembre-se que num acordo todos devem ceder, por isso esteja aberto às propostas e a ceder um pouco, pois não dá pra ganhar em tudo.
Distrato Judicial: a ação judicial é um caminho que eu indico quando não houver o acordo. Diversos podem ser os argumentos jurídicos, por isso a necessidade de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário para atuação no processo. Lembrando que a ação é um caminho demorado, mas há possibilidade de obter uma liminar para que seja suspenso o pagamento das parcelas e até lá você deve pagar em dia pra não haja quebra do contrato por descumprimento da sua parte, isso pode ser desfavorável. Ao final do processo o juiz irá decidir qual (%) porcentagem vai ser devolvida, normalmente entre 80-90% do valor total, se não houve atraso na entrega da obra, ou 100% nos casos em que houve atraso; além disso, judicialmente o valor deve ser pago à vista e não parcelado como as empresas querem fazer. Lembro também, que durante a ação nada impede que seja feito um acordo, porém aqui a concessão de sua parte deve ser mínima visto que já tentou um acordo e a empresa não quis.
Essas são as opções juridicamente viáveis para cancelar o seu contrato da Hot Beach ou com outra empresa de multipropriedade, lembrando que muitos contratos têm cláusulas abusivas e você sozinho certamente terá dificuldade para argumentar com as empresas e conseguir um bom acordo, então conte sempre com um um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário de sua confiança.
Espero que este artigo te ajude a encontrar o melhor caminho para cancelar o seu contrato de cota de resort e caso ainda assim tenha ficado com dúvidas fique à vontade para entrar em contato que vou te ajudar.
Aleksander Szpunar Netto, advogado especialista em Direito Imobiliário, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie