MGT analisa o desafio fiscal por trás de grandes reestruturações de dívidas
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Caso Braskem chama atenção para uma questão que vai além da negociação com credores: como reorganizar o passivo financeiro sem comprometer a sustentabilidade tributária da empresa

O avanço das discussões envolvendo a reestruturação financeira da Braskem voltou a colocar no centro do debate um instrumento que vem ganhando espaço entre grandes companhias brasileiras: a recuperação extrajudicial. Em operações que envolvem bilhões de reais em dívidas, porém, renegociar compromissos com bancos, investidores e fornecedores é apenas uma parte de uma equação bem mais complexa.

Isso porque as dívidas tributárias seguem uma lógica própria e não são automaticamente absorvidas pelas condições negociadas com os demais credores. Na prática, uma companhia pode conseguir alongar prazos, reduzir determinadas obrigações financeiras e reorganizar seu fluxo de caixa e, ainda assim, continuar pressionada pelo passivo fiscal.

Para a advogada tributarista Juliana Borges, head do departamento jurídico da MGT, esse é um dos pontos que precisam ser considerados desde o início de qualquer processo de reestruturação.

“Existe uma percepção de que a recuperação pode funcionar como uma espécie de guarda-chuva para todas as dívidas da empresa, mas não é assim. Os créditos tributários seguem um caminho próprio. Por isso, não basta construir uma estratégia eficiente com os credores privados se, paralelamente, não houver planejamento para equacionar a relação com o Fisco”, explica.

O que a recuperação extrajudicial não resolve

A recuperação extrajudicial permite que uma empresa negocie diretamente com determinadas classes de credores e posteriormente busque, quando aplicável, a homologação judicial do acordo. É um mecanismo diferente da recuperação judicial e pode oferecer maior flexibilidade para companhias que ainda possuem capacidade de negociação.

O ponto de atenção está justamente nas obrigações que permanecem fora desse acordo.

Os créditos tributários não se submetem ao plano de recuperação extrajudicial. Dessa forma, enquanto bancos e outros credores privados podem aceitar novos prazos, condições e descontos, os débitos fiscais continuam sujeitos às regras específicas de cobrança e regularização.

“É possível reorganizar uma dívida financeira bilionária e, ainda assim, manter um problema relevante de caixa se a questão tributária não for tratada simultaneamente. A reestruturação precisa ser analisada de maneira integrada, porque o objetivo não é apenas ganhar tempo, mas construir condições para que a empresa continue operando”, afirma Borges.

Negociar com credores é apenas uma parte da estratégia

Em uma grande reestruturação, a redução da pressão financeira costuma ser o aspecto mais visível. Alongamento de vencimentos, renegociação de juros, deságios e mudanças nas condições de pagamento podem proporcionar fôlego imediato ao caixa.

Mas o passivo tributário permanece.

Segundo a especialista, mecanismos como parcelamentos e transações tributárias podem ser usados paralelamente para organizar essa frente. Dependendo da situação da companhia e das regras disponíveis, essas negociações podem envolver prazos mais extensos, descontos sobre multas e juros e condições relacionadas à capacidade de pagamento do contribuinte.

“Quando a empresa consegue transformar um passivo imprevisível em uma obrigação organizada dentro do fluxo de caixa, ela ganha capacidade de planejamento. Isso é particularmente importante em um processo de recuperação, quando cada saída financeira precisa ser projetada”, explica.

A regularidade fiscal também pode ter impacto direto na continuidade dos negócios. Certidões fiscais são frequentemente exigidas em operações de crédito, licitações e relações comerciais, especialmente em ambientes corporativos submetidos a regras mais rígidas de compliance.

O efeito tributário escondido nos descontos das dívidas

Há ainda outro ponto menos evidente: uma renegociação considerada vantajosa do ponto de vista financeiro pode produzir efeitos tributários.

Quando um credor aceita receber menos do que o valor originalmente devido, por exemplo, a redução do passivo pode gerar repercussões contábeis e fiscais que precisam ser avaliadas antes da assinatura do acordo.

“O empresário normalmente olha para o desconto e calcula quanto economizou. A análise tributária precisa ir além: é necessário entender como essa redução do passivo será contabilizada e quais tributos podem incidir sobre esse resultado. Caso contrário, parte do benefício financeiro conquistado na negociação pode resultar em uma obrigação tributária que não estava prevista”, diz Borges.

A legislação estabeleceu tratamentos específicos para determinados ganhos decorrentes de renegociações no âmbito da recuperação judicial, mas a aplicação dessas regras não deve ser automaticamente presumida em uma recuperação extrajudicial. Por isso, segundo a advogada, cada estrutura precisa ser analisada individualmente.

Juros renegociados, atualização monetária e variações cambiais também podem produzir consequências fiscais ao longo do processo.

O que grandes casos ensinam ao mercado

Casos envolvendo companhias do porte da Braskem acabam funcionando como uma vitrine para mecanismos de reestruturação que, até pouco tempo atrás, eram pouco conhecidos fora dos departamentos jurídicos e financeiros.

Para empresas menores, no entanto, o risco está em interpretar esses movimentos como uma solução simples para situações de endividamento.

“Quando vemos uma grande companhia anunciando uma reestruturação, enxergamos o resultado de um processo que envolve advogados, economistas, contadores, especialistas financeiros e tributários trabalhando em diferentes cenários. Não se trata apenas de conseguir prazo para pagar. É necessário saber como a empresa vai operar depois da renegociação”, destaca a especialista.

Na avaliação de Borges, planejamento tributário e reestruturação financeira precisam ser construídos conjuntamente. Isso pode envolver análise de prejuízos fiscais acumulados, regimes tributários, momento de reconhecimento de ganhos e perdas, parcelamentos e transações tributárias, além dos efeitos fiscais decorrentes da própria renegociação.

O desafio, portanto, não termina quando os credores aceitam um novo desenho para a dívida.

“Uma recuperação sustentável precisa responder a uma pergunta muito objetiva: depois de renegociar o passivo financeiro, a empresa terá condições reais de cumprir suas obrigações, inclusive tributárias, e continuar crescendo? Se essa conta não fechar, a reestruturação resolveu apenas uma parte do problema”, conclui Juliana Borges.

Juliana Borges é advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 80.511, pós-graduada em Direito Público e Planejamento Tributário e head do departamento jurídico da MGT.

Instagram: @juborgeslima

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