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Mais de 90% dos aposentados que fizeram acordo foram ressarcidos

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© Antonio Cruz/Agência Brasil
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O número de aposentados e pensionistas ressarcidos após os descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em 1,64 milhão. Dado representa 98,5% das 1,66 milhão de pessoas que fizeram acordo de reparação com o governo federal para receber o ressarcimento.

O número, divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social, foi alcançado na quinta-feira (7). Com isso, a expectativa é que fique ainda maior nos próximos dias, uma vez que, segundo o governo, mais de 2,43 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo.

“Desse total, 68,6%  formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam. O pagamento é feito com segurança e agilidade, sem necessidade de apresentar documentos ou informar dados bancários”, informou o ministério ao projetar que cerca de 700 mil pessoas ainda podem aderir ao acordo e receber o dinheiro em apenas três dias.

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Quem pode aderir?

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.

A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:

• Aplicativo ou site Meu INSS

Meu Inss

• Agências dos Correios

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

 

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