A entrega da declaração do Imposto de Renda tira o sono de muitos brasileiros. Avessos à burocracia, muitos deixam a obrigação para o último minuto, aumentando as chances de erro no preenchimento dos dados ou se deparando com a falta de documentos importantes e que precisariam constar na declaração. O que fazer nesta situação: entregar a declaração do IR 2023 de forma incompleta ou pagar uma multa pelo envio fora do prazo?
Na avaliação de Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, é melhor entregar incompleto e fazer um ajuste depois. “Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, alerta Amorim.
Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”. Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros. O prazo para entregar a declaração do IR 2023 acaba no dia 31 de maio.
Saiba como retificar
Quem tiver que retificar precisará do número do recibo da declaração enviada. Ele pode ser encontrado no menu da declaração já enviada. Com essa informação é possível realizar a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
É preciso buscar a seção “Transmitidas” e encontrar a declaração a ser corrigida. A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
Vale lembrar que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 qualquer pessoa que resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.