A guarda compartilhada tem sido a melhor opção em benefício dos filhos em casos de divórcio ou separação. Essa modalidade de guarda, busca garantir que ambos os pais tenham responsabilidades iguais na criação dos filhos proporcionando um ambiente mais estável e equilibrado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. A Lei 13.058/2014, que completa 10 anos ano que vem, tornou a guarda compartilhada uma regra, uma opção prioritária.
Porém, entrou em vigor no dia 31 a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor que foi denunciado como agressor tenha direito à guarda compartilhada.
A nova legislação impõe que se não houver acordo entre os pais, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”. Também foi estabelecido prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas sobre esse tipo de ameaça.
A mudança na lei representa uma proteção às vítimas da violência doméstica em casos em que existe de fato a comprovação de agressões, garantindo que as crianças cresçam em um ambiente seguro. Mas há uma preocupação para aqueles que trabalham no Direito de Família no que se refere às ocorrências de falsas denúncias de violência, que não são poucas, em se levando em consideração os litígios familiares. Mesmo atualmente, uma denúncia sem embasamento pode levar ao afastamento entre pais (pais e mães) e filhos, gerando fragilização ou quebra de vínculos afetivos, ou seja, levando à alienação parental.
No caso da mudança na lei, extirpar a guarda compartilhada em denúncias sem base pode levar à violência psicológica da alienação parental e familiar. Enfim, acabar com instituto tão importante que é a guarda compartilhada. É certo que pais (pais e mães), que cometem violência não podem ter o privilégio de compartilhar a guarda dos filhos, até porque esta pode ser uma forma de perpetuar a violência.
Ainda sobre a nova lei, a morosidade da Justiça pode acarretar uma lentidão na análise da denúncia e o tempo de espera pode ultrapassar os cinco dias determinados na nova lei, prejudicando o convívio entre pais e filhos. Essa demora não pode acontecer, para que a decisão tomada, sobre se haverá guarda compartilhada ou não, seja a mais acertada possível.
A determinação de perícia psicológica no início destes processos deve ser utilizada, embora seja inviável de ser realizada em tão breve espaço de tempo. Enfim, que a nova lei venha a ser bem utilizada, e não venha a ser uma nova arma a favor de quem aliena.
Andreia Soares Calçada é psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e autora de livros