O Mounjaro (tirzepatida), medicamento inovador para o tratamento do diabetes tipo 2, está em fase de lançamento no Brasil. O fármaco tem tido um bom e comprovado resultado com o controle glicêmico e a perda de peso em pacientes com tipos de obesidade.
Com a eficácia apontada nestes pacientes, ajudando a regular os níveis de açúcar no sangue, além de diminuir a sensação de fome, a dúvida surge entre eles: os planos de saúde serão obrigados a cobrir o Mounjaro? De acordo com o advogado especialista em direito à saúde, João Barroso, atualmente o Mounjaro não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa que, em princípio, os planos de saúde não são obrigados a cobri-lo. No entanto, isso não significa que a cobertura esteja descartada.
O especialista explica que, mesmo na ausência de inclusão no rol da ANS, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer medicamentos não listados, desde que haja prescrição médica fundamentada e a comprovação de que o tratamento é essencial para a condição do paciente.
“Quando um médico prescreve o uso de canetas injetáveis, não só Mounjaro, como Wegovy ou Ozempic, não é por vaidade, e sim porque o paciente chegou ao limite. Estamos falando de pessoas com diabetes ou obesidade grau II com comorbidades, ou grau III, que já perderam qualidade de vida, saúde mental e, muitas vezes, a liberdade de levar uma vida considerada normal”, detalha João Barroso.
Embora este medicamento não conste no rol da ANS, de acordo com o advogado, “a cobertura dele passa a ser obrigatória pelos planos de saúde justamente porque ele tem eficácia comprovada à luz da ciência, como diz a Lei 14.454/2022, que flexibilizou o rol taxativo, e até a própria Anvisa registrou esse medicamento. E o principal: esse é o único medicamento capaz de trazer resultados eficazes ao paciente que já tentou diversos outros tratamentos e não teve efeito”.
Acesso
Conforme o especialista, para pacientes que necessitam do Mounjaro, ou de qualquer outra caneta injetável para tratar doenças, o primeiro passo é obter uma prescrição médica detalhada, preferencialmente de um endocrinologista que justifique a necessidade do medicamento.
“Com a prescrição em mãos, o paciente deve protocolar uma solicitação junto ao plano de saúde, anexando laudos médicos e outros documentos que comprovem a necessidade do tratamento. Caso o plano negue a cobertura, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência tem reconhecido o direito dos pacientes ao acesso a medicamentos essenciais, mesmo que não estejam incluídos no rol da ANS”.
Já no SUS, o Mounjaro também não está disponível como medicamento de fornecimento obrigatório. “No entanto, pacientes com diabetes tipo 2 ou obesidade severa podem recorrer à via judicial para garantir o acesso ao medicamento. Para isso, é necessário apresentar um relatório médico que comprove a indispensabilidade da medicação e a inexistência de alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS”.