Nem todo motorista de apps ou taxista precisa pagar o carnê-leão. Se os rendimentos forem recebidos de Pessoa Física, os valores devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Neste caso, os motoristas de apps e taxistas, autônomos, devem recolher o IR mensalmente por meio do programa carnê-leão.
Vale lembrar que o carnê-leão deve ser declarado mensalmente pela Pessoa Física, residente no Brasil, que receba rendimentos acima de R$ 1.903,98 de outra Pessoa Física ou do exterior.
“Os rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica não estão sujeitos ao carnê-leão e, sim, a retenção na fonte por essa fonte pagadora. É importante lembrar que rendimento considerado para tributação e aplicação da tabela progressiva nos casos de transporte de passageiros é o correspondente a, no mínimo, 60% dos valores recebidos. Os 40% não tributados devem ser informados na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, no código ‘24 – Rendimento bruto’, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Para estar em dia com a Receita Federal, a declaração pode ser entregue mesmo com a falta de recolhimento do carnê-leão, porém, é obrigatório declarar os valores recebidos. “O importante é recolher o mais rápido possível, porque, quanto mais demorar, haverá mais atraso e terá que recolher com os acréscimos de multa e juros de mora”, enfatiza Daniel de Paula.
Dos 100% dos recebimentos obtidos pelos motoristas de app, 60% são tributados no IR. O restante é considerado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Por exemplo, um motorista que recebe R$ 2.000,00 por mês tem R$ 1.200,00 é o que seria tributado (carnê- leão), os R$ 800,00 restantes (40%) são isentos. Entretanto, R$ 1.200,00, como fica abaixo da primeira faixa da tabela do IR vigente em 2022, não será tributado.
Outro cenário, supondo o motorista que recebe R$ 5.000,00 por mês o valor do rendimento tributável será R$ 3.000,00, portanto, sujeito ao carnê-leão, já que está na 3ª daixa da tabela. A lógica é que o Fisco considera os 40% como consumidos na atividade, ou seja, será utilizado para manutenção e conserto do veículo.
Quem precisa declarar?
Toda pessoa que mês a mês receber rendimentos de pessoa física com valores superiores a R$ 1.903,98 deve declarar, como motoristas e entregadores de aplicativo, taxistas, psicólogos, dentistas, corretores e demais trabalhadores autônomos que não prestam serviço como pessoa jurídica. Também deve declarar rendimentos no carnê indivíduos que apresentam renda mensal vinda de aluguel de imóveis, pensão alimentícia ou valores recebidos no exterior.
Como declarar?
O carnê é disponibilizado de forma online pelo portal eCAC e no site da Receita Federal. Ao acessar, é necessário preencher todos os campos de informação em ordem cronológica aos rendimentos ganhos. Para obter a dedução no imposto, é preciso também informar as despesas referentes a cada mês na prestação de serviços.
Após o preenchimento, o portal irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), onde será emitido o valor do imposto devido – que poderá ser pago pelo contribuinte em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas ou internet banking.
Pagando o carnê, preciso declarar o IRPF?
O pagamento do carnê não isenta o indivíduo da declaração do Imposto de Renda sobre a pessoa física. “É necessário informar, na declaração de imposto de renda, os rendimentos preenchidos no carnê ao longo do ano na aba de Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior”, explica o especialista tributário da IOB.
No aplicativo do carnê-leão é possível obter os dados para a declaração do imposto de renda de maneira prática, basta acessar a seção “Exportar para o IRPF 2023” no menu do aplicativo e importar os dados.
O que acontece com quem não declarar o carnê?
Não declarar o carnê pode gerar multas ao contribuinte. Ainda que no mês declarado não se tenha obtido renda como pessoa física, o procedimento precisa ser realizado com os valores zerados.
A multa pode chegar a 20% do imposto devido e sofrer o acréscimo de juros. Em caso dos rendimentos não declarados exigirem pagamento do IRPF, a multa pode chegar a 50% sobre o valor do imposto.
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